A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E A GESTÃO DE RISCOS E DESASTRES
DOI:
https://doi.org/10.36661/2448-1092.2024v16n26.13711Palavras-chave:
Legislação; Gestão de riscos e desastres; InundaçãoResumo
Este trabalho tem por objetivo apresentar uma discussão sobre a política brasileira de enfrentamento do risco a partir da legislação nacional, do estado do Rio Grande do Sul e dos municípios de Estrela e Lajeado, mostrando, por meio da análise documental específica, os marcos e avanços da legislação em suas respectivas esferas. As inundações e enxurradas, juntamente com os movimentos de massa, são os tipos de desastres naturais que mais causam mortes no território brasileiro. Após a implantação da Lei 12.608/2012 a gestão de riscos teve grandes avanços com a aplicação de programas, medidas e centros de monitoramento, sendo um marco para a gestão de riscos e desastres no país. Nos municípios de Estrela e Lajeado, os desastres originários de processos hidrológicos são recorrentes, apesar das diretrizes legais relativas ao planejamento urbano e à legislação ambiental. Fatores como a impermeabilização dos solos e canalização dos rios tendem a agravar o problema. Como resultado tem-se que ambos os municípios abordam questões relativas à gestão de riscos e desastres em suas legislações, porém a maioria o faz de forma indireta, com questões relativas à drenagem urbana, ao uso do solo e ao zoneamento urbano, limitando as moradias em áreas de risco. Uma legislação de qualidade, especialmente em âmbito municipal, é essencial para impor ações eficazes que diminuam os riscos e tenham como foco seu gerenciamento. É através das políticas públicas e da legislação urbana e ambiental, com ênfase na ordenação territorial, que a política de proteção e defesa civil pode avançar na mitigação dos riscos existentes nas cidades.
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