Movimento estudantil e resistência

recurso ordinário criminal, ai-5 e a luta dos estudantes da faculdade de ciências médicas e biológicas de Botucatu – SP

Autores

  • Mateus Gamba Torres Universidade Federal do Rio Grande do Sul -

DOI:

https://doi.org/10.36661/2238-9717.2016n28.8023

Palavras-chave:

Ditadura, STF, imparcialidade, movimento estudantil

Resumo

O presente artigo trata de aspectos relacionados ao Recurso Ordinário Criminal nº1096, julgado no Supremo Tribunal Federal no ano de 1970. Os réus eram estudantes universitários da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas da cidade de Botucatu-SP, que se insurgiram durante o governo ditatorial, reivindicando inicialmente verbas para melhor funcionamento de seus cursos, e posteriormente liberdade para poder exercer o direito de reivindicar. Serão analisadas as visões com que os Ministros da mais alta corte do Brasil enxergavam o movimento estudantil naquele momento de restrição de direitos, o discurso de imparcialidade dos julgadores e a necessidade de manutenção do status quo no pós AI-5. Para essas análises usaremos o conceito de Campo Jurídico desenvolvido por Pierre Bourdieu.

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Biografia do Autor

  • Mateus Gamba Torres, Universidade Federal do Rio Grande do Sul -

    Doutor em História – Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Rio Grande do Sul -

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Publicado

01-12-2017

Como Citar

Movimento estudantil e resistência: recurso ordinário criminal, ai-5 e a luta dos estudantes da faculdade de ciências médicas e biológicas de Botucatu – SP. Fronteiras: Revista Catarinense de História, [S. l.], n. 28, p. 94, 2017. DOI: 10.36661/2238-9717.2016n28.8023. Disponível em: https://periodicos.uffs.edu.br/index.php/FRCH/article/view/8023. Acesso em: 3 mar. 2025.