FRAGMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL
NOTAS PARA CONSTRUÇÃO DE UM DEBATE SOBRE A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS
Resumo
A orientação deste artigo segue algumas reflexões abordadas nos debates realizados a partir das demandas oriundas da representação da Associação dos Geógrafos Brasileiros no Conselho Nacional das Cidades, sobre a elaboração de critérios de criação de municípios após um processo de intensa fragmentação político administrativa. Esta problematização centra-se na busca do fundamento e das implicações desse processo para o território nacional, embasada na hipótese de que a fragmentação tornou-se uma estratégia política de inserção de parcelas do espaço no circuito produtivo, promovendo a reprodução das relações de poder e, desse modo, permitindo a produção e manutenção de condições de realização dos empreendimentos voltados a determinados circuitos da economia. As implicações desse movimento, ocorrido principalmente na década de 1990, referem-se a configurações espaciais segregacionistas, com a formação de municípios concentradores de riquezas, e de outros que arcam com os ônus da inserção nos circuitos mercantis. Atualmente, o debate foca-se na elaboração de um aparato legal que apresente critérios de criação de novos municípios e iniba as consequências do processo de fragmentação do território nacional.
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