O DIREITO À CIDADE COMO DIREITO À DIFERENÇA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36661/2448-1092.2023v15n25.13088

Palavras-chave:

Direito à cidade, Direito à diferença, Henri Lefebvre

Resumo

Por intermédio do pensamento de Henri Lefebvre revisitado por meio de revisão bibliográfica em diálogo com alguns de seus interlocutores, apresentamos uma abordagem que compreende o reconhecimento dos diferentes modos de se produzir o espaço como um dos aspectos do direito à cidade. A compreensão do direito à cidade como o direito à diferença é um contraponto à sociabilidade capitalista e suas tendências de homogeneização do espaço e dos modos de existência. Ressaltamos que esse direito não é pensado aqui como um direito transcendente ou, simplesmente, um direito positivo, sendo o direito à cidade localizado nas práticas socioespaciais dos sujeitos.

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Publicado

22-12-2023

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

REIS, Ana Beatriz Oliveira. O DIREITO À CIDADE COMO DIREITO À DIFERENÇA. Revista Cidades, Brasil, v. 15, n. 25, p. 19–32, 2023. DOI: 10.36661/2448-1092.2023v15n25.13088. Disponível em: https://periodicos.uffs.edu.br/index.php/cidades/article/view/13088. Acesso em: 11 mar. 2025.