Governança Socioambiental no Poder Judiciário a Partir das Diretrizes Estabelecidas pelo CNJ: Uma Análise da Aderência pelos Tribunais de Justiça Estaduais
José Cândido Fernandes Leite Reis[1]
Suyene Monteiro da Rocha[2]
Resumo
Este estudo buscou analisar sobre a aderência dos Tribunais de Justiça Estaduais às normativas sobre sustentabilidade publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça com a implantação de Núcleos Socioambientais e dos Planos de logísticas sustentáveis em todas as regiões do país. Especificamente, analisou-se como a cultura de governança ambiental no Judiciário através do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orientam os Tribunais de Justiça para que adotem e fortaleçam as diretrizes de sustentabilidade, implementando políticas e ações direcionadas para implantação e ampliação da gestão socioambiental. A pesquisa caracteriza-se como uma revisão bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa, fundamentada na análise de normativas, publicações acadêmicas e documentos institucionais relacionados à gestão socioambiental no âmbito do Poder Judiciário. Os resultados dos estudos indicam que as diretrizes de governança socioambiental do CNJ têm levado os Tribunais de Justiça Estaduais a implementarem práticas sustentáveis, a partir da implantação dos núcleos socioambientais que visa fortalecer a gestão socioambiental no âmbito institucional.
Palavras-Chave: Governança. Sustentabilidade. Poder Judiciário.
Social and Environmental Governance in the Judicial Branch Based on the Guidelines Established by the NCJ: An Analysis of Adherence by State Courts of Justice
Abstract
This study sought to analyze the adherence of State Courts of Justice to the sustainability regulations published by the National Council of Justice with the implementation of Socio-environmental Centers and Sustainable Logistics Plans in all regions of the country. Specifically, it analyzed how the culture of environmental governance in the Judiciary through the National Council of Justice (NCJ) guides the Courts of Justice to adopt and strengthen sustainability guidelines, implementing policies and actions aimed at implementing and expanding socio-environmental management. The research is characterized as a bibliographic and documentary review, with a qualitative approach, based on the analysis of regulations, academic publications and institutional documents related to socio-environmental management within the Judiciary. The results of the studies indicate that the CNJ's socio-environmental governance guidelines have led the State Courts of Justice to implement sustainable practices, based on the implementation of socio-environmental centers that aim to strengthen socio-environmental management at the institutional level.
Keywords: Governance. Sustainability. Judiciary.
Recebido em: 10/03/2025
Aceito em: 08/04/2025
Publicado em: 01/06/2025
1 Introdução
A sustentabilidade[3] revelou-se uma preocupação crescente nos últimos anos em muitos setores da sociedade. Conforme cresce a quantidade e a complexidade dos problemas ambientais, eles deixam de ser apenas locais e passam a demandar atuação dos Estados nacionais. Nesse contexto, além das ações corretivas e repressivas, surgem novos instrumentos governamentais voltados à prevenção da poluição e à melhoria dos sistemas produtivos, como o incentivo à substituição de processos poluentes ou altamente consumidores de recursos escassos por alternativas mais eficientes e sustentáveis (Barbieri, 2020).
Essa mudança reflete a necessidade de integrar ações que promovam o equilíbrio entre desenvolvimento e preservação, assegurando que a gestão pública não apenas responda às demandas sociais, mas também atue como um modelo de responsabilidade socioambiental[4].
A governança envolve a atuação de diversos atores sociais, incluindo não apenas os entes governamentais e instituições estatais formais, mas também o setor privado, organizações não governamentais, entidades financeiras e os próprios consumidores, compondo um sistema complexo e abrangente de participação (Moura, 2016).
No âmbito do Poder Judiciário, a governança socioambiental, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), busca unir a eficiência administrativa com a conservação equilibrada de recursos naturais. Como órgão executivo que supervisiona os Tribunais estaduais, o CNJ é encarregado de trazer as diretrizes no poder judiciário e instituir um cenário para implantação de Núcleos sustentáveis e irradiar orientações para uma cultura de práticas sustentáveis (CNJ, 2024).
Dessa forma, a Governança socioambiental exercida pelo CNJ, visa adotar práticas sustentáveis e políticas de gestão socioambiental eficazes que não só protege o meio ambiente, mas também contribui para um desenvolvimento sustentável que atende às necessidades atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem às suas próprias necessidades (ABRAMP, 2022).
Sob esta perspectiva, a questão norteadora desta pesquisa ficou definida como: Como os Tribunais de Justiça Estaduais têm aderido às diretrizes de sustentabilidade estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente no que se refere à implementação dos Núcleos Socioambientais e dos Planos de Logística Sustentável (PLS)?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por supervisionar a atuação administrativa e financeira dos tribunais, tem demonstrado forte compromisso com o desenvolvimento sustentável e a governança ambiental no Poder Judiciário. A partir da Resolução nº 201/2015, o CNJ passou a recomendar a criação de Núcleos de Gestão Socioambiental e a implementação dos Planos de Logística Sustentável (PLS) nos tribunais estaduais de justiça, com o intuito de promover uma cultura institucional voltada à responsabilidade socioambiental.
Justifica-se a relevância deste estudo em fase da importância da adoção de práticas sustentáveis no Poder Judiciário e por proporcionar uma oportunidade para refletir sobre o papel das instituições públicas na promoção de políticas socioambientais. Ao explorar esse campo, torna-se possível compreender como os órgãos judiciais estão internalizando as diretrizes de sustentabilidade, racionalizando o uso de recursos naturais e adotando mecanismos de gestão ambiental coerentes com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Este estudo buscou avaliar a aderência dos Tribunais de Justiça Estaduais às normativas de governança socioambiental estabelecidas pelo CNJ, a partir da descrição da criação e funcionamento dos núcleos e dos planos de logística sustentável, considerando os aspectos normativos, institucionais e regionais da implementação dessas medidas em todos os estados brasileiros.
Ao propor esta análise, o estudo contribui para o fortalecimento da literatura sobre governança socioambiental no setor público, especialmente no âmbito do Poder Judiciário, ao trazer uma leitura crítica e atualizada sobre a efetividade das normativas do CNJ. Além disso, reforça a importância da institucionalização de práticas sustentáveis por meio de políticas internas que extrapolam o campo legal e passam a fazer parte da cultura organizacional dos tribunais.
A principal lacuna abordada por esta pesquisa está na escassez de estudos que investiguem de forma abrangente a aderência dos Tribunais de Justiça Estaduais às diretrizes socioambientais estabelecidas pelo CNJ, especialmente no que se refere à implantação concreta dos Núcleos de Gestão Socioambiental e dos Planos de Logística Sustentável em todas as regiões do país. Embora existam normativas claras sobre o tema, há poucos levantamentos que reúnam, em uma única análise, os marcos normativos, os avanços institucionais e os dados de adesão dos tribunais à política de sustentabilidade proposta pelo CNJ.
Este artigo está estruturado em cinco seções, incluindo esta introdução. Na segunda seção, apresenta-se o referencial teórico e normativo, seguindo dos procedimentos metodológicos adotados. A quarta seção expõe os resultados e discussão, apresentando uma análise da implementação dos Núcleos Socioambientais e dos Planos de Logística Sustentável (PLS) pelos Tribunais de Justiça Estaduais, com base em dados coletados nas cinco regiões do Brasil. Por fim, a quinta seção traz as considerações finais, destacando os avanços, limitações e sugestões para futuras pesquisas sobre a temática da sustentabilidade no Poder Judiciário.
2 Referencial Teórico
Nesta parte são apresentados os fundamentos teóricos e normativos que norteiam os estudos deste artigo. A primeira seção traz uma revisão sobre a governança socioambiental na Administração Pública, com ênfase em sua aplicação no contexto do setor público e no papel das legislações e políticas públicas voltadas à sustentabilidade institucional. Na seção seguinte, discute-se a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão normativo e orientador da política ambiental no Judiciário, analisando as principais resoluções, recomendações e portarias que estruturam a implementação de práticas sustentáveis pelos Tribunais de Justiça Estaduais.
2.1 Governança Socioambiental na Administração Pública
Governança representa a capacidade do Estado de implementar políticas e alcançar metas coletivas, o que inclui o aprimoramento dos mecanismos de diálogo, administração de conflitos e interesses, e a garantia de responsabilização pública dos governantes que envolve a inserção do Estado na sociedade, superando a tradição de um governo isolado e restrito à alta burocracia (Diniz, 2001).
Com as crescentes discussões globais sobre o equilíbrio do ecossistema, as organizações têm reconhecido a insustentabilidade do sistema produtivo vigente. Esse reconhecimento destaca a importância da implementação de ações voltadas à sustentabilidade, combinando uma abordagem responsável tanto ambiental quanto social, que se torna cada vez mais relevante também no ambiente corporativo (Tenório, 2014).
Nas palavras de Bevir (2010, p. 103) “Quando a palavra ’governança’ refere-se à organização e à ação públicas, ela captura uma das maiores tendências dos tempos atuais”, tendo como objetivo principal assegurar que o desenvolvimento humano ocorra de forma equilibrada, respeitando os limites ambientais e garantindo a preservação dos recursos para as futuras gerações. Isso inclui a implementação e o cumprimento de leis ambientais, o incentivo a práticas sustentáveis e o monitoramento contínuo das ações para avaliar sua eficácia na proteção ambiental.
Nesse mesmo sentido, governança ambiental é um "arcabouço institucional de regras, instituições, processos e comportamentos que afetam a maneira como os poderes são exercidos na esfera de políticas ou ações ligadas às relações da sociedade com o sistema ecológico". (Cavalcanti, 2004, p.1).
Se apresentando assim, como um conjunto de ações voltadas para a sustentabilidade e a proteção ambiental sejam eficazes e coerentes. Ele cria um contexto onde as diversas partes interessadas, incluindo governos, empresas, e a sociedade civil, podem atuar de forma coordenada e alinhada com objetivos comuns.
Diante da necessidade de um arcabouço legal que caminhasse na direção de uma governança socioambiental para fazer frente aos desafios dos problemas ambientais atuais, várias normas foram publicadas. O objetivo destas leis é, em última instância, estabelecer regras para a preservação dos recursos naturais, encorajar práticas comerciais sustentáveis e assegurar que as ações dos dois setores, público e privado, sejam feitas em linha com a conservação ambiental e os objetivos para o desenvolvimento sustentável.
Destacam-se algumas Legislações que foram alicerce para busca de implementação de uma governança na área ambiental:
Quadro 1 - Normas Implementadas na Governança Ambiental na Administração Pública:
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Norma/Regulamento |
Finalidade |
Órgão que instituiu |
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Lei nº 6.938/81 |
Institui a Política Nacional do Meio Ambiente. Considerada um marco histórico no desenvolvimento do direito ambiental. |
Poder Executivo |
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Lei nº 9.795/1999 |
Estabelece a educação ambiental como componente permanente da educação nacional, promovendo conscientização e capacitação para o desenvolvimento sustentável. |
Ministério do Meio Ambiente |
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Lei nº 12.187/2009 |
Estabelece a Política Nacional sobre Mudança do Clima, com metas de redução de emissões de gases de efeito estufa. |
Poder executivo |
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Lei nº 12.305/2010 |
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, promovendo a gestão de resíduos com foco em redução, reutilização, reciclagem e disposição adequada. |
Poder executivo |
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Decreto nº 7.746/2012 |
Institui critérios de sustentabilidade ambiental para compras governamentais, incentivando à aquisição de bens e serviços com menor impacto ambiental. |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
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Programa A3P que incentiva práticas de sustentabilidade nas atividades administrativas e operacionais dos órgãos públicos. |
Ministério do Meio Ambiente |
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Lei nº 14.904/2024 |
Estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima; altera a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências. |
Poder executivo |
Fonte: Elaborado pelos autores a partir dos dados obtidos do site do Planalto e A3 (BRASIL; A3P, 2025).
A governança ambiental na administração pública se manifesta por meio da integração de princípios de sustentabilidade e responsabilidade ambiental em diversas esferas da gestão governamental. Essa abordagem envolve a criação e implementação de políticas ambientais que visam proteger o meio ambiente, como leis de conservação, regulamentações sobre emissões de poluentes e políticas de gestão de resíduos. Além disso, a administração pública adota Planos de Logística Sustentável, que buscam otimizar o uso de recursos naturais, reduzir desperdícios e promover a eficiência energética, alinhando suas práticas com as diretrizes de sustentabilidade.
Conforme se verifica na tabela 1, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão promulgou a Instrução Normativa, onde são estabelecidas as regras para a elaboração do PLS.
Art. 1º Ficam instituídas as regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável - PLS, na Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional e nas empresas estatais dependentes, conforme determina a alínea “b” do inciso I do art. 11 do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 (BRASIL, 2012).
A promoção da educação e da conscientização ambiental entre os servidores públicos também é uma parte fundamental dessa governança. Programas como a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) buscam sensibilizar e capacitar os servidores para a adoção de práticas sustentáveis, cultivando uma cultura de respeito ao meio ambiente dentro das instituições públicas. Essa governança é complementada pelo monitoramento e avaliação contínuos das políticas implementadas, com o objetivo de garantir sua eficácia e permitir ajustes estratégicos conforme necessário.
De acordo com Barata, Kligerman e Minayo-Gomez (2006), a A3P tem como objetivo estabelecer um processo de construção de uma nova cultura institucional na administração pública, com o propósito de conscientizar os servidores sobre a otimização dos recursos para combater o desperdício e buscar uma melhor qualidade do ambiente de trabalho. Além disso, busca alinhar as empresas com a concepção de ecoeficiência, incorporando critérios socioambientais nos investimentos, compras e contratações de serviços realizados pelos órgãos governamentais.
Com a publicação do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que estabelece critérios e práticas para promover o desenvolvimento nacional sustentável nas contratações públicas no âmbito do Poder Executivo, o Poder Judiciário, através do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também passou a adotar medidas para implementar práticas de sustentabilidade. A partir disso, o CNJ publicou a Resolução nº 201, de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais no âmbito dos Tribunais, com o objetivo de incorporar práticas de gestão sustentável no Poder Judiciário.
As resoluções do CNJ visam promover a eficiência no uso dos recursos públicos e a responsabilidade socioambiental nos Tribunais de Justiça estaduais, alinhando-se às diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 7.746/2012. Essas normas têm como foco a implementação de contratações públicas sustentáveis (PLS) que não só considerem o custo-benefício econômico, mas também aspectos ambientais e sociais a serem criados pelos Tribunais Estaduais. As ações incluem a racionalização do consumo de materiais, a gestão adequada de resíduos, e a inserção de critérios de sustentabilidade nas aquisições e contratações, dentre outras medidas.
Dessa forma, o Poder Judiciário vem adotando, de maneira progressiva, a governança socioambiental contribuindo para o alcance dos objetivos do desenvolvimento sustentável e fortalecendo a responsabilidade socioambiental dentro de sua esfera de atuação como será apresentado.
2.2 A Governança Ambiental do Conselho Nacional de Justiça – CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão público responsável por aprimorar a atuação do Poder Judiciário brasileiro, especialmente no que se refere ao controle e à transparência administrativa e processual. Instituído em 31 de dezembro de 2004 e oficialmente instalado em 14 de junho de 2005, o CNJ tem sede em Brasília e exerce suas funções em todo o território nacional.
Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, compete ao CNJ assegurar a autonomia do Judiciário, bem como estabelecer planos, metas e programas de avaliação institucional. Além disso, cabe ao órgão coordenar e implementar programas de alcance nacional, com foco prioritário em áreas estratégicas, tais como meio ambiente, direitos humanos, tecnologia e gestão institucional.
[...] o CNJ, é uma instituição federal, de âmbito nacional, ínsita ao Poder Judiciário. Tendo em sua natureza jurídica um órgão administrativo constitucional do Poder Judiciário com autonomia relativa. Apesar de ser tachado de órgão de controle externo, é previsto constitucionalmente como órgão componente da estrutura do Poder Judiciário. (Peleja Jr., 2009, p. 120)
A Reforma do Poder Judiciário incorporou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão integrante desse poder, conforme disposto no artigo 92, inciso I-A, da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. A composição e as atribuições do CNJ estão delineadas no artigo 103-B da Constituição, introduzido pela mesma emenda e posteriormente modificado pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009.
O CNJ constitui-se como um órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, com a finalidade de aperfeiçoar a prestação jurisdicional no país. Entre seus principais objetivos, destacam-se a promoção da moralidade, da celeridade, da transparência, da eficiência e da efetividade, princípios fundamentais para assegurar um Judiciário mais acessível e comprometido com os interesses da sociedade.
Nesse contexto, o CNJ atua na regulação e supervisão das práticas institucionais adotadas pelos tribunais, contribuindo para a legalidade e a uniformização dos procedimentos administrativos. Um dos pilares de sua criação é justamente a aproximação entre o sistema de Justiça e o cidadão, promovendo maior transparência e responsabilidade na gestão pública do Judiciário.
Dessa forma, ao exercer suas funções constitucionais, o CNJ é responsável por fiscalizar o funcionamento administrativo, financeiro e orçamentário dos órgãos do Judiciário, bem como pelo acompanhamento do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, conforme estabelece o § 4º do artigo 103-B da Constituição Federal de 1988. Trata-se, portanto, de um órgão estratégico na consolidação de um Judiciário mais moderno, democrático e eficiente.
O CNJ cumpre seu papel institucional por intermédio de múltiplas ações, tais como:
Gestão – Orienta o planejamento estratégico, a definição de metas e a implementação de programas de avaliação do desempenho dos órgãos do Judiciário.
Prestação de serviços ao cidadão – Recebe reclamações, petições eletrônicas e representações contra magistrados e órgãos judiciais, promovendo maior transparência e controle social.
Moralidade – Julga processos disciplinares, garantindo ampla defesa, e pode aplicar sanções como remoção, disponibilidade ou aposentadoria, conforme previsto legalmente.
Eficiência dos serviços judiciais – Promove boas práticas e a celeridade processual, além de elaborar e divulgar relatórios estatísticos semestrais sobre a movimentação processual e indicadores do Judiciário.
A edição de Atos e Resoluções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constitui importante instrumento de fortalecimento da governança ambiental no Poder Judiciário. Essas normativas estabelecem diretrizes e parâmetros que orientam os tribunais na adoção de práticas sustentáveis, reafirmando o compromisso institucional com a responsabilidade socioambiental.
Quadro 2 - Edição dos Atos e Resoluções do CNJ para promover a Governança Ambiental
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Ano |
Normativo |
Título |
Principais Pontos |
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2007 |
Decisão plenária na sessão do dia 15/05/2007 |
Pedido de Providência nº 1435 |
A referida recomendação foi editada no âmbito do Pedido de Providências (PP) nº 1.435, |
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Recomendação nº 11 de 22 de maio de 2007 |
Adoção de Práticas de Sustentabilidade no Poder Judiciário |
Recomenda-se aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, que adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado. |
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2009 |
Resolução nº 70, de 18 de março de 2009 |
Adoção de Práticas de Sustentabilidade no Poder Judiciário |
Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário. |
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2015 |
Resolução nº 201, de 3 de março de 2015 |
Implantação PLS |
Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ). |
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2018 |
Resolução nº 249 de 31 de agosto de 2018 |
Alteração do Anexo PLS |
Dispõe sobre a alteração do Anexo I da Resolução nº 201, de 3 de março de 2015 |
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2020 |
Resolução nº 325 de 29 de junho de 2020 |
Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 |
Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026. |
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Resolução nº 347 de 13 de outubro de 2020 |
Governança no Poder Judiciário |
Dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário. |
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Portaria nº 241 de 10 de novembro de 2020 |
Observatório do Meio Ambiente |
Dispõe sobre a criação de um Grupo de Trabalho "Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário". |
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2021 |
Resolução nº 400 de 16 de junho de 2021 |
Nova resolução sobre sustentabilidade em substituição a 2015/2015. |
Dispõe sobre a Política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário. |
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Resolução nº 433 de 27 de outubro de 2021 |
Institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente. |
Trata-se sobre o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. |
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2023 |
Portaria nº 74 de 23 de março de 2023 |
Política de Governança Organizacional do Conselho Nacional de Justiça |
Dispõe sobre a Política de governança que traduz em um conjunto de práticas de liderança, estratégia e controle que devem ser adotados pelo CNJ. |
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2024 |
Resolução nº 550 de 3 de abril de 2024 |
Alteração da Resolução nº 400/2021. |
Dispõe sobre a Política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário. |
Fonte: Elaborado pelos autores a partir dos dados obtidos nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2025).
As normativas emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) evidenciam a diretriz de sua política socioambiental, ao recomendar a adoção de políticas públicas voltadas à preservação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, bem como à conscientização dos servidores sobre esses princípios.
Nesse contexto, destacam-se: a Recomendação nº 11/2007, que orienta os tribunais a implementarem ações ambientais; a Recomendação nº 70/2009, que trata do planejamento e da gestão estratégica; e a Resolução nº 201/2015, que define indicadores mínimos para a avaliação do desempenho ambiental e econômico dos tribunais, além de instituir o Plano de Logística Sustentável (PLS) no âmbito do Poder Judiciário.
De acordo com Tavares Neto (2021, p. 149):
Como decorrência da gestão socioambiental no CNJ, foi criada uma Rede Socioambiental sob a responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias-DPJ como objetivo claramente definido de facilitar a troca de experiências entre comissões ambientais e socioambientais dos diversos Tribunais que compõem o Poder Judiciário brasileiro.
A Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 400/2021, orienta os tribunais a adotarem modelos de gestão organizacional baseados em práticas ambientalmente responsáveis, economicamente viáveis, socialmente justas, culturalmente diversas e comprometidas com o desenvolvimento sustentável.
A criação dos Núcleos de Gestão Socioambiental representa um avanço na institucionalização da sustentabilidade nos Tribunais de Justiça Estaduais. Esses núcleos são responsáveis por coordenar ações socioambientais e elaborar os Planos de Logística Sustentável (PLS), instrumentos estratégicos voltados à gestão eficiente de recursos como papel, energia, água e resíduos, com o objetivo de reduzir impactos ambientais e otimizar os gastos públicos.
Nesse contexto, o CNJ se consolida como órgão estratégico na governança socioambiental do Judiciário, promovendo a racionalização de custos, tempo e recursos humanos, além de coordenar programas nacionais voltados às áreas ambiental, tecnológica, de direitos humanos, entre outras.
A implementação dos núcleos e dos PLS posiciona os tribunais estaduais como protagonistas na promoção de uma gestão pública sustentável, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
3 Metodologia
O presente estudo constitui-se de uma revisão bibliográfica e documental, de caráter descritivo, compreendida como um método que visa reunir e sistematizar os resultados de pesquisas e normativas sobre um tema delimitado, de forma organizada e fundamentada. A pesquisa bibliográfica e a documental utilizam-se de dados existentes. Todavia, a diferença entre estas consiste no fato da primeira utilizar-se de dados que já receberam tratamento analítico, ou seja, é baseada em material (artigos científicos e livros) já publicado (GIL, 2010). Para Fonseca (2002, p. 32) “a pesquisa bibliográfica é feita a partir do levantamento de referências teóricas já analisadas, e publicadas por meios escritos e eletrônicos”.
Para a composição do referencial teórico e normativo, foram realizadas buscas por artigos científicos, livros, legislações e documentos institucionais, especialmente nas bases de dados do Portal de Periódicos da CAPES, SciELO, Google Acadêmico, bem como nas publicações oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Utilizaram-se como palavras-chave: “Governança Socioambiental”, “Sustentabilidade no Judiciário”, “CNJ”, “Plano de Logística Sustentável (PLS)”, “Núcleos Socioambientais”, “Administração Pública Sustentável” e “Poder Judiciário”.
Os critérios de inclusão envolveram documentos normativos oficiais e publicações nacionais disponíveis na íntegra em língua portuguesa, com recorte temporal e temático que abordasse diretamente a atuação do CNJ na indução de práticas de sustentabilidade. Foram excluídos estudos repetidos nas bases ou que tratavam do tema de forma tangencial, sem foco na realidade dos Tribunais de Justiça Estaduais.
A revisão bibliográfica e documental mostrou-se fundamental para delimitar o problema de pesquisa, evidenciar as lacunas existentes na análise da efetividade das políticas de sustentabilidade no Judiciário, e permitir uma compreensão mais precisa sobre a contribuição das diretrizes do CNJ para a consolidação de uma cultura institucional voltada à responsabilidade socioambiental. Ao contextualizar a atuação normativa e prática do CNJ e a resposta dos tribunais estaduais, o estudo busca verificar a eficácia da governança socioambiental implementada no âmbito da Administração Pública do Poder Judiciário.
4 Resultados e discussões
Nesta seção são apresentados os dados referentes às iniciativas de sustentabilidade implementadas pelos Tribunais de Justiça Estaduais, bem como os resultados da análise da aderência às diretrizes de governança socioambiental estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com destaque para a criação dos Núcleos Socioambientais e a execução dos Planos de Logística Sustentável (PLS).
4.1 Implementação dos Núcleos Socioambientais e dos Planos de Logísticas Sustentáveis pelos Tribunais de Justiça Estaduais
A criação dos Núcleos Socioambientais e a implementação dos Planos de Logística Sustentável (PLS) pelos Tribunais de Justiça Estaduais representam um marco importante na consolidação de práticas sustentáveis no Poder Judiciário. Estabelecidos pela Resolução CNJ nº 201/2015, esses núcleos têm como atribuição principal a coordenação e o monitoramento de iniciativas voltadas à sustentabilidade institucional.
Essas medidas promovem a integração de políticas ambientais às atividades administrativas e operacionais dos tribunais, assegurando o cumprimento das normas de preservação ambiental e a racionalização do uso dos recursos públicos. Os PLS, por sua vez, configuram-se como instrumentos estratégicos voltados à otimização da gestão de insumos e recursos naturais, com foco na redução de desperdícios, no uso eficiente de energia, água e materiais, e na mitigação dos impactos ambientais.
A adoção dessas ferramentas evidencia o comprometimento dos tribunais com uma cultura de responsabilidade socioambiental, indo além do cumprimento normativo e contribuindo para uma gestão pública mais eficiente e sustentável. Ao institucionalizar práticas alinhadas aos princípios do desenvolvimento sustentável, os Tribunais de Justiça Estaduais fortalecem sua posição como referências em governança ambiental no setor público.
A atuação do CNJ nessa seara se concretiza por meio de normativas como a Resolução nº 201/2015, que estabelece as bases para a implantação dos Núcleos Socioambientais e dos PLS. A seguir, apresenta-se a Tabela III, com dados relativos à adesão dos Tribunais Estaduais da Região Nordeste a essas diretrizes.
Quadro 3 – Tribunais de Justiça Região Nordeste e sua adesão a Governança do CNJ na gestão socioambiental
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REGIÃO NORDESTE |
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS |
CRIAÇÃO DA GESTÃO SOCIOAMBIENTAL E PLS |
LINKS DE ACESSO |
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23 de fevereiro de 2016 |
https://apmp.tjal.jus.br/ApmpArquivos/2021-2026commetas2026.pdf |
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28 de setembro de 2016 |
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15 de dezembro de 2015 |
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15 de janeiro de 2016 |
https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/site_socioambiental/pls_nucleo_socioambiental_2022_2026_v2_17_08_2023_16_06_18.pdf |
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23 de setembro de 2015 |
https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/anexos/2024/03/Plano_de_Acoes_2024.pdf |
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04 de agosto de 2015 |
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30 de julho de 2015 |
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26 de agosto de 2015 |
https://assets.tjrn.jus.br/tjrn-site/ckvrkthjgb-plano-de-logistica-sustentavel-metas-2024.pdf |
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18 de dezembro de 2015 |
https://www.tjse.jus.br/euajudooplaneta/arquivos/documentos/plano-logistica-sustentavel/pls_tjse_2021-2026v1.pdf |
Fonte: Elaborado pelo autor a partir dos dados coletados no sítio do CNJ e dos Tribunais de Justiça (2025).
Conforme apresentado no Quadro 3, observa-se que os Tribunais de Justiça Estaduais da Região Nordeste iniciaram progressivamente sua adequação às diretrizes de governança socioambiental do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) foi o primeiro a instituir seu Núcleo Socioambiental, em 30 de julho de 2015, seguido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em 4 de agosto do mesmo ano. Ainda em 2015, aderiram os Tribunais do Rio Grande do Norte (TJRN), da Paraíba (TJPB), do Ceará (TJCE) e de Sergipe (TJSE), este último em 18 de dezembro.
Em 2016, os Tribunais de Justiça do Maranhão (TJMA), de Alagoas (TJAL) e da Bahia (TJBA) também instituíram seus respectivos núcleos, consolidando, assim, a adesão integral da Região Nordeste às políticas de sustentabilidade institucional. Todos os tribunais da região possuem seus Planos de Logística Sustentável (PLS) em vigor, alinhados ao ciclo 2021–2026, em conformidade com as orientações do CNJ.
No Quadro 4, será apresentada a evolução da adesão dos Tribunais de Justiça da Região Norte às normas referentes à implantação dos Núcleos Socioambientais e de seus respectivos PLS.
Quadro 4 – Tribunais de Justiça Região Norte e sua adesão a Governança do CNJ na gestão socioambiental
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REGIÃO NORTE |
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS |
CRIAÇÃO DA GESTÃO SOCIOAMBIENTAL E PLS |
LINKS DE ACESSO |
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17 de agosto de 2016 |
https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/Plano-de-Logistica-Sustentavel-2021.pdf. |
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18 de setembro de 2015 |
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27 de junho de 2019 |
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29 de janeiro de 2016 |
https://www.tjpa.jus.br//CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=1030260 |
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22 de fevereiro de 2016 |
https://drive.google.com/file/d/14CaMGwAeXdF4P-afxmye9B473AcNkZtr/view |
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27 de junho de 2022 |
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18 de setembro de 2015 |
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Fonte: Elaborado pelo autor a partir dos dados coletados no sítio do CNJ e dos Tribunais de Justiça Estaduais (2025).
O Quadro 4 apresenta os Tribunais de Justiça Estaduais da Região Norte, destacando as datas de criação de seus Núcleos Socioambientais, a implementação dos respectivos Planos de Logística Sustentável (PLS) e os links de acesso a esses documentos. O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) foi o primeiro a se adequar à governança socioambiental estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda em 2015, logo após a publicação da Resolução CNJ nº 201/2015. Em 2016, seguiram os Tribunais do Acre (TJAC), do Pará (TJPA) e de Rondônia (TJRO). O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) foi o último a aderir, instituindo seu núcleo apenas em 2022.
Com isso, todos os Tribunais da Região Norte possuem seus PLS implementados, com vigência inicial no período de 2016 a 2021, evidenciando uma adesão gradativa às diretrizes estabelecidas pelo CNJ.
Na sequência, o Quadro 5 apresentará os dados referentes à adesão dos Tribunais de Justiça da Região Centro-Oeste às normas para implantação dos Núcleos Socioambientais e de seus respectivos Planos de Logística Sustentável.
Quadro 5 – Tribunais de Justiça Região Centro-oeste e sua adesão a Governança do CNJ na gestão socioambiental.
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REGIÃO CENTRO- OESTE
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TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS |
CRIAÇÃO DA GESTÃO SOCIOAMBIENTAL E PLS |
LINKS DE ACESSO |
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) |
18 de janeiro de 2016 |
https://www.tjdft.jus.br/institucional/gestao-estrategica/relatorios-de-desempenho-das-metas/plano-de-logistica-sustentavel-17dez.pdf |
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11 de dezembro de 2015 |
https://docs.tjgo.jus.br/institucional/departamentos/sge/PLS-2021-2026_04082022.pdf |
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29 de junho de 2015 |
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27 de julho de 2015 |
https://www.tjms.jus.br/storage/cms-arquivos/046c18c89043188433ebfe2fb28abd36.pdf |
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Fonte: Elaborado pelo autor a partir dos dados coletados no sítio do CNJ e dos Tribunais de Justiça Estaduais (2025).
O Quadro 5 apresenta os Tribunais de Justiça Estaduais da Região Centro-Oeste, evidenciando as datas de adesão às diretrizes de governança socioambiental do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi o primeiro da região a instituir seu Núcleo Socioambiental, em 29 de junho de 2015, seguido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em 27 de julho do mesmo ano. Em dezembro de 2015, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) também implementou seu núcleo, enquanto o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) o fez em 18 de janeiro de 2016.
Com isso, todos os tribunais da região aderiram às normas do CNJ em um curto intervalo de tempo, demonstrando um compromisso conjunto com a sustentabilidade institucional. Atualmente, seus Planos de Logística Sustentável (PLS) estão vigentes no ciclo 2021–2026, reforçando a integração da governança socioambiental no âmbito do Poder Judiciário da Região Centro-Oeste.
Na sequência, o Quadro 6 apresenta os dados relativos à adesão dos Tribunais de Justiça da Região Sudeste às normas de implantação dos Núcleos Socioambientais e dos respectivos PLS.
Quadro 6 – Tribunais de Justiça Região Sudeste e sua adesão à Governança do CNJ na gestão socioambiental.
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REGIÃO SUDESTE |
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS |
CRIAÇÃO DA GESTÃO SOCIOAMBIENTAL E PLS |
LINKS DE ACESSO |
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15 de outubro de 2015 |
https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/PLS_MODELO_CNJ-2022-2026.pdf |
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09 de julho de 2015 |
https://www.tjmg.jus.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8ACC80C28E1B84AD018E51714B167076 |
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) |
31 de março de 2015 |
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8 de outubro de 2015 |
https://www.tjsp.jus.br/Download/PlanejamentoEstrategico/Pls/PLS-21-26.pdf |
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Fonte: Elaborado pelo autor a partir dos dados coletados no sítio do CNJ e dos Tribunais de Justiça Estaduais.
A análise do Quadro 6, que apresenta os Tribunais de Justiça Estaduais da Região Sudeste, revela que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi o primeiro a se adequar à governança socioambiental do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 31 de março de 2015. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) instituiu seu Núcleo Socioambiental em 9 de julho do mesmo ano. Já os Tribunais de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Espírito Santo (TJES) aderiram em outubro de 2015, nos dias 8 e 15, respectivamente.
Com isso, todos os tribunais da Região Sudeste demonstraram, ainda em 2015, compromisso com as diretrizes de sustentabilidade propostas pelo CNJ, por meio da implantação de seus Núcleos Socioambientais e respectivos Planos de Logística Sustentável.
Na sequência, o Quadro 7 apresentará os dados referentes à adesão dos Tribunais de Justiça da Região Sul às normas de implantação dos Núcleos Socioambientais e de seus PLS.
Quadro 7 – Tribunais de Justiça Região Sul e sua adesão à Governança do CNJ na gestão socioambiental.
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REGIÃO SUL |
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS |
CRIAÇÃO DA GESTÃO SOCIOAMBIENTAL E PLS |
LINKS DE ACESSO |
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29 de setembro de 2017 |
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01 setembro de 2015 |
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8 de julho de 2015 |
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Fonte: Elaborado pelo autor a partir dos dados coletados no sítio do CNJ e dos Tribunais de Justiça Estaduais (2025).
Por fim, o Quadro 7 apresenta os Tribunais de Justiça Estaduais da Região Sul. Verifica-se que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi o primeiro a se adequar à governança socioambiental do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 8 de julho de 2015, seguido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em 1º de setembro do mesmo ano. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aderiu posteriormente, em 29 de setembro de 2017.
Assim, todos os Tribunais da Região Sul possuem seus Planos de Logística Sustentável (PLS) implementados, com vigência no período de 2021 a 2026, evidenciando um alinhamento progressivo às diretrizes estabelecidas pelo CNJ e um compromisso contínuo com a governança socioambiental.
Da mesma forma, os Tribunais da Região Sudeste também mantêm seus PLS em vigor para o ciclo 2021–2026, reafirmando o comprometimento regional com a sustentabilidade institucional.
Ressalte-se, ainda, que os 26 Tribunais de Justiça Estaduais e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios implementaram seus primeiros Planos de Logística Sustentável com vigência até 2020, e já se encontram em sua segunda edição, válida de 2021 a 2026. Tal continuidade demonstra o avanço e a consolidação de uma política judiciária voltada à sustentabilidade ambiental em todo o país.
Segundo Nascimento, Lemos e Mello (2008), o planejamento organizacional, assim como os objetivos, metas e valores institucionais, estão diretamente relacionados aos comportamentos e atitudes dos seus membros, refletindo a trajetória histórica da organização e abrangendo dimensões ambientais, sociais, econômicas e culturais.
Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto órgão responsável por orientar ações, programas e estratégias do Judiciário, recomenda à administração pública a implementação de práticas sustentáveis por meio do ensino, da pesquisa e do desenvolvimento institucional, conforme previsto na Resolução nº 201/2015. Tal recomendação reforça a gestão ambiental como um processo educativo voltado à transformação de atitudes, com foco na preservação do meio ambiente e na promoção da qualidade de vida.
Dias (2024) destaca que a gestão da sustentabilidade organizacional exige investimentos contínuos em proteção e conservação ambiental, contribuindo para legitimar as instituições públicas por meio de práticas alinhadas aos anseios sociais e à construção de uma imagem institucional positiva.
Nesse sentido, a missão do CNJ é desenvolver políticas judiciárias que assegurem a efetividade das ações e a integração do Poder Judiciário, orientadas por princípios de justiça e paz social. Sua visão institucional é a de ser reconhecido como referência em planejamento estratégico, governança e gestão judiciária e ambiental. Para Ribeiro (2015, p. 73), o CNJ “consubstanciou-se como órgão de governança do Poder Judiciário e de interlocução com a sociedade”.
Nesse mesmo entendimento, Sadek (2015, p. 305) observa que, com a atuação do CNJ, “o Judiciário deixou de ser um conjunto de ilhas isoladas, agindo sem coordenação e unidade, tornando-se menos hermenêutico e mais aberto à sociedade”.
Dessa forma, evidencia-se o compromisso do Poder Judiciário com a construção de um modelo institucional sustentável, alicerçado em mudanças de comportamento e na consciência coletiva de que a colaboração de todos é essencial para consolidar uma cultura de sustentabilidade.
5 Considerações finais
Este estudo teve como objetivo compreender a lógica institucional de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, mais especificamente como os Tribunais de Justiça Estaduais têm se comportado em relação às diretrizes de governança socioambiental estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Analisaram-se, portanto, as iniciativas de sustentabilidade que vêm sendo implementadas pelos tribunais estaduais e se estas têm sido orientadas pelas normativas e políticas públicas propostas pelo CNJ.
A partir da análise dos documentos institucionais e resoluções normativas, evidenciou-se que os principais agentes institucionais são os próprios tribunais, uma vez que têm atuado por meio de seus Núcleos Socioambientais na execução dos Planos de Logística Sustentável (PLS), incorporando em suas rotinas práticas administrativas sustentáveis, tais como a racionalização do uso de papel, energia, água e a gestão de resíduos sólidos. Destaca-se também o papel do CNJ como órgão central de indução normativa e estratégica, promovendo uma cultura de responsabilidade socioambiental nos órgãos do Judiciário.
A sequência normativa e os mecanismos de monitoramento estabelecidos pelo CNJ têm contribuído significativamente para essa mudança, criando incentivos e parâmetros para que os tribunais reorganizem suas práticas administrativas sob a ótica da sustentabilidade. A mudança estrutural pôde ser percebida nas estratégias adotadas pelos tribunais, com a substituição de insumos e processos por alternativas mais sustentáveis e integradas às metas do Plano de Logística Sustentável.
Ainda que a aderência às diretrizes varie entre os estados, constatou-se a presença de uma lógica institucional de sustentabilidade na atuação dos tribunais estaduais, especialmente a partir da criação dos Núcleos Socioambientais e da institucionalização dos PLS. Esses achados evidenciam que o Judiciário tem avançado em direção a uma cultura de sustentabilidade e que tais iniciativas contribuem diretamente para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos pela ONU.
Como limitação deste estudo, destaca-se o fato de que a análise se concentrou em fontes documentais e normativas de domínio público, sem a aplicação de instrumentos empíricos diretos como entrevistas ou questionários com os gestores dos Núcleos Socioambientais.
No entanto, os dados analisados permitem uma visão abrangente da evolução das políticas socioambientais no Judiciário. Sugere-se que futuras pesquisas aprofundem a análise da efetividade dessas políticas a partir da perspectiva dos servidores e gestores, bem como o papel pedagógico e mobilizador do CNJ na consolidação da governança socioambiental no sistema de justiça.
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[1] Mestrando em Administração Pública - UFT. Graduado em Direito e Ciências Contábeis na UFMA. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8363568269065496 ORCID: https://orcid.org/0009-0002-4037-208X E-mail: jose.leite@uft.edu.br
[2] Doutora em Biodiversidade e Biotecnologia - BIONORTE/UFAM. Mestre em Ciências do Ambiente - UFT. Professora Adjunta no curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins. Professora Permanente PPG em Administração Pública - Profiap. Coordenadora do grupo de pesquisa CNPq: Políticas Públicas Ambientais e Sustentabilidade. Coordenadora do Grupo de Extensão – Direitos, Meio Ambiente e Sociedade: Diálogos interdisciplinares. Lattes https://lattes.cnpq.br/5310287720367494 ORCID https://orcid.org/0000-0001-6818-2013 E-mail: suyenerocha@uft.edu.br
[3] Sustentabilidade vem do termo em latim sustentare, que significa, no sentido passivo, sustentar-se, equilibrar-se, conservar-se, manter-se. No sentido ativo da palavra, sustentar significa a ação externa feita para conservar, manter, nutrir, alimentar, fazer prosperar, subsistir, viver (Boff, 2016).
[4] Responsabilidade Socioambiental está ligada a ações que respeitam o meio ambiente e a políticas que tenham como um dos principais objetivos a sustentabilidade. Todos são responsáveis pela preservação ambiental: governos, empresas e cada cidadão (MMA, 2025).