O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A APURAÇÃO DOS INQUÉRITOS CRIMINAIS DE PARLAMENTARES E MEMBROS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO BRASIL (2004 – 2015)
DOI:
https://doi.org/10.36661/2358-0666.2022v9n1.12648Palavras-chave:
STF. INQUÉRITOS. POLÍTICOS. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.Resumo
Este artigo tem como objetivo analisar o desempenho institucional do Supremo Tribunal Federal (STF), na sua competência penal, isto é, na apuração dos inquéritos instaurados, no período de 2004 – 2015, contra possíveis delitos praticados por políticos eleitos, tanto do poder legislativo (Deputados Federais e Senadores), quanto do poder executivo (Presidentes e Ministros de Estado), os quais são apreciados em regime de Prerrogativa de Função (Foro Privilegiado). O problema examinado está em saber se há um baixo numero de inquéritos concluídos no prazo previsto ou que chegaram à prescrição, o que teria como consequência a impunidade do sistema político brasileiro.