ICMS Ecológico como instrumento de política ambiental: um estudo comparativo entre estados do Sul e Centro-Oeste

Palavras-chave: Tributos, Conservação, Políticas públicas, Biodiversidade

Resumo

O aumento das atividades econômicas requerentes de recursos naturais culminou em uma série de consequências ao meio ambiente. Diante desse cenário, a criação de políticas voltadas ao meio ambiente se fez necessária. No Brasil a inserção de políticas ambientais se iniciou em 1981 com a criação da Política Nacional do Meio Ambiente e se intensificou ainda mais com a nova Constituição Federal de 1988, a qual garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sua preservação para as presentes e futuras gerações, tornando a tributação ambiental possível e apta para seu uso em políticas públicas. Nesse contexto, e devido à restrição quanto ao uso da terra para atividades econômicas, teve-se a criação do ICMS Ecológico como forma de compensar os municípios que possuíam áreas de conservação de uso restrito. Tendo em vista esse contexto, este estudo visa à realização de uma revisão integrativa do ICMS Ecológico desde sua implantação. Além disso, apresenta a realização de um estudo de caso sobre a atual situação dos estados da região Sul e Centro-Oeste do País, quanto à implantação dessa política. Como resultados, observou-se a efetividade da política em questão nos estados, entretanto algumas melhorias na redação da lei são necessárias em alguns casos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

AGUIRRE, J. L.; NOGUEIRA, V.; STEFANELLO, P. R.; FERNANDES, A. M.; SILVA, F. F. da. A aplicabilidade do ICMS ecológico nos municípios paranaenses. Revista Eletrônica em Gestão, Educação e Tecnologia Ambiental, v. 20, n. 1, p. 148-161, 2016. https://doi.org/10.5902/2236117021302.

ALTOÉ, L.; FILHO, D. O.; COSTA, J. M.; CARLO, J. C.; MARTINEZ, F. J. R.; GRACIA, L. M. N. Panorama, desafios e oportunidade do ICMS ecológico no Brasil. Revista Gestão & Sustentabilidade Ambiental, v. 8, n. 4, p. 403-419, 2019.

ALTOÉ, L.; FILHO, D. O.; COSTA, J. M.; CARLO, J. C.; MARTINEZ, F. J. R.; GRACIA, L. M. N.; FERNANDES, O. R. Proposição de critério de incentivo à energia renovável e eficiência energética para as leis de ICMS Ecológico no Brasil. Desenvolvimento e Meio Ambiente, v. 60, p. 374-392, 2022. http://dx.doi.org/10.5380/dma.v60i0.77324.

AYDOS, L. R.; FIGUEIREDO NETO, L. F. Estudo da correlação entre ICMS Ecológico e estrutura político-administrativa ambiental nos municípios brasileiros. Acta Scientiarum. Human and Social Sciences, v. 38, n. 2, p. 131-141, 2016. https://doi.org/10.4025/actascihumansoc.v38i2.31822.

BORGES, L. A. C.; REZENDE, J. L. P. de; PEREIRA, J. A. A. Evolução da legislação ambiental no Brasil. Revista em Agronegócios e Meio Ambiente, v. 2, n. 3, p. 447-466, 2009.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Política Nacional do Meio Ambiente. Brasil, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 30 maio 2023.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasil, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 maio 2023.

BRITO, R. de O.; MARQUES, C. F. Pagamento por serviços ambientais: Uma análise do ICMS ecológico nos estados brasileiros. Planejamento e políticas públicas, v. 49, p. 357-383, 2017.

COSTA, M. M. Financiamento para a restauração ecológica no Brasil. In: SILVA, A. P. Moreira da; MARQUES, H. R.; SAMBUICHI, R. H. R. Mudanças no Código Florestal Brasileiro: desafios para a implementação da nova lei. Rio de Janeiro: Ipea, 2016. Cap. 9. p. 235-260.

DINIZ, L. S. ICMS Ecológico em Goiás: cumprimento do papel de extrafiscalidade do tributo, a disputa judicial quanto à quota-parte entre os municípios goianos e os efeitos produzidos pelas capacitações oferecidas pela SEMAD entre 2021-2022. 2023. 40 f. TCC (Graduação) - Curso de Faculdade de Direito, Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2023.

FALCÃO, M. A.; OLIVEIRA, L. F. D.; TIMÓTEO, B. D. A. O papel do ICMS Ecológico como meio de preservação ambiental e de desenvolvimento econômico sustentável: o exemplo do estado de Goiás. Vertenter do Direito, v. 9, n. 2, p. 447-466, 2022.

FERNANDES, L. L.; COELHO, A. B.; FERNANDES, E. A.; LIMA, J. E. de. Compensação e incentivo à proteção ambiental: O caso do ICMS ecológico em Minas Gerais. Revista de Economia e Sociologia Rural, v. 49, n. 3, p. 521-544, 2011. https://doi.org/10.1590/S0103-20032011000300001.

FONSECA, R. A. O ICMS Ecológico no estado de Minas Gerais. 2014. 234 f. Tese (Doutorado) - Curso de Pós-Graduação em Ciências Florestais, Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2014.

FRANCO, C.; RIBEIRO, M. A.; TORRES, A. L.; GUZATTI, N. C.; MELO, A. B. X. D.; ANDRADE, M. G. F. D.; MORAIS, M. I. D. A relação do ICMS ecológico com gastos de educação e saúde nos municípios de Mato Grosso: uma análise de dados em painel. International Journal Of Scientific Management And Tourism, v. 9, n. 2, p. 875-897, 2023. http://dx.doi.org/10.55905/ijsmtv9n2-011.

GOIÁS. Constituição (2007). Altera o § 1º do art. 107 da Constituição Estadual. Emenda Constitucional Nº 40, de 30 de maio de 2007.

GOIÁS. Lei Complementar n° 177, de 24 de agosto de 2022. Regulamenta o disposto no § 1º do art. 107 da Constituição do Estado de Goiás, conforme as alterações de seus incisos nos termos da Emenda Constitucional nº 70, de 7 de dezembro de 2021. Lei Complementar 177 Goiás. Disponível em: https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/106018/pdf. Acesso em: 31 out. 2023.

GÓMEZ-BAGGETHUN, E.; DE GROOT, R.; LOMAS, P. L.; MONTES, C. The history of ecosystem services in economic theory and practice: From early notions to markets and payment schemes. Ecological Economics, v. 69, n. 6, p. 1209-1218, 2010.

GRANT, M. J.; BOOTH, A. A typology of reviews: an analysis of 14 review types and associated methodologies. Health Information & Libraries Journal, v. 26, n. 2, p. 91-108, 27 maio 2009. http://dx.doi.org/10.1111/j.1471-1842.2009.00848.x.

GUERRA, A.; ROQUE, F. D. O.; GARCIA, L. C.; OCHOA-QUINTERO, J. M.; OLIVEIRA, P. T. S. D.; GUARIENTO, R. D.; ROSA, I. M.D. Drivers and projections of vegetation loss in the Pantanal and surrounding ecosystems. Land Use Policy, v. 91, p. 104388, 2020. http://dx.doi.org/10.1016/j.landusepol.2019.104388.

GUTINIEKI, J. O. B.; MENDONÇA, R. de S.; JANINI, T. C. Tributação ambiental no Brasil : Concretização de políticas públicas ambientais e desenvolvimento sustentável. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, v. 37, p. 377-394, 2021.

INSTITUTO ÁGUA E TERRA (Paraná). ICMS Ecológico. 2019. Disponível em: https://geopr.iat.pr.gov.br/portal/apps/dashboards/bbc07ba5704d4635b65c2b1fc10c8c92. Acesso em: 17 maio 2023.

INSTITUTO ÁGUA E TERRA (Paraná). ICMS Ecológico chega a três décadas de reconhecimento da proteção do meio ambiente, 2021. Disponível em: https://www.iat.pr.gov.br/Noticia/ICMS-Ecologico-chega-tres-decadas-de-reconhecimento-da-protecao-do-meio-ambiente. Acesso em: 3 jul. 2023.

INSTITUTO ÁGUA E TERRA (Paraná). ICMS Ecológico por Biodiversidade. 2023. Disponível em: https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/ICMS-Ecologico-por-Biodiversidade. Acesso em: 22 nov. 2023.

INSTITUTO SOS PANTANAL. RETROSPECTIVA 2020 – SOS PANTANAL. 2020. Disponível em: https://www.sospantanal.org.br/retrospectiva-2020-sos-pantanal/. Acesso em: 03 dez. 2023.

JÚNIOR, J. Aprovada alíquota menor para microempresa industrial que adota gestão ambiental. 2018. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/543174-aprovada-aliquota-menor-para-microempresa-industrial-que-adota-gestao-ambiental/. Acesso em: 07 jul. 2023.

LEONARDO, V. S.; OLIVEIRA, A. C. ICMS ecológico: uma iniciativa dos governos estaduais para a preservação ambiental. Enfoque: Reflexão Contábil, v. 26, n. 2, p. 40-56, 2007. https://doi.org/10.4025/enfoque.v26i2.4820.

LOUREIRO, W. Contribuição do ICMS ecológico à conservação da biodiversidade no estado do Paraná. 2002. 205 f. Tese (Doutorado) - Curso de Pós-Graduação em Engenharia Florestal, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2002.

LOVATTO, P. M. A.; ROCHA, J. M. ICMS Ecológico como ferramenta de proteção ambiental: análise da aplicação no estado do Rio Grande do Sul. Ciência e Natura, v. 38, n. 2, p. 966, 2016. https://doi.org/10.5902/2179460x21909.

MANSANO, J. A tributação ambiental como instrumento de desenvolvimento econômico sustentável. Revista Espaço Acadêmico, v. 10, n. 114, p. 100-109, 2010.

MARIANI, C. Políticas públicas e formas econômicas de proteção ambiental: aplicação do ICMS-ecológico no município de Curitiba. 2019. 153 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública, Universidade Federal Tecnológica do Paraná, Curitiba, 2019.

MATO GROSSO. Decreto nº 2.758, de 16 de julho de 2001. Regulamenta o artigo 8º da Lei Complementar nº 73, de 07 de dezembro de 2000, seus anexos e dá outras providências. Decreto nº 2.758. Mato Grosso. Disponível em: https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/b80abd7c2d2b5bc304256a8d005136c5?OpenDocument#_v8h2k6ki5ah7i0jl740p2sdpl70m20h2540ojc8248kg4klac917g. Acesso em: 31 out. 2023.

MATO GROSSO. Lei Complementar nº 157, de 20 de janeiro de 2004. Estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS, e dá outras providências. Lei Complementar 157. Mato Grosso. Disponível em: https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legfinan.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/f935aad81496286104256e36006d8680?OpenDocument#:~:text=LEI%20COMPLEMENTAR%20N%C2%BA%20157%2C%20DE,o%20que%20disp%C3%B5e%20o%20art. Acesso em: 31 out. 2023.

MATO GROSSO. Secretaria de Estado de Fazenda. Manual do Índice de Participação dos Municípios (IPM) 2023. Disponível em: https://www5.sefaz.mt.gov.br/documents/6071037/6459889/Manual+do+IPM+MT+.pdf/50d82c11-0337-1f59-dba4-ba7043f72b9f?t=1684191072704. Acesso em: 01 dez. 2023.

MATO GROSSO DO SUL. Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2011. Dá nova redação à alínea “f” do inciso III do art. 1º da Lei Complementar n° 57, de 4 de janeiro de 1991. Lei Complementar n° 159. Mato Grosso do Sul. Disponível em: http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/66ecc3cfb53d53ff04256b140049444b/83f0132829e6dd01042579730043f8cb?OpenDocument. Acesso em: 03 nov. 2023.

MATO GROSSO DO SUL. Lei nº 4.219, de 11 de julho de 2012. Dispõe sobre o ICMS Ecológico na forma do art. 1º, inciso III, alínea “f”, da Lei Complementar nº 57, de 4 de janeiro de 1991, na redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2011, e dá outras providências. Lei nº 4.219. Mato Grosso do Sul. Disponível em: https://www.imasul.ms.gov.br/wp-content/uploads/2016/01/Lei-estadual-n.-4.219-Dispoe-o-ICMS-Ecol%C3%B3gico.pdf. Acesso em: 07 nov. 2023.

MATO GROSSO DO SUL. Decreto nº 10.478, de 31 de agosto de 2001. Estabelece métodos para o rateio da parcela de receita de ICMS pertencente aos Municípios, prevista no art. 1º, III, "f" da Lei Complementar nº 57, de 4 de janeiro de 1991, com redação dada pela Lei Complementar nº 77, de 7 de dezembro de 1994, e dá outras providências. Decreto nº 10.478. Mato Grosso do Sul. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=136529. Acesso em: 07 nov. 2023.

MATTEI, L. F.; MEIRELLES NETO, J. O ICMS Ecológico como instrumento de política ambiental: evidências a partir do estado de Mato Grosso. Revista de Ciências da Administração, p. 86-98, 2015. http://dx.doi.org/10.5007/2175-8077.2015v17n43p86.

MAY, P. H.; VEIGA NETO, F.; DENARDIN, V.; LOUREIRO, W. Using Fiscal Instruments to Encourage Conservation: Municipal Responses to the 'Ecological Value-added Tax in Paraná and Minas Gerais, Brazil. In: PAGIOLA, S.; BISHOP, J.; LANDELL-MILLS, N. Selling Forest Environmental Services: market-based mechanisms for conservation and development. United States of America: Earthscan, 2002. p. 173-197.

MELLO, E. R. de; SOUZA, K. R. de; COSTA, T. S. da. Análises críticas do ICMS Ecológico nos estados brasileiros. Revista de Direito da Cidade, v. 12, n. 4, p. 469-507, 2020. https://doi.org/10.12957/rdc.2020.53878.

MIRANDA, P. Identificação dos municípios do estado de Mato Grosso que possuem maior arrecadação do ICMS Ecológico. Revista de Estudos Sociais, v. 14, n. 28, p. 186-198, 2012.

MORTARI, A. L. ICMS Ecológico: Desafio da Tributação Ambiental. Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, v. 135-173, n. 6, 2015.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável: 15 – vida terrestre. 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/15. Acesso em: 7 jul. 2023a.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável: 07 – energia limpa e acessível. 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/7. Acesso em: 7 jul. 2023b.

OLIVEIRA, T. S.; ROCHA, R. R. O ICMS ecológico em Goiás: aspectos legais e de relevância do aprimoramento dessa política. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, v. 20, n. 38, p. 238-260, 2020. http://dx.doi.org/10.48075/csar.v20i38.22398.

OLIVEIRA, T. S. de; VALIM, B. F. da C. A. Tributação Ambiental: a incorporação do meio ambiente na reforma do sistema tributário nacional. In: SACHSIDA, A.; SIMAS, E. E. S. (eds.). Reforma Tributária IPEA-OAB/DF. Rio de Janeiro: IPEA; OAB/DF, 2018. p. 129-148.

PARANÁ. Lei n° 20070, de 18 de dezembro de 2019. Autoriza a incorporação do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná e do Instituto das Águas do Paraná, pelo Instituto Ambiental do Paraná, e dá outras providências. Lei 20070. Paraná. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=230319. Acesso em: 3 jul. 2023.

PARANÁ. Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022. Estabelece critérios para os Índices de Participação dos Municípios na cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Lei Complementar 249. Paraná, Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=270797&codItemAto=1723140#1723140. Acesso em: 17 maio 2023.

PERALTA, C. E. Tributação ambiental no Brasil. Reflexões para esverdear o sistema tributário brasileiro. Revista de Finanças Públicas: Tributação e Desenvolvimento, v. 3, n. 3, p. 1-28, 2015.

PINTO, J. D. S.; FRAINER, D. M.; OLIVEIRA, A. K. M. D.; SOUZA, C. C. D. Diagnóstico e avaliação da eficiência da preservação do ambiente em Mato Grosso do Sul a partir da inclusão do pagamento de serviços ambientais. Desenvolvimento e Meio Ambiente, v. 35, p. 225-240, 2015.

POMPEU, N.; VILPOUX, O. F. Who wants to pay for Pantanal? Experiences of payment for environmental services in the preservation of a single biome. Environmental Development, v. 47, p. 100903, 2023. http://dx.doi.org/10.1016/j.envdev.2023.100903.

RING, I. Integrating local ecological services into intergovernmental fiscal transfers: the case of the ecological ICMS in Brazil. Land Use Policy, v. 25, n. 4, p. 485-497, 2008. http://dx.doi.org/10.1016/j.landusepol.2007.11.001.

RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 11.038, de 14 de novembro de 1997. Dispõe sobre a parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente aos municípios. Lei 11.038. Rio Grande do Sul, Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.asp?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=9239&hTexto=&Hid_IDNorma=9239. Acesso em: 12 jun. 2023.

RIO GRANDE DO SUL. Lei n° 15.235, de 18 de dezembro de 2018. Altera a Lei nº 11.038, de 14 de novembro de 1997, que dispõe sobre a parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente aos municípios. Lei 15.235. Rio Grande do Sul, Disponível em: http://ww3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.asp?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=65117&hTexto=&Hid_IDNorma=65117. Acesso em: 28 jul. 2023.

RIO GRANDE DO SUL. Lei n° 15.434, de 9 de janeiro de 2020. Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul. Lei 15.434. Rio Grande do Sul. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/legis/m010/M0100099.asp?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=65984&hTexto=&Hid_IDNorma=65984. Acesso em: 3 jul. 2023.

ROCHA, S. J. S. S. D.; COMINI, I. B.; MORAIS JÚNIOR, V. T. M. D.; SCHETTINI, B. L. S.; VILLANOVA, P. H.; ALVES, E. B. B. M.; SILVA, L. B.; JACOVINE, L. A. G.; TORRES, C. M. M. E. Ecological ICMS enables forest restoration in Brazil. Land Use Policy, v. 91, p. 104381, fev. 2020. Elsevier BV. http://dx.doi.org/10.1016/j.landusepol.2019.104381.

SANTOS, J. C. D. A extrafiscalidade ambiental como incentivo à promoção do ICMS Ecológico no estado de Goiás. 2022. 94 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Mestrado Profissional em Direito, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022.

SANTOS, R.; RING, I.; ANTUNES, P.; CLEMENTE, P. Fiscal transfers for biodiversity conservation: The Portuguese Local Finances Law. Land Use Policy, vol. 29, p. 261–273, 2012. https://doi.org/10.1016/j.landusepol.2011.06.001

SOARES, C. B.; HOGA, L. A. K.; PEDUZZI, M.; SANGALETI, C.; YONEKURA, T.; SILVA, D. R. A. D. Integrative Review: concepts and methods used in nursing. Revista da Escola de Enfermagem da Usp, v. 48, n. 2, p. 335-345, abr. 2014. http://dx.doi.org/10.1590/s0080-6234201400002000020.

SOUSA, R. M. C.; NAKAJIMA, N. Y. .; OLIVEIRA, E. B. . ICMS Ecológico: Instrumento de gestão ambiental. Perspectiva, v. 35, n. 129, p. 27-43, 2011.

SOUZA, M. T. d.; SILVA, M. D. d.; CARVALHO, R. d. Integrative review: what is it? how to do it? Einstein (São Paulo), v. 8, n. 1, p. 102-106, mar. 2010.

SPANHOLI, M. L.; YOUNG, C. E. F.; VIDEIRA, J. A. M. A importância do ICMS Ecológico para os municípios de Mato Grosso. Novos Cadernos NAEA, v. 26, n. 2, p. 273-297, 2023.

TORRES, C. L. O ICMS Ecológico como política pública de preservação ambiental no Rio Grande do Sul. 2019. 91 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, 2019.

TRINDADE, L. D. L.; SCHEIBE, L. F. Gestão das águas: limitações e contribuições na atuação dos comitês de bacias hidrográficas brasileiros. Ambiente & Sociedade, v. 22, p. 01-20, 2019.

UHLMANN, V. O.; ROSSATO, M. V.; PFITSCHER, E. D. Conhecimento dos gestores públicos sobre o instrumento de política pública ICMS ecológico nos municípios da quarta colônia de imigração italiana do RS. Enfoque: Reflexão Contábil, v. 29, n. 2, p. 83-102, 2010. http://dx.doi.org/10.4025/enfoque.v29i2.11396.

ZACHOW, P. E. R. A tributação ambiental como instrumento de proteção ambiental: um estudo de caso da experiência do ICMS ecológico no estado do Paraná. 2017. 98 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Toledo, 2017.

Publicado
08-05-2024
Como Citar
KUBENECK, S.; TREICHEL, H.; KROTH, D. ICMS Ecológico como instrumento de política ambiental: um estudo comparativo entre estados do Sul e Centro-Oeste. Revista Gestão & Sustentabilidade, v. 5, n. 1, p. e14230, 8 maio 2024.
Seção
Avaliação e mitigação de impactos ambientais