O PLANEAMENTO URBANO E A COESÃO SOCIAL

A PERSPECTIVA EUROPÉIA E O CASO DE PORTUGAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36661/2448-1092.2006v3n5.12780

Palavras-chave:

Planeamento urbano, Política urbana, Portugal

Resumo

Propõe-se, neste artigo, a leitura do caso português no contexto do planeamento territorial europeu, buscando-se o paralelo com outros casos, designadamente o brasileiro, em situações julgadas adequadas. O texto parte de uma leitura da situação actual do território e do planeamento em Portugal e da sua evolução mais recente; passa pela identificação dos principais tipos de planos, projectos e programas que marcam O planeamento português (no quadro da União Européia e dos eventos que se associaram ao planeamento-espectáculo de transição de século), com a avaliação crítica dos seus efeitos, e termina com algumas reflexões, em jeito de contributo a uma proposta de política. Nessa parte final, tendo por suporte a leitura antes feita dos resultados do planeamento e considerandose o conhecimento do seu papel noutros contextos históricos e geográficos, entende-se que o planeamento foi orientado para a construção de territórios de coesão social, ambientalmente sustentáveis e economicamente competitivos. Para tanto, é indispensável, no caso português, a criação de uma dimensão supramunicipal e sub-regional com capacidade políticoadministrativa, tendo em vista responder aos problemas e desafios de um espaço urbano significativamente expandido e fragmentado, valorizando o encontro entre velhos/as e novos/as centros e periferias. Do mesmo modo, defende-se o casamento entre planeamento territorial e estratégico, com envolvimento e capacitação dos agentes locais de desenvolvimento.

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Publicado

12-01-2022

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

FERNANDES, José Alberto Rio. O PLANEAMENTO URBANO E A COESÃO SOCIAL: A PERSPECTIVA EUROPÉIA E O CASO DE PORTUGAL. Revista Cidades, Brasil, v. 3, n. 5, 2022. DOI: 10.36661/2448-1092.2006v3n5.12780. Disponível em: https://periodicos.uffs.edu.br/index.php/cidades/article/view/12780. Acesso em: 10 mar. 2025.