O processo de produção da primeira lei argentina sobre a infância após a Convenção sobre os Direitos da Criança de Mendoza (1993-1995)

a autora, o fundamento e os magistrados

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29327/253484.1.38-6

Palavras-chave:

Mendoza, Minoridad, Derechos del niño

Resumo

A primeira lei da infância na Argentina após a Convenção sobre os Direitos da Criança foi a Lei Provincial nº 6.354 sancionada em 1995. Embora seja considerada um avanço pioneiro na adaptação jurídica interna, é necessário aprofundar nos atores que propuseram e resistiram a sanção deste instrumento legal. Este artigo tem como objetivo analisar o processo de produção da primeira lei argentina a se adaptar à Convenção por meio da caracterização do autor-legislador, dos fundamentos das normas propostas e da resposta do ator judiciário, na primeira metade da década do 90. A principal fonte utilizada é o projeto de lei vinculado a fontes jurídicas e institucionais. Essa análise permitiu conhecer a resistência de um judiciário pragmático e sagaz na preservação do poder e a astúcia da legisladora na construção de estratégias para sua sanção.

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Publicado

29-12-2021

Como Citar

VITALITI, José Maria; CASTILLO, Karen Noel. O processo de produção da primeira lei argentina sobre a infância após a Convenção sobre os Direitos da Criança de Mendoza (1993-1995): a autora, o fundamento e os magistrados. Fronteiras: Revista Catarinense de História, Brasil, n. 38, p. 78–101, 2021. DOI: 10.29327/253484.1.38-6. Disponível em: https://periodicos.uffs.edu.br/index.php/FRCH/article/view/12700. Acesso em: 30 abr. 2025.