UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE GEOGEBRA NO ESTUDO DA FUNÇÃO EXPONENCIAL

DINAMIZANDO OS PROCESSOS DE APRENDIZAGEM

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36661/2596-318X.2022v4n1.12953

Palavras-chave:

tecnologias digitais, sequência didática, software geogebra, trrs, teoria da instrumentação

Resumo

Considerando que a utilização de tecnologias digitais tem se tornado comum em sala de aula, o presente trabalho tem como objetivo geral verificar os pontos positivos e negativos da utilização do modelo desenvolvido no software para a aprendizagem da Função Exponencial. Para isso, necessitou-se da aplicação de uma sequência didática que foi intermediada pelo autor durante o período de sua participação na Residência Pedagógica em turma de 2° ano do Ensino Médio do IFBA – Campus Eunápolis. Cabe salientar que para o presente trabalho foi necessário o estudo de referenciais teóricos que serviram de embasamento e aprendizado para aprofundamento acadêmico, como por exemplo: TRRS (Teoria dos Registros de Representação Semiótica) e a Teoria da Instrumentação. Assim, temos como problema geral: Quais são os pontos positivos e negativos da inserção da tecnologia digital, mediante construção do modelo dinâmico no software GeoGebra, para o estudo da Função Exponencial relacionado a Progressão Geométrica em turma de 2º ano do Ensino Médio? Dessa forma, é importante ressaltar que os resultados obtidos foram por meio do percurso metodológico traçado: formulário aplicado aos estudantes, através do Google Forms, em consonância com a aplicação da sequência didática atrelada ao modelo desenvolvido no software GeoGebra.

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Publicado

03-08-2022

Como Citar

BRITO, Celso Eduardo; SIMÕES, Ícaro Benevides. UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE GEOGEBRA NO ESTUDO DA FUNÇÃO EXPONENCIAL: DINAMIZANDO OS PROCESSOS DE APRENDIZAGEM. Educação Matemática Sem Fronteiras: Pesquisas em Educação Matemática, Brasil, v. 4, n. 1, p. 22–41, 2022. DOI: 10.36661/2596-318X.2022v4n1.12953. Disponível em: https://periodicos.uffs.edu.br/index.php/EMSF/article/view/12953. Acesso em: 6 abr. 2025.