Lógicas da Ficção

Uma abordagem pluralista para o problema da anáfora

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36661/1983-4012.2025v18n1.14955

Palavras-chave:

philosophy of fiction, logic of fiction, logical pluralism

Resumo

Sentenças envolvendo nomes próprios ficcionais apresentam dificuldades significativas tanto na interpretação fregeana quanto na russelliana. No caso de Frege, uma sentença como “Capitu é uma personagem ficcional” carece de valor de verdade, o que contrasta com o modo como tais sentenças são normalmente compreendidas e utilizadas na linguagem ordinária. Já para Russell, essa mesma sentença seria falsa, o que tampouco corresponde ao uso linguístico comum.

Outro limite dessas abordagens diz respeito aos casos de anáfora, em que uma ocorrência de um nome ficcional parece operar sob diferentes regimes referenciais dentro de uma mesma sentença — como em “Capitu é uma mulher carioca, ela é uma personagem ficcional criada por Machado de Assis”. Argumento que a solução metafísica proposta por Recanati, baseada em arquivos mentais, é excessivamente ad hoc e teoricamente onerosa.

Neste artigo, proponho uma abordagem pluralista no âmbito da filosofia da lógica aplicada à ficção. Defendo que diferentes lógicas não-clássicas — como lógicas livres neutras, modais e multivaloradas — podem ser mobilizadas de forma coordenada para interpretar distintos tipos de sentenças ficcionais, metaficcionais e para-ficcionais. Mostro que, por meio de traduções entre essas lógicas e a Lógica Clássica, é possível preservar o Princípio de Correferência da Anáfora sem recorrer a construções metafísicas. Essa abordagem permite tratar, de modo formalmente consistente e teoricamente mais parcimonioso, casos em que um mesmo nome ficcional opera sob múltiplos regimes referenciais.

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Publicado

02-12-2025

Como Citar

PERON, Newton Marques. Lógicas da Ficção: Uma abordagem pluralista para o problema da anáfora. Intuitio, Brasil, v. 18, n. 1, 2025. DOI: 10.36661/1983-4012.2025v18n1.14955. Disponível em: https://periodicos.uffs.edu.br/index.php/intuitio/article/view/14955. Acesso em: 7 dez. 2025.