Uma perseguição herdada: a moral e os bons costumes na redemocratização brasileira

An inherited persecution: morality and decency in Brazilian redemocratization

Juliana Moreira de Sousa[1]

 

 


Resumo

Este trabalho analisa como a censura institucionalizada no Brasil durante a ditadura civil-militar (1964-1985) ainda reverbera em sua recente democracia, revelando como essa prática foi utilizada para manter uma moralidade conservadora que marginaliza discursos sobre gênero e sexualidade. O artigo foca na interdição de obras e projetos que fogem da heteronormatividade, indicando um movimento que evidencia as proibições como uma estratégia de exclusão e perpetuação da violência contra a comunidade LGBTQIAP+. Em síntese, o estudo revela que a censura no Brasil é uma prática que transcende o contexto histórico da ditadura, operando como um mecanismo de controle que molda o imaginário coletivo e regula o comportamento social ainda hoje.

Palavras-chave: Censura; Moralidade; Democracia.

 

Abstract

This paper analyses how institutionalised censorship in Brazil during the civil-military dictatorship (1964 - 1985) still reverberates in its democracy, revealing how this practice was used to maintain a conservative morality that marginalises discourses on gender and sexuality. The article focuses on the banning of works and projects that deviate from heteronormativity, indicating a movement that demonstrates prohibitions as a strategy of exclusion and perpetuation of violence against the LGBTQIAP+ community. In summary, the study reveals that censorship in Brazil is a practice that transcends the historical context of the dictatorship, operating as a mechanism that controls and shapes the collective imagination and regulates social behaviour even today.

Keywords: Censorship; Morality; Democracy.


 

 

 

 

Introdução

A censura, entendida como prática de controle e supressão de informações, ideias e expressões artísticas, é historicamente utilizada como uma ferramenta de poder para impor valores morais, políticos e sociais. No Brasil, tanto antes quanto durante o regime militar (1964 - 1985), e mesmo em contextos mais recentes, as restrições não apenas refletiram as tensões da época, mas também serviram e continuam servindo como um instrumento crucial na manutenção de um conservadorismo que se opõe a qualquer forma de diversidade, especialmente em relação às questões de gênero e sexualidade. A repressão sistemática aos discursos dissidentes revela uma constante: o medo de que a pluralidade de identidades e vivências ameace uma suposta ordem social estabelecida.

Desde o Governo Vargas, a censura operava institucionalmente sob o pretexto de proteger a moral e os bons costumes, com o Estado se apresentando como um tutor da sociedade, disciplinando corpos e silenciando as manifestações artísticas. Obras que abordavam sexualidades não normativas, frequentemente classificadas como pornográficas, eram alvo prioritário das proibições, evidenciando o desconforto do regime com a representação de práticas que subvertiam a heteronormatividade e o modelo tradicional de família brasileira.

De maneira semelhante, no cenário atual, discursos conservadores voltaram a ganhar força, promovendo uma censura que, embora não institucionalizada nos mesmos moldes, encontra ressonância em iniciativas como o movimento Escola Sem Partido e nas ações de autoridades que buscam restringir o acesso a conteúdos que tratam de gênero e sexualidade. A persistência desses movimentos evidencia uma continuidade de forças que, ao longo do tempo, se opõem à liberdade de expressão e à diversidade, moldando um imaginário social que sustenta um dado conservadorismo.

Tendo isso em vista, é necessário destacar como a censura, especialmente voltada às questões da sexualidade, que já havia sido implementada anteriormente, operou em seu auge durante o período de ditadura civil-militar no Brasil e como mecanismos repressivos desenvolvidos nesse contexto continuam reverberando em tempos atuais, apesar da fragmentação dos atos censórios. A partir disso, buscamos identificar as estratégias discursivas e institucionais que sustentaram essa prática evidenciando como elas não se limitaram ao contexto ditatorial, mas encontraram ecos em políticas contemporâneas que ainda buscam a manutenção de estruturas de dominação e controle social.

 

Censura institucionalizada e perseguição às sexualidades dissidentes

Primeiramente, é importante que façamos um breve percurso histórico para a compreensão do movimento de proibições. Quando pensamos na situação de censura aplicada ao contexto de Brasil República, foi em 1930, durante o governo de Getúlio Vargas (1930 - 1945), que ocorreu sua implementação de forma institucionalizada no país, com regras rígidas de controle, proibindo qualquer conteúdo que pudesse incitar a desordem pública. Essa postura foi coordenada pelo Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), instituído em 1936, que perseguia elementos considerados subversivos. A perseguição não se limitava apenas às publicações políticas, mas também se estendia a qualquer forma de expressão que desafiasse os padrões morais e os bons costumes da época.

Com a queda de Vargas e o fim do Estado Novo, a repressão passou por transformações, mas longe de desaparecer. O governo de Dutra (1946 - 1951) manteve a vigilância por meio do Serviço de Censura de Diversões Públicas (SCDP), que tinha diretrizes rígidas para negar autorizações a qualquer material que ofendesse o decoro público. A censura desse período no Brasil foi formalizada pela Constituição de 1946, que permitia a livre manifestação do pensamento, exceto para espetáculos e diversões públicas. Essa interdição atuava na tutela moral, a qual visava proteger os cidadãos de mensagens consideradas ofensivas ou imorais, como aquelas relacionadas aos corpos dissidentes e suas sexualidades, ditos obscenos e chocantes.

É comum encontrarmos, dentro dos estudos sobre o período, uma divisão no foco dessa ferramenta do Estado em dois eixos: um voltado para questões morais e outro para fatores político-ideológicos. Ainda que concordemos com essa distinção, é necessário pontuar: todo exercício de censura carrega em si uma esfera política indissociável. Nesse sentido, lidar com uma ideia de moral e de costumes está intimamente relacionado a interesses de manutenção de poder de determinada parcela social, situação indiscutivelmente política.

Quanto à distinção entre esses dois pressupostos centrais de diferenciação da censura, tal como defende Sandra Reimão (2011), é importante compreender a posição do Estado, que impõe proibições porque pretende opor-se à ameaça comunista, quando movido por questões políticas, e assume o papel de tutor do cidadão, quando movido por aspectos morais.

Há de um lado o respeito às autoridades e aos poderes constituídos. Impede-se ou, mesmo, almeja-se manter sob controle a divulgação de qualquer forma crítica, direta ou indireta, a agentes e instituições estatais. Com isso a censura opõe-se ao pluralismo político. [...] De outro lado, tem-se o princípio de tutela do cidadão e da moral pública. Ou seja, uma concepção paternalista da vida social que atribui ao Estado a tarefa de ‘proteger’ os cidadãos, os quais são concebidos como pessoas vulneráveis aos efeitos decorrentes da exposição a mensagens ofensivas, imorais e contrárias à tradição e aos bons costumes (Carvalho, 2016, p. 17).

 

Para atuação desse mecanismo, apesar de ter ganhado força somente com a Constituição de 1967, foi ainda em 1946, durante o governo do general Dutra, que o Decreto nº 20.493 determinou a criação do Serviço de Censura de Diversões Públicas (SCDP), subordinado ao Departamento de Censura e Diversões Públicas (DCDP) da Polícia Federal. As principais diretrizes do decreto, responsáveis por guiar o modus operandi da censura durante a ditadura militar, estão em seu Art. 41:

Será negada a autorização sempre que a representação, exibição ou transmissão radiotelefônica:

a) contiver qualquer ofensa ao decoro público;

b) contiver cenas de ferocidade ou for capaz de sugerir a prática de crimes;

c) divulgar ou induzir aos maus costumes;

d) for capaz de provocar incitamento contra o regime vigente, a ordem pública, as autoridades constituídas e seus agentes;

e) puder prejudicar a cordialidade das relações com outros povos;

f) for ofensivo às coletividades e religiões;

g) ferir, por qualquer forma, a dignidade ou o interesse nacional;

h) induzir ao desprestígio das forças armadas.[2]

 

Essas diretrizes, atentas tanto às questões políticas quanto às morais, não sofreram alteração ao longo dos anos em que vigoraram e, por isso, nos interessam, pois permitem acompanhar a operação das proibições durante o regime militar. O que houve com o passar do tempo, acreditamos, foi uma mudança na forma de aplicação dessas restrições, que sofreu uma intensificação, já que esse movimento encontrou no militarismo um sistema mais consolidado para se estabelecer.

            Um breve exemplo de como esse documento fundamentou censuras já pós-1964 pode ser encontrado em Mecanismos do silêncio, trabalho em que Creuza Berg apresenta um parecer datado em 9 de março de 1968 e assinado por C. Montebello. O veto é dado à peça teatral Giovanni (1956), de James Baldwin e pontua: “sugiro a interdição da mesma baseada no Decreto-lei 20.493/46, itens “a” e “c”, por versar sobre homossexualismo, o que é em nosso País é tido como anomalia sexual [...]” (2002, p. 119). Essa é uma situação, entre muitas outras, em que a moralidade e os bons costumes estão intimamente ligados a uma hegemonia da cishererossexualidade, perseguindo sexualidades dissidentes.

Essa relação fica ainda mais evidente quando direcionamos o olhar para as proibições específicas aos livros, situação importante a ser observada, especialmente durante a década de 1970. Esse campo de análise é produtivo por ser em 1972, ainda de acordo com Sandra Reimão em Repressão e resistência (2011), o ano em que o Brasil teria ultrapassado a marca de um livro por habitante ao ano, mostrando a presença e a força da literatura na sociedade. Esse cenário contempla a regulamentação da censura prévia pelo Decreto-lei 1077/70. No trecho abaixo, é possível ler os principais aspectos desse documento:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso I da Constituição e

CONSIDERANDO que a Constituição da República, no artigo 153, § 8º dispõe que não serão toleradas as publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos costumes;

CONSIDERANDO que essa norma visa a proteger a instituição da família, preserva-lhe os valôres éticos e assegurar a formação sadia e digna da mocidade;

CONSIDERANDO que se tem generalizado a divulgação de livros que ofendem frontalmente à moral comum;

CONSIDERANDO que tais publicações e exteriorizações estimulam a licença, insinuam o amor livre e ameaçam destruir os valores morais da sociedade Brasileira;

DECRETA:

Art. 1º Não serão toleradas as publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos bons costumes quaisquer que sejam os meios de comunicação.

[...]

Art. 3º Verificada a existência de matéria ofensiva à moral e aos bons costumes, o Ministro da Justiça proibirá a divulgação da publicação e determinará a busca e a apreensão de todos os seus exemplares.[3]

 

É possível notar que o decreto expõe uma tentativa de reafirmar o Estado como um tutor moral da sociedade. Dentre os elementos que preocupam o governo e ferem “a formação sadia e ética”, a “proteção da família”, a “moral” e os “bons costumes” sabemos que a homossexualidade está elencada e, certamente, foi alvo de repressão por ser considerada um desvio de conduta social.

Havia um projeto de nação baseado em valores impostos pela política, completamente contrários às liberdades individuais que começavam a ganhar algum espaço tímido na sociedade, ainda que de forma mais expressiva fora do cenário brasileiro. Na tentativa de conter e silenciar esses movimentos, lançava-se mão de maneiras de controlar o acesso da população aos mais variados temas. Contudo, vale ressaltar que o Estado não está sozinho no processo de regulamentação, porque se embasa em ideias que já estão socialmente presentes. Dessa forma, mesmo que não houvesse a censura institucionalizada por meio do Estado, ela ainda se fazia evidente no moralismo de grande parte da sociedade brasileira, que continuava sua atuação, como fez durante todo o regime antidemocrático, denunciando títulos e apoiando as atividades dos órgãos de censura.

Para ilustrar essa situação, há, dentre inúmeros outros, um ofício enviado por LaersonNicoleit, então Diretor-Presidente do Hospital de caridade São Roque, em Santa Catarina, ao Ministro da Justiça Armando Falcão. Neste documento, além de elogiar a postura e as atividades censórias do Estado, Nicoleit faz uma afirmação sobre obras que abordam sexualidade e circulam no país: “O pior é que suas obras encontram um berço fértil no seio da massa popular em busca de sensações extravagantes e que não têm condições de avaliar a periculosidade que lhe intoxica a mente e lhe tolda o espírito”. Após as considerações, faz um pedido: “Nosso pálido apelo por uma fiscalização adequada nas produções literárias e que o vosso index aponte um futuro melhor para os nossos jovens que lêem” (HCSR, ofício 011/76).

Como outro exemplo, há uma carta enviada por José Joaquim de Lange, que se identifica como o então Bispo-Prelado de Tefé. Ele representa a Prelazia do Tefé – mais uma das muitas instituições com “missão evangelizadora e social” que atuavam sobre comunidades, especialmente indígenas, no interior do Amazonas. O documento foi direcionado ao então presidente Emilio Médici e recebido em 8 de junho de 1972. Em um primeiro momento, há elogios ao presidente e, logo após, um desabafo preocupado: “Há, no entanto, um problema que diz respeito ao futuro do país. É o assunto da moralidade do povo”. A moralidade, segundo ele, está em risco em função da libertinagem, e justifica seu pedido de atenção para o assunto: “A virtude está no meio, diz o provérbio, e se do Brasil sair uma reação contra a desmoralização do povo, creio, que o país neste ponto seria como uma bandeira de elevação entre os povos, e o promotor de feliz saúde espiritual da própria nação” (SECOR - 040102/ jun. 1972).

Os exemplos acima demonstram que o mecanismo censório funciona com o objetivo de moldar a imagem das instituições e das relações de poder em uma sociedade específica, de acordo com o momento histórico, e que se apoia constantemente em valores que já estão enraizados na consciência coletiva. Para Berg “A censura prévia esteve o tempo todo norteada por regras de uma moral dada pela sociedade civil: uma moral que reprime o sexo e utiliza-se do cristianismo, identificado com o catolicismo, para execrar o inconveniente ‘comunismo ateu’” (Berg, 2002, p. 76).

A ideia de proteção à família enquanto instituição e sobretudo aos jovens, que o Estado divulgava de forma propagandista, encontrava berço em uma consciência coletiva. As ações se retroalimentam na medida em que regulam a liberdade que atinge em específico um público que incomoda, nesse caso, os homossexuais.

Analisando brevemente as consequências do Decreto-lei nº 1077, que são ampliadas graças a diversas ações como as de Nicoleit e Lange, observando especificamente em termos de publicações de livros, Reimão, em pesquisa realizada no Arquivo Nacional, mostra-nos que a atividade censória foi mais evidente entre 1975 e 1979, período em que, segundo a autora, “[...] mais de 50% dos livros submetidos foram vetados” (2011, p. 56). A análise da pesquisadora ainda indica que, apenas entre autores nacionais, cem livros eróticos/pornográficos foram censurados na época. Ressalta-se que a autora que mais figura essa lista é Cassandra Rios, com 18 títulos (2011, p. 48).

Torna-se nítido que a administração militar, respaldada pela sociedade civil, entendia que as ideias contidas em livros tachados de eróticos ou pornográficos eram um perigo para a população tutelada, como se pode perceber pela afirmação, oferecida pelo chefe de gabinete do Ministério da Justiça (pasta responsável pela censura), de que “[...] o objetivo do governo não era censurar jornais, revistas e editoras tradicionais, ‘mas somente controlar três ou quatro editoras que se especializaram no ramo da pornografia’” (Londero, 2016, p. 16).

Dentro do que foi chamado de literatura de “pornografia”, destacamos a situação de Cassandra Rios conhecida por ser a “escritora mais proibida do Brasil”, como apontavam as capas de seus livros. Esse caso nos é compreendido como metonímia da perseguição do Estado à sexualidade que, em verdade, apesar de ser justificada assim, não estava necessariamente ligada à pornografia. A autora escrevia romances bastante populares e que tratavam em sua maioria da sexualidade de mulheres. É certo que sua linguagem simples e acessível, além dos temas de cunho sexual, atraiu milhares de leitores, a ponto de ser considerada a primeira escritora brasileira a vender mais de um milhão de exemplares em mais de 50 obras lançadas. De acordo com reportagem da agência BBC: “Cassandra Rios se tornou a primeira escritora brasileira a vender 1 milhão de exemplares, meta alcançada em 1970, superando escritores populares como Jorge Amado, Clarice Lispector e Érico Veríssimo” (BBC, 2019)[4].

A perseguição à autora pode ser explicada por seu grande alcance, mas também ocorreu porque em seus enredos são descritas multiplicidades de personalidades fora da heteronormatividade. Segundo Rick Santos, 

utilizando a tática de apropriação e jogando com estereótipos, Cassandra cria um discurso de várias camadas que perturba e desafia noções monolíticas de “identidades de gênero” binárias, assim dando voz a uma multiplicidade de alteridades de sujeitos “invisíveis” e “inexistentes” (Santos, 2003, p. 24).

 

Essa situação de incômodo sobre a temática é evidenciada nos pareceres que apresentaremos aqui. Chamamos a atenção para o fato de que, apesar de reduzida ao título de “pornógrafa”, e, de fato, ter escrito livros em que aparece o sexo explícito, os pareceres a seguir não apontam essa situação como o problema a ser combatido. A situação colocada como problema para a formação moral de uma sociedade está pautada na evidência de sexualidades dissidentes, especialmente de mulheres lésbicas.  

O primeiro livro escrito por Cassandra Rios em 1948, ainda aos 16 anos, teve parecer favorável à censura em 1976, após de milhares de exemplares vendidos. A justificativa é de que a autora teria “descoberto um filão rentável na descrição ousada das relações homossexuais [...] sem se preocupar em levantar os sintomas e causas dos desvios da conduta sexual”. A segunda parte corrobora a nossa tese de que a perseguição não era verdadeiramente à pornografia, como constantemente disseminado, mas à expressão de múltiplas sexualidades. Ainda de acordo com José Carmo de Andrade, técnico de censura que elaborou esse parecer: “Vale notar que a linguagem não contem excessos na simples exposição de ideias, entretanto o tribagismo entre as personagens extrapola qualquer limite de tolerância” (DCDP, parecer 79/1976). O crime da autora contra o Decreto-lei 1077/70 deve-se ao fato de que o conteúdo – abordagem da homossexualidade como algo natural – atinge frontalmente os bons costumes, pois, para haver a presença de uma sexualidade não normativa minimamente tolerada, seria na condição de sua associação a patologias.

Nesse sentido, pela mesma razão, isto é, a de associar a lesbianidade a algo possível, natural, e não fruto de uma doença ou desajuste, o romance As traças, também de Rios, foi censurado no ano de sua primeira publicação, em um parecer assinado em 29 de outubro de 1975, por Ana Kátia Vieira. De acordo com ela: “a autora afirma que o lesbianismo é a verdadeira condição normal da mulher. Contraria assim, de maneira frontal, um padrão moral consagrado pela nossa sociedade” (DCDP, parecer 1720).

No antigo relacionamento entre interdições e sexualidade, ainda sobre a autora, citamos um parecer assinado em 4 de março de 1976, por Maria das Graças Sampaio Pinhati, que versa sobre a não liberação do livro A borboleta branca lançado em 1962. Nesse documento, temos a afirmação de que: “A satisfação dos instintos, visando a felicidade e o bem-estar íntimo, é colocada acima dos conceitos de moral e educação” e focaliza a sua análise apenas apontando que o livro “apresenta o homossexualismo feminino como tema central, apresentado de forma minuciosa e chocante, sendo que tal relacionamento é valorizado pela autora como algo ‘fantástico e incomparável’” (DCDP, parecer 137/76). 

Repetidamente, a não liberação do livro se deve ao relacionamento lésbico. Nesse caso específico, é pertinente notar que há diversas passagens do romance em que questões que poderiam abalar uma certa moralidade estão colocadas: a narrativa apresenta cenas de agressão, incesto, traição, mas todas essas situações dentro de um relacionamento heteronormativo, e por isso autorizadas. Nenhuma delas foi motivo suficiente para interdição da obra e não estão listadas no documento.

Destacamos que, a qualquer tempo, ter a expressão de uma identidade suprimida é também negar a sua existência. Há uma política de silêncio sobre a sexualidade que opera através de ações ora mais, ora menos subentendidas, sem permitir a visibilidade da homossexualidade, o que segue ocorrendo no Brasil após sua redemocratização, como veremos adiante. Romances que abordam tabus ou tocam em áreas consideradas íntimas e não ditas, como os de Cassandra Rios, enfrentam censura mesmo quando o sexo é apenas sugerido, pois desafiam o controle moral imposto pelo Estado e abrem espaço para uma vivência livre desse controle.

Para encerrarmos a situação ilustrativa da autora, mas chamando atenção para a execução efetiva da censura, há um ofício emitido no dia 6 de novembro de 1975, por Moacyr Coelho, Diretor Geral da DPF, dirigido ao então Ministro da Justiça, Armando Falcão. O documento expõe o livro Copacabana posto 6 – A Madrasta, lançado em 1956, o qual é acusado de conter matéria ofensiva à moral e aos bons costumes, e, portanto, sujeito à medida prevista no Art. 3º do Decreto-lei nº 1.077, de 1970. Moacyr Coelho ressalta que lhe parece “[...] oportuno e necessário que além da apreensão dos exemplares não liberados sejam as editoras responsabilizadas criminalmente, de acordo com o que preceitua o Art. 5º do Decreto-lei nº 1077, de 1970, único meio de conter o crescente surgimento de obras desse gênero” (DCDP, ofício 1.447/75).

Os casos não envolvem apenas Rios. Em 1976, ainda no campo literário, a revista Status organizou o 1º Concurso Nacional de Contos Eróticos, que teve uma banca de jurados com renomados escritores brasileiros, incluindo Jorge Amado e Gilberto Mansur. O prêmio foi concedido a Dalton Trevisan, autor do conto “Miss Curitiba”. Apesar do reconhecimento do valor literário pelo diretor-geral da Polícia Federal, ele observou que o conto apresentava “uma narrativa de uma relação sexual anormal, que, a meu ver, contraria o que está estipulado no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.077, de 1970” (Maia, 2020, p. 492).

A perseguição em relação às sexualidades fica explícita em outros momentos também fora da literatura, quando se faz uma comparação entre o que era permitido e o que era censurado. De acordo com Quinalha, o programa Vale Tudo, da Rede Globo, foi atingido por cortes que ocorreram, de acordo com o parecer, porque: “O lesbianismo, se colocado de forma jocosa ou simpática, pode parecer ao jovem uma prática sadia e induzir o pré-adolescente a aceitá-lo como solução. O relacionamento homossexual é uma aberração” (Quinalha, 2021, p. 197).

Voltamos a chamar a atenção para a relativização dos bons costumes, tal como demonstramos acontecer com a proibição de A borboleta branca. Dessa vez, a comparação pode ser feita com a novela que era transmitida em horário imediatamente anterior ao programa vetado. De acordo com Quinalha, ela mostrava “uma garota de dezoito anos que engravidara em uma festa-orgia; sem saber quem seria o pai de sua criança, casou com um ladrão e deu à luz minutos depois de assaltar um banco” (2021, p. 197). Apesar de todo esse contexto que poderia ser problematizado por uma moral conservadora, o que se desalinhou aos bons costumes foi novamente a cena entre duas mulheres.

São incontáveis os exemplos de uma censura hiperfocada em sexualidades, mas acreditamos estar exposto que a ditadura sustentou de modo consciente políticas oficializadas de perseguição a esse campo. A moralidade imposta por ela a partir do controle da informação e da censura criou discursos que normatizaram a sexualidade dentro de um campo da moral e dos bons costumes, o que destrói qualquer possibilidade de existência não heteronormativa, a menos que ela sirva como exemplo do que não se pode ser ou de algum distúrbio psiquiátrico. Esse regime não é apenas uma forma de organização, mas também determina as subjetividades para exaltar uma sociedade que enalteça a sua imagem.

 

O que (não) mudou com o processo de redemocratização brasileiro

Passamos pela superação da censura institucionalizada com a promulgação da Constituição de 1988, especialmente no que se refere ao Art. 5º, parágrafo IV, que veda o anonimato e estabelece que a manifestação do pensamento é livre, e ao Art. 220, § 2º, o qual aponta que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.[5] Apesar disso, quando nos centramos nas identidades, é importante nos lembrarmos de que foi só em 1990 quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) excluiu a então chamada “opção sexual” da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, já que antes disso a homossexualidade era pesquisada e compreendida como um distúrbio de ordem psicológica – inclusive sob a nomenclatura “homossexualismo” – e, portanto, como algo que fugia aos padrões de “normalidade” e necessitava ser controlado.

Nesse sentido, com a abertura política e a posterior ação da OMS, em um Estado que se quer democrático, o esperado seria haver um movimento político constante para combater o discurso da patologização de homossexualidades que foi disseminado durante anos. A discussão sobre esse tema teria o dever de figurar como fundamental para dar a essas identidades não heteronormativas uma possibilidade de existência que abarque suas pluralidades, mas não é isso o que ocorre.

Nesse sentido, notamos que, se o veto ao debate público de ideias era inerente ao regime de 1964, ainda hoje a inquietação e a tentativa de apagamento da presença plural dessas categorias reverberam no Brasil. Isso fica evidente ao traçarmos um breve histórico recente da relação entre sexualidades e sua constante tentativa de interdição no país. É importante, ainda, não apenas notar a permanência da perseguição, mas também compreender a forma como ela ocorre. Enquanto no período antidemocrático havia uma centralidade da censura calcada em agências específicas como o Departamento de Censura e Diversões Públicas, hoje, há uma fragmentação dessas ações, como veremos a seguir.

Nessa análise, citamos o ano de 2018, que já nos confirmava os indícios de que as liberdades sexuais, dos corpos, das leituras e do acesso a informações e às artes seriam cada vez mais complexas, refletindo os períodos autoritários. Entre os diversos exemplos de intolerância em relação a esses tópicos, destacamos a campanha presidencial de Jair Bolsonaro, que culminou em sua eleição pelo Partido Social Liberal (PSL). Esse foi um período marcado por constante violência contra pessoas LGBT e uma perseguição insistente a esse grupo por parte do político. “Na internet circularam vários vídeos em que era possível ouvir e/ou ver as pessoas entoando ataques às pessoas LGBT: em um deles, um grande grupo de pessoas no metrô de São Paulo cantou: ‘o bicharada, toma cuidado, o Bolsonaro vai matar viado’” (Silva, 2021, p. 338). Orgulhoso e reforçando esse comportamento, não restam dúvidas de que o governo Bolsonaro se apoiou em um discurso de ódio e intolerância que, em inúmeras ocasiões, manifestou-se também com censura às discussões sobre a pauta relacionada à pluralidade das sexualidades.

Se voltarmos um pouco mais no tempo, perceberemos que o campo político que nega a diversidade se manifesta, de forma organizada, há muitos anos dentro da democracia e está cada vez mais atuante. Criado em 2003, com a proposta de conter ideologias em sala de aula – nesse contexto, a expressão “ideologia” é empregada para descrever iniciativas voltadas para a promoção da cidadania das minorias e a inclusão de discussões sobre gênero e sexualidade no ambiente educacional –, o movimento político Escola Sem Partido ganhou notoriedade em 2014, quando o então deputado Flávio Bolsonaro apresentou o movimento em forma de projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. O projeto foi derrotado legalmente em 2021, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a aplicação do Escola Livre, em Alagoas, inspirado no movimento Escola Sem Partido, impactando iniciativas semelhantes em outros estados. Ainda assim, é necessário citar esse movimento, uma vez que ele dialoga com a censura em nosso país. Isso fica evidente ao considerarmos que seu grande argumento estava pautado na ideia de que os pais têm direito de que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com as próprias convicções, o que nos remete imediatamente às considerações do Decreto-lei 1077/70.

Já de volta ao governo Bolsonaro, grande exemplo desse movimento repressivo pode ser exemplificado em reportagem do jornal O Globo, que comunicava a posse da então ministra da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. Dias antes da cerimônia,

circulou na internet um vídeo amador no qual afirma que é inaugurada agora uma “nova era” no país, em que “menino veste azul e menina veste rosa”. [...] Já em cerimônia que marcou o início de sua gestão, [disse] que no novo governo “menina será princesa e menino, príncipe”, num aviso contra o que chamou de “doutrinação ideológica”. Num discurso longo, de cerca de 45 minutos, Damares, que é pastora evangélica, começou dizendo estar ciente de que o Estado é laico, mas lembrou que é “terrivelmente cristã” (O Globo, 2019).[6]

 

            O discurso não surpreendeu, uma vez que, em outro vídeo, divulgado ainda em 2016, sob o título “Ideologia de gênero e livros impróprios”, a fundamentalista religiosa já esbravejava contra a representação das sexualidades, dessa vez focada na literatura. Novamente os livros foram alvo de tentativa de controle. Entre os exemplos de perigo dados por ela estavam “livros que visam, nas palavras de Damares, promover ‘confusão na identidade sexual’ dos jovens e ‘desconstruir os valores da família’” (Reimão, 2023, p. 12). Na ocasião, foram citados títulos como A princesa e a costureira (2015) de Janaína Leslão. Essa é uma história em que a protagonista nega o casamento forçado com um homem, porque se apaixona por outra mulher, sofrendo fortes repressões de seu pai. É, ao contrário do que afirma a representante da extrema direita no Brasil, uma obra que explora, explica e apoia os diferentes tipos de família, que estavam na mira do controle repressivo do Estado.

            A escolha de Damares como ministra daquele governo demonstra a forte demanda da gestão de Bolsonaro pelo controle moral, já que se opunha ferozmente à inclusão de qualquer grupo dissidente na sociedade. Essa postura sempre acompanhou o ex-presidente. Prova disso pode ser recuperada em 2011, quando houve um conjunto de diretrizes elaboradas pela Secretaria de Direitos Humanos para promover a cidadania e os direitos da comunidade LGBT. Como deputado federal, Bolsonaro, então representante do Partido Progressista do Rio de Janeiro, alegou que o Ministério da Educação (MEC) e grupos LGBT “incentivam o homossexualismo” e tornam “nossos filhos presas fáceis para pedófilos”. Na ocasião, o ex-militar criou um panfleto em que chamava a iniciativa governamental, que incluía material contra a discriminação sexual, de “kit gay”. O folheto afirmava, dentre outras inverdades: “Querem, na escola, transformar seu filho de 6 a 8 anos em homossexual” (G1, 2011).[7]

É bastante evidente o reflexo dessas repressões, sobretudo no que diz respeito a uma certa “modernização” educacional que, na verdade, apenas insere práticas conservadoras nesse ambiente. Isso é percebido na seleção de temáticas que são consideradas importantes ou proibidas para o aprendizado de estudantes, em regra, aplicando à escolha a noção de uma moralidade cristã, a mesma presente no já citado decreto de 1970. O retrato dessas decisões está nítido em 2017, quando o Plano Nacional de Educação (PNE) teve sua terceira versão homologada pelo Ministério da Educação. No documento, após longos debates políticos e consultas públicas questionáveis, houve a supressão dos termos “gênero” e “orientação sexual”, movimento censório que impactou o compromisso com a existência de discussões sobre várias formas de discriminação em âmbito educacional.

Em 2014, quando ainda em fase de elaboração, o texto expressava, em seu artigo 2º, inciso III, a seguinte diretriz: “a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e orientação sexual”. A exclusão dos termos citados era uma pauta política cara à direita brasileira, preocupada em manter sua moralidade e seus bons costumes. Nesse contexto, a professora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, Denise Carreira, em entrevista à associação civil Ação Educativa, em 2023, apontou:

 

Estávamos conscientes do contexto extremamente adverso, marcado pelo crescimento da força política de setores fundamentalistas religiosos como parte do fenômeno de renovação de extrema-direita. Vínhamos enfrentando o avanço desse movimento na educação desde 2009, mas a maioria de nós não esperava a derrota naquela última etapa da tramitação, que revelou uma grande capacidade de articulação desses setores (Carreira, 2023).[8]

 

A intelectual interpreta o novo texto, com os vetos, como uma derrota e ressalta que a medida agravou a desinformação em torno dos temas censurados, impulsionando propostas de leis antigênero em municípios, bem como intensificando os ataques às políticas de gênero e raça nos planos educacionais locais e estaduais. Oliveira nos oferece um exemplo disso quando aponta que, em 2016, a Lei N º 16.025, que versa sobre o Plano Nacional de Educação do Estado do Ceará, com vigência entre 2016 e 2024, apresentou no inciso XV do Art. 3º o dispositivo que “[...] impede, sob quaisquer pretextos, a utilização de ideologia de gênero na educação estadual” (Oliveira, 2021). Não há justificativa para a ação nem definição do conceito de “ideologia de gênero”, o qual, já observamos, é utilizado por conservadores que entendem a pluralidade de identidades, sobretudo de gêneros e sexualidades, como uma ameaça.

Nesse contexto, cabe observar que, na tentativa de manutenção dos próprios interesses, conservadores — tais quais aqueles presentes durante o período ditatorial, relembramos Nicoleit e Lange — instauram um certo pânico moral, encontrado em discursos já citados: “querem transformar seus filhos de 8 anos em homossexuais”, como se existisse um inimigo a ser combatido para evitar a desestabilização da sociedade. É também em função da criação de um adversário perigosíssimo que as manifestações colocadas frontalmente contra as diversidades nunca foram interrompidas. O poder político de um grupo sobre a sociedade não se sustenta apenas pela coerção, mas também pela persuasão. Esses mecanismos criam acordos estáveis que formam a base da ordem social, na qual a população se sente protegida de um opositor inexistente.

Citamos mais um exemplo quando, em 2018, um blog voltado para o selo infantil da editora Companhia das Letras elencou dez livros que sofreram com censura pela sociedade civil especialmente em ambiente escolar. Observemos, mais uma vez, que não se trata de um discurso exclusivo de quem está no governo do Estado, em suas diversas esferas, mas também da população. É uma engrenagem que se retroalimenta seja dentro ou fora do período antidemocrático.

Uma das razões para a tentativa dessa proibição residia em referências a sexualidades e informações sobre órgãos sexuais. Quando esse tópico atingia o corpo da mulher, parece-nos que era ainda mais reprimido, tal como ocorria com os romances de Cassandra Rios. Isso fica evidente quando há o desejo de restrição do livro, em sua versão em quadrinhos, O diário de Anne Frank (2017). A alegação: “apresentação do órgão sexual feminino foi considerada, pelos solicitantes do veto, inadequada” (Reimão, 2023, p. 10).

Em 2019, a perseguição e a distorção de projetos de educação voltados para a diversidade tornaram-se ainda mais nítidas, agora relacionadas aos livros didáticos do Estado de São Paulo. O então governador João Dória ordenou o recolhimento de material escolar de ciências para alunos do 8º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino, os quais têm, em geral, entre 13 e 14 anos. A apostila tratava de sexo do ponto de vista biológico, de identidade de gênero e de orientação sexual. Dória, a partir de uma rede social afirmou: “Fomos alertados de um erro inaceitável no material escolar dos alunos do 8º ano da rede estadual. Solicitei ao Secretário de Educação o imediato recolhimento do material e apuração dos responsáveis. Não concordamos nem aceitamos apologia à ideologia de gênero”[9] (G1, 2019).

No mesmo ano, na contribuição para uma nação que se apresenta sem respeito a diversidades e alinhada à moral cristã e aos bons costumes, temos o caso emblemático de Marcelo Crivella, prefeito do Rio de Janeiro, que, durante a Bienal Internacional do Livro, ordenou o recolhimento dos exemplares da graphic novel de Vingadores – a cruzada das crianças (2017), sob a justificativa de que o material apresentava conteúdo impróprio para crianças. Crivella referiu-se a um beijo entre dois rapazes. O anúncio foi feito por vídeo, em postagem nas redes sociais, em que o prefeito dizia: “A Prefeitura do Rio de Janeiro determinou que os organizadores da Bienal do Livro recolhessem esse livro [Vingadores - A Cruzada das Crianças], que traz conteúdo sexual para menores”.[10]

Em 2020, mais dois casos relacionados à censura literária ganharam repercussão. O primeiro deles ocorreu em fevereiro, em Rondônia, onde um documento da Secretaria de Educação do Estado determinou o recolhimento de 43 livros de escolas estaduais. Entre eles, havia livros clássicos da literatura brasileira, como Os sertões, de Euclides da Cunha. O memorando nº 4/2020 foi assinado pelo secretário de educação SuamyVivecananda Lacerda de Abreu e a argumentação para a repressão foi de que havia nessas obras “conteúdos inadequados às crianças e adolescentes”.[11] Nunca se explicou quais seriam esses conteúdos, mas a ação sempre visava a manutenção da moralidade.

Com a repercussão do caso, o secretário de educação confirmou a existência do documento, dizendo que se tratava apenas de “um rascunho”. Seja como for, a lista existe e Rubem Fonseca é o autor mais citado nela, com a proibição de 18 títulos. A censura herdada no período ditatorial, nesse caso, é direta. Em 1976, o coronel Moacyr Coelho, diretor-geral da DPF, escreveu o ofício nº 850/76 ao ministro da Justiça sobre um livro de Rubem Fonseca: “Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência um exemplar do livro intitulado Feliz Ano Novo, que, por conter matéria ofensiva à moral e aos bons costumes, está sujeito à medida prevista no artigo 3º do Decreto-lei nº 1077, de 1970”[12].

Toda comoção gerada por parte da imprensa e por trabalhadores da educação acerca do ocorrido em Rondônia não foi suficiente para evitar novos episódios no país. Na semana seguinte, ainda em fevereiro, a Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel (Funap), ligada ao governo de João Doria (PSDB-SP), vetou uma lista de 12 livros do projeto Remição em Rede, que estimula a leitura em penitenciárias do estado de São Paulo. A justificativa se resumiu a dizer que eram obras inadequadas para pessoas em privação de liberdade. Permanece, assim, a imprecisão do que seria “adequado” para os censores. Novamente, o Estado age como tutor moral de sua população para garantir o “bem comum”. Mais uma vez, apenas pelo impacto causado devido à notícia, a fundação voltou atrás em sua decisão.

Os exemplos apresentados até aqui encontraram terreno fértil no governo de Bolsonaro que, mesmo após seu fim, segue com força política para atuar em diversas frentes, reivindicando proibições. Recentemente, já em 2024, a vítima foi O avesso da pele (2020), livro de Jeferson Tenório, vencedor do prêmio Jabuti em 2021. Trata-se de um romance que evidencia um Brasil racista e um sistema educacional falido, além de tratar sensivelmente de relações interpessoais como a de pai e filho. O título passou a integrar a lista do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) em 2022, com isso houve a possibilidade de ser ofertado em escolas públicas de todo o país. Contudo, a obra foi atacada por críticas que a apontavam como texto de “vocabulário de baixo nível” para o público-alvo: alunos do ensino médio.

Uma das pessoas a se manifestar publicamente sobre o assunto, a partir de suas redes sociais, foi a deputada estadual Kelly Moraes (PL – RS) que afirmou que, como mãe e avó, jamais poderia se manter em silêncio diante do absurdo da presença do livro em salas de aula. Além dela, de acordo com reportagem divulgada pelo portal UOL, a deputada federal Bia Kicis (PL – DF) disse que a obra deve ser banida, porque tem “trechos com descrições explícitas de atos sexuais”.[13]

Neste trabalho, por diversas vezes, demonstramos como a sexualidade é produzida como inimiga de uma sociedade que quer garantir a ordem, os valores morais e os bons costumes. Dentre vários exemplos, destacamos casos em que a censura apontava para a existência da sexualidade, mas não se manifestava sobre incestos, assassinatos entre outros possíveis “corruptores” que estavam presentes nas obras condenadas ao silêncio e não foram mencionados. O mesmo aconteceu com o pedido de censura ao livro O avesso da pele, mas, dessa vez, o próprio autor elaborou a crítica sobre a incoerência da tentativa de proibição. Em entrevista, Tenório afirma: “O mais curioso é que as palavras de 'baixo calão' e os atos sexuais do livro causam mais incômodo do que o racismo, a violência policial e a morte de pessoas negras”.[14]

Por fim, é necessário apontar que o processo censório em nossa recente democracia é tão evidente — apesar de constantemente negado e disfarçado com as melhores intenções de proteção, sobretudo ao jovem — que houve um relatório, publicado em 2024, feito pela socióloga paquistanesa e ativista dos direitos humanos pela ONU, FaridaShaheed, a respeito do direito à educação, o qual incluiu, dentre outros países, o Brasil como um dos exemplos preocupantes de censura a livros.

De acordo com o relato apresentado pela organização não governamental “Campanha Nacional pelo Direito à Educação”[15], a ativista identifica pontos relevantes que convergem com o que foi apresentado neste trabalho. Ela afirma que a censura também é realizada por meio de “proibições de livros em bibliotecas escolares que podem ser resultado da erradicação de livros em determinados idiomas e do expurgo de livros escolares, e pode ser resultado de associações de pais, grupos religiosos e outros atores além do Estado”. A ativista complementa afirmando que “No Brasil, segundo informações, os tópicos mais comumente alvo de censura estão relacionados a questões de gênero e sexualidade, muitas vezes usados para estimular o pânico moral com base em notícias falsas”.

 

O preço da manutenção da moral e dos bons costumes

Em nosso recorte, optamos por comparar o processo de exclusão de qualquer debate acerca das pluralidades sexuais e de gênero durante o período de ditadura civil-militar no Brasil e como isso ainda reverbera em sua democracia. Nesse sentido, é necessário apontar também algumas diferenças, pois se há, por um lado, o movimento censório recente, também há, na contramão, a implementação de medidas de Estado para o combate à violência contra a comunidade LGBT.

            Se até 1990 a OMS mantinha o chamado homossexualismo na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, em 2001 houve uma tentativa de criminalizar a homofobia a partir de um projeto de lei conhecido como “anti-homofobia” (PL 5.003/01), apresentado pela então deputada federal Iara Bernardi. Após mais de cinco anos de tramitação, foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2006. Ainda em 2006, o projeto chegou ao Senado, onde recebeu a numeração PLC 122/06, passando a ser analisado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). No entanto, foi arquivado no final da legislatura anterior.

A então senadora Marta Suplicy (PT-SP), pouco tempo depois, solicitou o desarquivamento do projeto, mas enfrentou forte resistência popular. Setores religiosos, de forma não surpreendente, manifestaram forte oposição, alegando que a lei poderia impor penas de até três anos de prisão para atos de preconceito, o que foi visto como um ataque às liberdades religiosas. Representantes evangélicos e católicos, em protesto, compareceram à CDH com adesivos na boca, simbolizando o que chamam de “lei da mordaça”. Novamente, o PLC 122/06 não se concretizou.                       

Em 2019 finalmente houve a determinação para a criminalização da homofobia no Brasil. Essa decisão está vinculada à Lei de Racismo (7716/89)[16], que prevê crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”. Homofobia, hoje, é compreendida como o ato de rejeição ou ódio à população LGBTQIA+. A pauta foi acrescentada à lei como crime por atos de “discriminação por orientação sexual e identidade de gênero”.

            Apesar de criminalizada essa forma de discriminação, é necessário refletir sobre sua efetiva presença no Estado. Em primeiro lugar, há evidente falta de estatísticas oficiais sobre a homofobia no Brasil, e, consequentemente, poucas medidas públicas preventivas existem para combater esse crime. Dessa forma, quem realiza esses levantamentos são organizações não governamentais comprometidas com a pauta em questão, como a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). Em 2023, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania recebeu dados fornecidos por essa associação em um documento intitulado Dossiê de Mortes e Violências contra LGBTI+ no Brasil 2022[17]. São dessas organizações, e não do governo, os dados mais completos e confiáveis sobre o tema.

            No documento apresentado, constatou-se que 273 pessoas LGBT morreram de forma violenta, confirmando o posto do Brasil como o país que mais mata LGBT no mundo – importante reforçar que, em função da dificuldade desse tipo de registo, há relativa subnotificação das ocorrências. A pesquisa também indicou que do total de mortes, 58% dizem respeito à população de travestis e mulheres trans. Entregue em maio de 2023, o grupo já apresentou dados prévios sobre aquele ano, os quais indicam que, até aquele momento, 80 mortes violentas contra essa população já haviam sido registradas.

            Há dados importantes sobre a violência contra o citado grupo que foram apresentados pela deputada Beth Sahão (PT – SP), em parecer sobre o projeto de lei nº 1721, de 2023[18], que dita sobre casas estaduais de acolhimento LGBTQIA+. No documento, com vistas a justificar o projeto, é apontado que cerca de 10% da população (cerca de 20 milhões de brasileiros) se identificam como pessoas não heteronormativas. Dentro desse grupo, 92,5% relataram aumento de violência, dado apresentado por pesquisa com apoio da Fundação Ford. Ainda segundo a investigação, esses dados estariam atrelados à eleição presidencial do Brasil em 2018. O fato não é surpreendente já que houve, conforme demonstramos neste trabalho, diversas falas e ações violentas do, à época, candidato eleito e de toda sua base eleitoral. Além de não causar espanto, os números indicam forte relação entre o discurso público – ou a ausência de permissão para um discurso que acolha a diversidade – e a prática da violência.

            Por fim, cabe nos ater a mais um dado que reflete diretamente a censura a temas como a sexualidade praticada dentro do ambiente escolar. Em 2017, o Ministério dos Direitos Humanos disponibilizou estatísticas de denúncias registradas pelo Disque 100. Com a análise desses números, constatou-se que a violência psicológica foi a principal queixa das pessoas LGBTQIA+. Essa categoria abrange comportamentos como ameaças, humilhações e bullying. Destaca-se, ainda, que a prática de bullying tem como terceira maior motivação a homofobia.

A Pesquisa Nacional sobre o Ambiente Educacional no Brasil, de 2016, reforça esse cenário: 73% dos estudantes LGBTQIA+ relataram sofrer agressões verbais, enquanto 36% enfrentaram agressões físicas. A intolerância quanto à sexualidade impacta diretamente a frequência escolar, levando 58,9% das e dos alunos que sofrem agressões verbais frequentes a faltarem às aulas pelo menos uma vez ao mês.[19]

 

Percebemos, a partir dessas análises, que a tentativa de ampliação dos discursos sobre gênero e sexualidade e a própria criminalização da homofobia convivem com a atuação de grupos conservadores que nos lembram uma relação antiga, profunda e complexa que censura, e, por consequência, impossibilita, a discussão a respeito de determinados temas. Nota-se que a argumentação a respeito do veto à presença da liberdade sexual nunca se alterou, apenas ganhou novos nomes com objetivo de causar pânico como o citado “kit-gay”. De qualquer maneira, há uma espécie de essência que se mantém, sempre um ponto comum: a defesa da moral e dos bons costumes como base para manutenção da “tradicional família brasileira”.

 

Censura: um obstáculo à democracia

            A censura aos discursos sobre gênero e sexualidade, realizada de forma sistemática durante a ditadura militar e perpetuada até hoje, vai muito além da mera supressão de palavras, livros ou planos educacionais. O que se restringe, na verdade, é a própria existência de sujeitos que desafiam as normas de gênero e de orientação sexual vigentes. Ao silenciar essas narrativas, o que está em jogo não é apenas o controle sobre o que se pode ou não ser dito, mas também a negação da expressão e da vivência de pessoas reais. Não se proíbem apenas discursos; são vidas inteiras que se veem apagadas, reduzidas ao silêncio e à marginalização.

Esse tipo de censura, que foi implementado e propagado de forma mais intensa nos anos de 1970, ainda reverbera no Brasil, mesmo que de outras formas, menos centralizadas, mas nem por isso menos eficientes. Essa ação impacta diretamente a construção da identidade e o reconhecimento social das pessoas LGBTQIA+, pois o que não é visível, narrado ou discutido é frequentemente fadado à inexistência ou tido como ilegítimo. A invisibilização de experiências que não se encaixam nos moldes cisheteronormativos cria um ambiente de constante repressão e vulnerabilidade, onde o medo e a violência se tornam companhias constantes. Ao negar espaço para essas vozes, o Estado e a sociedade contribuem para uma cultura que desumaniza e deslegitima a diversidade humana, promovendo a exclusão, a violência e dificultando o acesso a direitos básicos.

Os interditos, portanto, não são apenas uma ferramenta de controle de informação: são uma estratégia que busca moldar o imaginário coletivo, apagando referências que poderiam dar sentido e lugar às experiências de pessoas LGBTQIA+. Essa supressão ativa tem impactos profundos na saúde mental, no desenvolvimento pessoal e na inserção social, gerando isolamento e, muitas vezes, autocensura. Ao calar essas vivências, abrem-se portas para a perpetuação de preconceitos, para a normalização da discriminação e para a violência institucionalizada que nega às pessoas o direito de serem vistas, ouvidas e reconhecidas como legítimas.

Nesse sentido, “interditar certas práticas, expulsar do espaço público certos corpos, impedir o fluxo de afetos e desejos, modular discursos de estigmatização, foram ações bem combinadas do aparelho repressivo, sobretudo nos campos da censura, das informações” (Quinalha, 2018, p. 31). A verdade é que essas práticas não começaram na ditadura civil-militar, nem foram abandonadas pelo fim do regime, e continuam compondo a democracia que temos hoje no Brasil. Entendemos que a censura configura um mecanismo que afeta não apenas a circulação de ideias, mas também a própria possibilidade de existência plena de quem desafia as normas estabelecidas. É uma negação do direito ao reconhecimento, à dignidade e à presença no espaço público, reforçando barreiras sociais que impedem a construção de uma real democracia.

 

Agradecimentos

Agradecemos à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) pelo apoio financeiro e incentivo à pesquisa, que foram fundamentais para a realização deste trabalho.

 

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Recebido em 14/09/2024.

Aceito em 25/11/2024.



[1]Doutoranda pelo Programa de Pós-graduação em Letras e Linguística da Universidade Federal de Goiás (UFG). Brasil. E-mail: julianasousamoreira@gmail.com| https://orcid.org/0000-0003-4142-6481

[2] Texto completo do Decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946, informado pelo site oficial da Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-20493-24-janeiro-1946-329043-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: ago. 2024.

[3] Texto completo do Decreto-lei 1.077, de 26 de janeiro de 1970, informado pelo site oficial do planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del1077.htm. Acesso: em ago. 2024.

[4] Reportagem publicada pelo site de notícias G1, em 2019, intitulada “Quem foi Cassandra Rios, a escritora mais censurada da ditadura militar”. Disponível em: https://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2019/03/31/quem-foi-cassandra-rios-a-escritora-mais-censurada-da-ditadura-militar.ghtml. Acesso em: ago. 2024.

[5] Texto completo da Constituição de 1988 em sua publicação original, informada pelo site oficial da Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: ago. 2024.

[6] Reportagem para o jornal O Globo, escrita por Catarina Alencastro, em 2019, intitulada “’Menina será princesa e menino, príncipe’ diz a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos”. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/menina-sera-princesa-menino-principe-diz-ministra-da-mulher-familia-direitos-humanos-23341446. Acesso em: ago. 2024.

[7] Reportagem publicada no site de notícias G1, em 2011, intitulada “Projeto de distribuir nas escolas kits contra a homofobia provoca debate”. Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2011/05/projeto-de-distribuir-nas-escolas-kits-contra-homofobia-provoca-debate.html. Acesso em: ago. 2024

[8] Reportagem publicada pela Organização Não Governamental Ação educativa, em 2023, intitulada “Supressão do termo ‘gênero’ no atual PNE fomentou censura e perseguição nas escolas”. Disponível em: https://acaoeducativa.org.br/supressao-do-termo-genero-no-atual-pne-fomentou-censura-e-perseguicao-nas-escolas/. Acesso em: ago. 2024.

[9] Notícia publicada no site de notícias G1, em 2019, intitulada “Dória manda recolher apostila de ciência que fala sobre diversidade sexual: ‘Não aceitamos apologia à ideologia de gênero’”. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2019/09/03/doria-manda-recolher-livros-de-ciencia-que-fala-sobre-diversidade-sexual-nao-aceitamos-apologia-a-ideologia-de-genero.ghtml. Acesso em: ago. 2024.

[10] Notícia publicada no site de notícias G1, em 2019, intitulada “Crivella pede para recolher livro dos Vingadores vendido na Bienal”. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2019/09/05/crivella-pede-para-recolher-livro-dos-vingadores-vendido-na-bienal.ghtml. Acesso em: ago. 2024.

[11] Notícia publicada no site de notícias G1, em 2020, intitulada “Documento da Secretaria de Educação de RO manda recolher de escolas ‘Macunaíma’ e mais 42 livros; secretário diz ser ‘rascunho’”. Disponível em: https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2020/02/06/documento-da-secretaria-de-educacao-de-ro-manda-recolher-de-escolas-macunaima-e-mais-42-livros-secretario-diz-ser-rascunho.ghtml. Acesso em: ago. 2024.

[12] Reportagem de João Pedro Soares, publicada na Revista Piauí, em 2020, intitulada: “Feliz ano velho”. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/materia/feliz-ano-velho-rubem-fonseca/. Acesso em: ago. 2024.

[13] Notícia publicada por Ana Paula Bimbati, no portal de notícias UOL, em 2024, intitulada: “Livro que bolsonaristas tentam censurar no RS foi escolhido sob Bolsonaro”. Disponível em: https://educacao.uol.com.br/noticias/2024/03/04/alvo-de-tentativa-de-censura-livro-foi-escolhido-no-governo-bolsonaro.htm. Acesso em: ago. 2024.

[14] Notícia publicada por Bianca Camargo, no site CNN Brasil, em 2024, intitulada: “Diretora critica livro ‘O avesso da Pele’ e alega ‘vocabulários de tão baixo nível’”. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/diretora-critica-livro-o-avesso-da-pele-e-alega-vocabularios-de-tao-baixo-nivel/. Acesso em: ago. 2024.

[15] Notícia publicada pela Organização Não Governamental Campanha Nacional pelo Direito à Educação, em 2024, intitulada: “Relatoria da ONU para o direito à educação incorpora denúncias do Brasil sobre violações à liberdade de cátedra.” Disponível em: https://campanha.org.br/noticias/2024/06/20/relatoria-da-onu-para-o-direito-a-educacao-incorpora-denuncias-do-brasil-sobre-violacoes-a-liberdade-de-catedra/. Acesso em: ago. 2024.

[16] Texto completo da Lei Nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, informado pelo site oficial do planalto central. Disponível em:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm. Acesso em: ago. 2024.

[17] Notícia publicada no site oficial do governo, em 2023, intitulada: “Dossiê apresentado ao MDCH indica 273 mortes de LGBTIA+ no Brasil em 2022”. Disponível em:  https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/dossie-apresentado-ao-mdhc-indica-273-mortes-de-lgbtia-no-brasil-em-2022 Acesso em: ago. 2024.

[18] Acesso direto para o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre o projeto de Lei Nº 1721, de 2023, em site oficial da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/spl/2024/03/Acessorio/1000544434_1000684724_Acessorio.doc. Acesso em: ago. 2024.

[19] Manifesto publicado pela Conferência Livre Nacional de Educação em Respeito à Diversidade, publicado em site oficial do Ministério Público do Paraná, em 2013. Disponível em: https://site.mppr.mp.br/crianca/Pagina/Publicacoes-Respeito-diversidade-sexual-LGBT. Acesso em: ago. 2024.