Tráfico internacional para exploração sexual de mulheres
uma análise sobre a Convenção de Palermo, sua executoriedade no cenário internacional e brasileiro e os obstáculos enfrentados para a proteção dos direitos das mulheres
DOI:
https://doi.org/10.36661/1983-4012.2026v19n1.15277Palavras-chave:
tráfico internacional de mulheres, vulnerabilidade social, políticas públicas internacionaisResumo
O tráfico de pessoas é um crime presente em todo o mundo. Definido como uma das modalidades do Crime Organizado Internacional, ele visa, principalmente, a exploração dos seres humanos para fins lucrativos, tendo as mulheres como suas principais vítimas. Diante disso, e considerando que as mulheres constituem o grupo de pessoas mais vulnerável a esse crime, esta pesquisa questiona como as políticas nacionais e internacionais, especialmente a Convenção de Palermo, auxiliam na proteção dos direitos das mulheres. O problema surge das hipóteses de que as mulheres são as principais vítimas do tráfico internacional de pessoas, e de que os conflitos internacionais e as crises humanitárias, somados aos obstáculos enfrentados para a proteção das mulheres, são os propulsores desse cenário. A pesquisa foi, assim, desenvolvida em método dedutivo, por meio de pesquisa de revisão bibliográfica, e está estruturada em três vertentes, quais sejam: quem são as principais vítimas do tráfico internacional de pessoas, quais são os fatores que ampliam a vulnerabilidade das vítimas e quais são as políticas internacionais destinadas a combater o tráfico internacional de pessoas. Observou-se, portanto, que as mulheres são as mais atingidas pelo tráfico internacional de pessoas em virtude da marginalização e da vulnerabilidade devido às desigualdades que enfrentam tanto na esfera cultural, legal e social, quanto no setor econômico e político nas sociedades em que estão inseridas. Ainda, verificou-se que as crises humanitárias e migratórias favorecem o recrudescimento do tráfico internacional de mulheres para exploração sexual, diante das vulnerabilidades sociais que as levam a deixar seus países em busca de melhores condições nos países de destino. Por fim, observou-se que para que haja um efetivo combate a esse crime, é preciso que se executem as políticas públicas propostas, bem como que se atente não somente ao combate do crime em si, mas às condições socioeconômicas e aos problemas estruturais que inserem as mulheres em um cenário de vulnerabilidade frente ao tráfico.
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