Disputas e usos de um passado recente: o Caso Araceli entre a memória e o esquecimento no estado do Espírito Santo

Disputes and uses of a recent past: the Araceli Case between memory and forgetting in the of Espírito Santo state

                                                                                              

Luiz Fernando Soares Pereira [1]

 

 


Resumo

O presente artigo analisa as disputas de memória envolvendo um caso criminal na cidade de Vitória-ES, ocorrido em 1973. Os julgamentos ocorreram nas décadas de 1980 e 1990, mas o crime continua sendo utilizado como objeto de discussão na capital capixaba. Essa disputa ocorre a partir da insatisfação de agentes políticos e da sociedade contra uma decisão judicial/oficial do passado. A partir do referencial da História Pública, o texto propõe demonstrar a importância dos arquivos para o debate acerca dos usos do passado. O objetivo deste artigo é demonstrar que o crime, ocorrido contra uma menina de oito anos de idade, é utilizado na atualidade como um símbolo para a elaboração de leis de combate aos maus tratos infantis; criação de monumentos e tentativas de nomeação de rua em memória da vítima. Para isso utilizarei os pedidos de indicação; os requerimentos e os projetos de lei da Câmara Municipal de Vitória e a Lei Federal nº 9970, de 17 de maio de 2000, como documentos que indicam a criação de um símbolo utilizado para disputar uma memória de um passado recente.

Palavras-chave: Disputa; Memória; Caso Araceli.

Abstract

In this article I intend to analyze the disputes of memory involving a criminal case in the city of Vitória-ES, which occurred in 1973. Judged in the 1980s and 1990s, but which continues to be used as an object of discussion in the capital of Espírito Santo. This dispute occurs from the dissatisfaction of political agents and society against a judicial/official decision of the past. From the reference of Public History, the text proposes to demonstrate the importance of archives for the debate about the uses of the past. I intend to approach how this well-known and striking crime, which occurred against an eight-year-old girl, is used in the present as a symbol for the elaboration of laws to fight child abuse; creation of monuments and attempts to name a street in memory of the victim. For this purpose, I will use the requests for nominations; the requests and projects of the Municipal Council of Vitória and Federal Law nº. 9970, of May 17, 2000, as documents that indicate the creation of a symbol used to dispute a memory of a recent past.

Keywords: Dispute; Memory; Case Araceli.


 

 

 

Introdução

 

Em 18 de maio de 1973, desaparecia a menina Araceli Cabrera Crespo, uma criança cujo rosto viria a estampar os principais jornais do estado do Espírito Santo e do Brasil naquela década. Filha de imigrantes: Gabriel Crespo (espanhol) e Lola Sánchez (boliviana), a garota morava com os pais e o irmão mais novo no Bairro de Fátima, no município da Serra e estudava na Escola São Pedro, localizada no bairro Praia do Suá, na cidade de Vitória. Municípios vizinhos.

Todos os dias Araceli saía da escola no fim da tarde e caminhava até o ponto de ônibus para retornar até sua casa. Entretanto, infelizmente naquela tarde de 18 de maio do ano de 1973, ela não retornou. Os pais e conhecidos se mobilizaram com preocupação a fim de descobrir o atraso e sumiço da menina. Mas de fato não houve retorno. Após seis dias, um corpo foi encontrado em um terreno baldio próximo a um hospital infantil da capital capixaba. Embora houvesse suspeita de que o corpo era o da menina desaparecida, os pais não tinham a confirmação de que se tratava da filha, pois o estado de decomposição não permitia que o reconhecimento fosse feito de forma precisa: o próprio pai não a reconheceu. Constatou-se sinais de abuso sexual e partes do corpo desfiguradas por ácido. Somente em 20 de junho daquele ano, após exames realizados por legistas, comprovaram que se tratava do corpo da menina Araceli.

Após investigações, depoimentos e denúncias, a polícia chegou a três principais suspeitos: Dante de Barros Michelini, seu filho Dante Brito Michelini e o amigo Paulo Helal. Eles pertenciam a duas famílias muito influentes no estado do Espírito Santo, o que tornou o caso ainda mais movimentado e os ânimos – da acusação e defesa – ainda mais aflorados. No primeiro julgamento ocorrido em 1980 os réus foram condenados; porém, 11 anos depois, em novo julgamento e nova sentença, todos foram absolvidos. No entanto, após a repercussão e movimentações populares, houve e ainda há uma disputa eminente a respeito do referido caso e da decisão judicial, além de reportagens em escala estadual e nacional que abordam tanto a morte como um crime brutal, como os rumos do julgamento como um exemplo de impunidade, mostrando as disputas entre uma decisão oficial/jurídica e a insatisfação popular. Mais recentemente há evidências materiais de debates ocorridos na Câmara de Vereadores de Vitória/ES, com o fim de propor leis e pedidos de indicação visando resgatar as discussões a respeito do acontecimento de 1973, trazendo para o âmbito parlamentar um assunto referente à memória coletiva da sociedade capixaba, fortalecendo essa disputa.

Abordar um tema relacionado às disputas de memória é sempre um desafio, uma vez que exige do historiador analisar com cuidado ambas as narrativas, os personagens e suas motivações, sobretudo quando se trata de um caso criminal localizado na história recente do país. E é essa cautela que pode definir a qualidade das questões levantadas visando explicitar os usos do passado por diferentes agentes políticos e movimentos sociais. Sendo assim, utilizar o referencial da História Pública é uma pertinente via para debater um assunto ainda em evidência no cenário atual. Como destaca Jurandir Malerba, os historiadores não devem simplesmente se encarregar de divulgar o conhecimento para o público, mas trabalhar em conjunto com os diversos integrantes da sociedade, assim o passado seria identificado como o terreno social sujeito a constantes mudanças (MALERBA, 2017, p. 144).

A possibilidade de se utilizar do referencial da História Pública possui um espaço e uma relevância significativos dentro da História Social. A partir dos apontamentos de José D’Assunção Barros, cabe destacar que: os historiadores sociais da atualidade têm se atentado a um corpus numeroso de fontes, muito tempo esquecido, ressalta-se os registros policiais, os processos criminais – incluindo os depoimentos, as confissões, as sentenças judiciais de determinado caso (BARROS, 2005, p. 252). No âmbito metodológico, ter contato com esses arquivos legislativos, suscita perceber as discussões dos mais variados projetos dos parlamentares federais, estaduais e municipais, em que possuem espaço para defender seus pontos de vista e representar demandas da sociedade (BACELLAR, 2008, p. 34-35).

Para analisar o debate e o uso do Caso Araceli, alguns documentos serão necessários e de suma pertinência. No ano 2000 houve a proposta e a sanção da Lei Federal nº 9.970, que instituiu o dia em que Araceli desapareceu, 18 de maio, como Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Além disso, em 2012 houve na Câmara Municipal de Vitória uma apresentação de requerimento propondo a nomeação de um viaduto em construção, no bairro Jardim Camburi, dando o nome da menina Araceli Cabrera Crespo. Em 2013 – 40 anos após o crime – um projeto de lei fora apresentado, também na Câmara Municipal de Vitória, solicitando a alteração do nome de uma avenida que homenageia o pai e avô de dois dos acusados, a Avenida Dante Michelini, que passaria a se chamar Araceli Cabrera Sánchez, caso fosse aprovado. No mesmo ano, um pedido de indicação foi feito solicitando a construção de um monumento em homenagem à garota Araceli, no bairro Praia do Suá. Por fim, em 2021, foi apresentado um pedido de indicação que solicita com urgência a restauração e digitalização do volumoso material derivado do processo que fora julgado nos anos de 1980 e 1991, referentes ao crime contra a menina.

Através de tais documentos, pretendo analisar como os movimentos políticos e sociais agem para disputar e usar um caso do passado recente para a criação de projetos de lei, lugares públicos e a modernização de arquivos, pensando na preservação de uma memória, possibilitando que os debates acerca do acontecimento ocorram, evitando um esquecimento de um crime cujo desfecho do julgamento continua gerando, décadas depois, grande insatisfação popular e repercutindo na imprensa e nos debates políticos, jurídicos e acadêmicos. Busco verificar a hipótese do Caso criminal Araceli de 1973 e que permanece na memória coletiva, ser utilizado por agentes políticos e pela sociedade, como um símbolo de luta contra os maus tratos infantis. Para esta tarefa, começarei a primeira seção abordando a atualidade e pertinência dos casos criminais no campo da memória coletiva, uma breve reflexão a respeito do tema para as investigações históricas. A partir desta perspectiva, na segunda seção tratarei dos usos do passado e da criação dos lugares de memória após o Caso Araceli, analisando os documentos indicados. Nas considerações finais, buscarei indicar se a breve hipótese levantada pode ser verificada através da análise das fontes documentais e dos conceitos utilizados.

 

O caso criminal no campo da memória coletiva

Abordar a problemática da formação de uma memória coletiva implica relacionar as lembranças das pessoas dentro de sua interação com o seu grupo e com os indivíduos com quem possui relações (HALBWACHS, 1990, p. 21-22). Para essa tarefa, cabe refletir como as memórias se constituem a partir de interferências e influências das estruturas de poder vigentes, além das disputas que envolvem diferentes setores da sociedade durante e após a resolução e julgamento de um caso criminal. Ressalto que toda passagem que me dedicarei a abordar a questão da memória, estarei me referindo a iniciativas que visam evitar o esquecimento do Caso Araceli. Tomando a dualidade lembrar e esquecer como faces da mesma moeda (BENTIVOGLIO, 2014, p. 379).

Atualmente os livros da área de literatura criminal baseados em casos reais estão cada vez mais presentes nas livrarias, preenchendo boa parte das estantes e vitrines. Além disso, documentários, séries e filmes tomam conta dos catálogos dos cinemas, das mídias digitais e das plataformas de streaming, além dos famosos podcasts. No campo da pesquisa e da escrita criminal, há no Brasil autores com trabalhos reconhecidos por boa parte do público leitor. São na maioria jornalistas, escritores de ficção que passaram a dedicar atenção a casos reais, além de demais profissionais com formação sem relação com o campo da perícia ou do direito criminal.

A título de exemplo, cito alguns nomes e suas respectivas obras para elucidar o parágrafo acima. A escritora Ilana Casoy possui um considerável número de livros publicados que abordam alguns casos criminais de grande repercussão nacional. Os exemplares contam com uma vasta documentação pericial e de arquivos judiciais, como O quinto mandamento: “Honra teu pai e tua mãe”, de 2006, em que aborda o Caso Richthofen de 2002[2]; A prova é a testemunha, de 2010, narrando a morte, a investigação e os julgamentos do Caso Isabella Nardoni, ocorrido em 2008[3]; Casos de Família: arquivos Richthofen e arquivos Nardoni, de 2017, reunindo suas anotações e documentos relacionados às investigações e julgamentos dos casos que a escritora já havia escrito a respeito nas duas obras citadas anteriormente. Por fim, Arquivos Serial Killers: Louco ou cruel? e Made in Brazil, de 2017, em que reúne dois livros anteriores em uma nova edição pela Editora Darkside, compilando perfis e crimes de assassinos em série estrangeiros e brasileiros.

O jornalista Ulisses Campbell vem se notabilizando por três trabalhos relacionados com a escrita investigativa e criminal: Suzane: assassina e manipuladora, de 2020; Elize Matsunaga: a mulher que esquartejou o marido[4], de 2021 e Flordelis: a pastora do Diabo[5], de 2022. Os trabalhos traçam as histórias dos envolvidos antes, durante e depois dos crimes cometidos, além de suas relações com as vítimas, buscando agregar testemunhos de pessoas próximas e do convívio dos réus, ampliando o enredo para além dos dias em que ocorreram os crimes.

Recentemente, Ivan Mizanzuk publicou seu trabalho, fruto de uma rigorosa pesquisa dos documentos, depoimentos e arquivos do Caso Evandro, ocorrido na cidade de Guaratuba, no Paraná, no ano de 1992, levantando os inúmeros equívocos na condução das investigações e julgamentos dentro de um processo. Trata-se do livro O Caso Evandro: sete acusados, duas polícias, o corpo e uma trama diabólica[6], lançado em 2021. Antes da elaboração do livro, Mizanzuk produziu o podcast intitulado O Caso Evandro[7], lançado em 31 de outubro de 2018, contendo 36 episódios e alguns conteúdos extras. A partir do sucesso do podcast, a Globoplay produziu uma série documental com título homônimo. A série foi exibida no ano de 2021, contendo nove episódios. A produção traz a participação de pessoas envolvidas no caso, além do próprio Ivan Mizanzuk.

  Além dos três autores citados que são pesquisadores fora do meu campo de pesquisa, que é a História, gostaria de elencar dois historiadores que podem auxiliar na exposição da importância dos casos criminais como objeto de estudo da historiografia. Boris Fausto possui três obras que merecem ser citadas aqui: Crime e cotidiano: a criminalidade em São Paulo (1880-1924), lançada a primeira vez em 1984; O crime do restaurante chinês: carnaval, futebol e justiça na São Paulo dos anos 30[8], lançada em 2009, e mais recentemente O Crime da Galeria de Cristal[9]: e os dois crimes da mala[10] - São Paulo, 1908-1928, publicada em 2019. Embora circunscritos ao estado de São Paulo, as três obras demonstram como os diversos documentos jurídicos, as matérias de jornais e a repercussão dos casos podem ser utilizadas como fontes de análise no campo da memória. Trata-se de historicizar os crimes, atentando para as estruturas sociais em que foram praticados, as estruturas de poder que agiram sobre eles e os usos que esses casos têm na sociedade, na política e na memória coletiva.

Outro historiador que se debruçou sobre um caso criminal é o francês Ivan Jablonka, através da obra Laëtitia ou La fin des hommes, publicado pela editora parisiense Éditions du Seuil, no ano de 2016, abordando a história da jovem Letícia Perrais, de 18 anos, morta em 2011 em comuna de Pornic, no departamento de Loire-Atlantique, na França (JABLONKA, 2016, p. 7). Esse livro possui uma importante dimensão ética e social: “A partir do caso de um crime que ganhou repercussão na mídia, Jablonka busca analisar diversos elementos sociais e políticos que estruturam a sociedade francesa contemporânea” (TURIN, 2019, p. 88), como a família, as diversas formas de violência física e simbólica praticadas pelo pai, as crianças (Letícia e a irmã gêmea), a justiça, o poder, os usos políticos de um crime por parte dos representantes e a repercussão na opinião pública. O que demonstra a necessidade da pesquisa histórica a serviço da sociedade no intuito de pensar assuntos sensíveis ao passado e à memória dos indivíduos (JABLONKA, 2012, apud TURIN, 2019, p. 82).

Tanto Boris Fausto como Ivan Jablonka contribuem para uma “história criminal”, com preocupações éticas e sociais latentes, que estão vivas na memória coletiva das sociedades correlatas aos crimes. A partir de seus trabalhos é possível indicar que há a possibilidade de realizar pesquisas que relacionem história, casos criminais, memória e as múltiplas relações de uma sociedade, propondo uma nova perspectiva para a pesquisa historiográfica: as disputas de memória acerca de um caso criminal, aqui através do Caso Araceli, de 1973.

Para Maurice Halbwachs é necessário abordar a lembrança a partir de sua constituição em um determinado meio social, no qual o sujeito dessa lembrança está inserido. Para o autor a memória coletiva é fortalecida por esses indivíduos dotados de lembranças, enquanto membros do grupo. Tais lembranças comuns, apoiadas umas nas outras, evidenciam-se com grande intensidade para essas pessoas. Entretanto, cada memória individual pode ser definida como um ponto de vista a respeito da memória coletiva e esse ponto de vista está sujeito a alterações de acordo com o lugar que se ocupa. Apesar disso, essas lembranças estão ligadas a uma combinação derivada de influências que podem ser definidas como de natureza social (HALBWACHS, 1990, p. 47). A memória individual, por sua vez, não se encontra isolada e fechada. O indivíduo, quando precisa lembrar de seu próprio passado, necessita com frequência da ajuda de terceiros, valendo-se das referências que estão no mundo exterior a ele, ou seja, fixadas na sociedade. Esses instrumentos de rememoração, que não são inventados pelos sujeitos, mas pegos emprestados do seu meio, são fundamentais, pois sem eles a memória coletiva não seria possível (HALBWACHS, 1990, p. 50).

 Essa operacionalização que permite a elaboração da memória coletiva nasce justamente no seio social, em seus espaços e nas formas de utilizá-los. A sociedade produz um conjunto de “percepções fundamentais” que através de analogias, ambientes comuns, personagens e ideais, causam recordações que são compartilhadas por diversas pessoas, alcançando a maior parte de uma sociedade (CANDAU, 2002, p. 62). É possível indicar, portanto, que décadas depois de um caso criminal, as memórias que se têm a seu respeito estão sujeitas a reconstruções, compartilhamento com gerações futuras, disputas e usos diversos.

Esses usos do passado, feitos por agentes políticos e também por parte da sociedade, da opinião pública e da mídia, podem e devem ser analisados pelos historiadores. A minha proposta é que nós do campo da História ocupemos esses espaços de produção de pesquisa que não estão reservados exclusivamente a jornalistas, políticos, advogados de defesa ou de acusação, embora eu reitere suas contribuições para a dinâmica da memória coletiva. O historiador possui a obrigação ética de refletir com rigor a respeito dos crimes e julgamentos, valendo-se dos arquivos jurídicos, da repercussão na imprensa e na consulta das lembranças dos indivíduos; das disputas de memória (sobretudo envolvendo as tentativas de silenciamento), atentando às fronteiras e ambiguidades dos objetos analisados, de onde advém a eminente e iminente necessidade de uma leitura e uma reflexão a respeito desse aspecto ético para o ofício do historiador (Cf. NOVAES, 1992).

Desde 1973, existe uma grande disputa em torno do Caso Araceli, seja por parte da mídia e da sociedade que reivindicavam por justiça, seja por parte dos advogados de defesa que trabalhavam com o fim de defender a imagem e representar seus clientes juridicamente. Além disso, após os julgamentos e encerrado o processo, uma nova disputa se fez presente no estado do Espírito Santo, sobretudo na capital capixaba: resgatar a memória do crime e utilizá-lo como um símbolo de luta contra a violência infantil e contra o esquecimento desse caso, além da criação de espaços que evitem que a memória se perca e que este acontecimento caia no esquecimento.

O conceito de esquecimento, teorizado por Paul Ricoeur, diz respeito a questões complexas, envolvendo o apagamento dos rastros e o impedimento do acesso aos “tesouros enterrados da memória” (RICOEUR, 2008, p. 568) e que, atribuído ao esquecimento definitivo, resulta em uma ameaça e é contra ele que se faz trabalhar a memória, com o objetivo de retardá-lo ou imobilizá-lo. E esse esforço contra o esquecimento é percebido nos documentos aqui analisados, indicando os usos de um passado recente.

 

Os usos do passado e os lugares de memória após o Caso Araceli

Um conceito fundamental que deve ser mencionado é o de lugares de memória, definido por Pierre Nora (1993) como a forma extrema onde subsiste uma percepção comemorativa, evocada por uma história. São aqueles que nascem e vivem a partir do sentimento de que não existe uma memória espontânea, sendo necessário criar arquivos, manter datas de aniversário, realizar celebrações, preencher atas, entre outras operações que, vale destacar, não são naturais, pois precisam ser elaboradas. Sem essa vigilância memorial e comemorativa, os lugares de memória seriam esquecidos, por isso há a defesa das minorias de que se tenha um foco privilegiado sobre essas memórias. Entretanto, só existe tal esforço (necessário) por conta da ameaça do esquecimento, do contrário não haveria necessidade. Objetivamente cabe citar os museus, arquivos, cemitérios, coleções, monumentos, santuários e associações: marcos testemunhais de outros tempos (NORA, 1993, p. 12-13). Ou seja, espaços e objetos de rememoração e de preservação.

Algumas iniciativas podem apontar para essa intenção de preservação de uma memória, como a Lei Federal nº 9.970[11], que institui o dia em que Araceli foi sequestrada como Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Além dessa fonte existem os documentos da Câmara de Vereadores de Vitória-ES: o Requerimento nº 2805/2012[12]  e o Requerimento nº 3000/2012[13], ambos com o objetivo de nomear o viaduto em construção, no bairro de Jardim Camburi, com o nome da menina Araceli Cabrera Crespo; o Projeto de Lei 251/2013[14] , propondo a alteração do nome da Avenida Dante Michelini para Avenida Araceli Cabrera Sánchez (após três sessões de Discussão Especial no Departamento Legislativo, o projeto foi arquivado[15]); o Pedido de indicação nº 4806/2013[16], que indica a construção de um Monumento em homenagem à Araceli Cabrera Sánchez Crespo, no Bairro Praia do Suá; e o Pedido de indicação nº 3299/2021[17], para que seja promovida a restauração e digitalização do processo relativo ao crime cometido contra a menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo (Processo n. 1012641-06.1998.8.08.0024) autuado na 3ª Vara Criminal de Vitória/ES.

É importante abordar tais documentos como uma “acirrada disputa em torno da produção de significados sobre o presente” (MONTENEGRO, 2010, p. 16), atentando para como tais documentos instrumentalizam discursos, imagens e práticas, produzidas por instituições e representantes da sociedade semeiam determinados sentimentos para os demais indivíduos. No Caso Araceli, há quase 50 anos do crime, temos os usos deste passado para a produção de símbolos que evocam a memória coletiva nacional e estadual. Em termos de documentação legislativa, a começar pela lei federal que faz referência ao dia em que Araceli foi sequestrada.

A Lei Federal nº 9.970, derivada do projeto de lei 267 de 1999, de autoria da deputada federal capixaba Rita Camata (PMDB[18]), com classificação temática nas áreas de “Política Social”, “Proteção Social” e “Crianças e Adolescentes”, no catálogo “Exploração Sexual”,[19] trazendo em seu texto as seguintes indicações:

 

Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (BRASIL, 2000).

 

O simbolismo da data, fazendo referência ao dia do desaparecimento da menina Araceli Cabrera Crespo, indica um uso de um fato passado com a finalidade de evocar a memória coletiva da sociedade capixaba e brasileira em prol de uma causa social, qual seja o assassinato de uma menina em 1973, 27 anos antes da sanção da lei. A data tornou-se um marco, um símbolo de rememoração e uma referência para os movimentos que lutam contra o abuso e a exploração de crianças e adolescentes no Brasil. A partir dessa institucionalização, o mês de maio passou a ser utilizado por movimentos organizados da sociedade, como um “lugar comum” para a abordagem do assunto. Criou-se a campanha Maio Laranja[20], juntamente com o Projeto de Lei 2.466/2019[21], com o objetivo de mobilizar esforços para a divulgação das informações referentes às leis de proteção da criança e do adolescente.

A título de exemplo, segundo a agenda da campanha Faça Bonito[22] deste ano de 2022, o mês de maio foi repleto de atividades por todo o país, contando com cinco no estado do Espírito Santo: i) no dia 15 realizaram uma live no Facebook às 10:00 horas, com o nome Live Araceli Cabrera[23]; ii) uma panfletagem foi feita nas rodovias, organizada pela Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES)[24], em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), no dia 16, às 09:00 horas, em sete postos da PRF, nos municípios de Cariacica, Guarapari, São Mateus, Serra; Viana e Vila Velha; iii) um encontro no centro do município de Sooretama, intitulado Dia “D” – “Faça Bonito” – Sooretama-ES, voltado para a abordagem de assuntos e informações referentes à campanha; iv) na capital Vitória, a Caminhada de conscientização, começou às 09:00 horas do dia 21 de maio, no bairro Goiabeiras, distribuindo panfletos informativos; v) ainda em Vitória, ocorreu em 26 de maio, às 14:00 horas, uma ação de sensibilização na Praça Costa Pereira, local de grande movimento no centro da cidade. Estas ações, juntamente com outras iniciativas, mantêm os usos do Caso Araceli na sociedade atual, somando-se às propostas empenhadas pelos parlamentares da Câmara de Vitória.

O Requerimento nº 2805/2012 traz em sua ementa o seguinte pedido: “Requer promulgação de lei, referente ao Projeto de Lei 116/2009 – Processo 1255/2009, que denomina logradouro público – Viaduto Araceli, no Bairro J. Camburi” e o Requerimento nº 3000/2012, indica: “Requer promulgação imediata da lei, referente ao Projeto de Lei 116/2009 – Processo 1255/2009, que denomina logradouro público – Viaduto Araceli Cabrera Crespo, situado na Avenida Dante Micheline, Jardim Camburi”, ambos de autoria do mesmo vereador à época, Fabrício Gandini (Cidadania[25]). Trata-se de requerimentos que propõe que um viaduto em construção no bairro Jardim Camburi, recebesse o nome de Araceli. O viaduto é localizado no final da Avenida Dante Michelini, nome do avô e pai de dois dos acusados do assassinato da menina. O viaduto também recebeu uma pintura em grafite com o rosto da vítima, ficando conhecido como Memorial Araceli.

 

Imagem 1: Mural traz imagens e presta homenagem a Araceli, juntamente com uma outra criança, Fabiane, morta em 2017, onde se lê “Jardim Araceli”.

Desenho de uma pessoa

Descrição gerada automaticamente com confiança média

Fonte: Site da Prefeitura de Vitória. Disponível em: <https://m5.gs/cWRnaH>. Acesso em: 17 out. 2022.

 

A criação de um local dedicado a uma lembrança com o fim de expor um símbolo de uma luta de determinada sociedade, expõe os usos que esse parlamentar e os movimentos e causas os quais ele representa, fazem do nome e da imagem de Araceli, evocando a sensibilidade social através das notícias da inauguração, das reportagens possíveis e de todos que por ventura passarem pelo local. A criação de locais, monumentos, pinturas e murais, não são garantias de que determinada memória será preservada, mas são objetos que permitem uma constante rememoração, são didáticos, visuais, indicativos e demonstra como a cidade de Vitória está lidando com esse passado.

O Pedido de indicação nº 4806/2013, de autoria do vereador Vinícius Simões (PPS), que indica a construção de um monumento em homenagem à Araceli Cabrera Sánchez Crespo, no Bairro Praia do Suá segue com a justificativa de que um monumento fazendo referência à Araceli poderia ser utilizado como um símbolo contra a violência à criança e adolescente. Na conclusão do referido pedido de indicação, lê-se:

 

Dados divulgados pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República mostram que 77% das denúncias registradas por meio do Disque 100 entre janeiro e novembro deste ano são relativas à violência contra crianças e adolescentes, o que corresponde a 120.344 casos relatados. Isso significa que, por mês, ocorreram 10. 940 agressões contra crianças e adolescentes, o que dá uma média de 364 denúncias por dia no País [...].

Portanto, a construção do monumento visa promover a conscientização sobre a gravidade dos crimes de violência cometidos contra menores, além de ser memorial à Araceli Cabrera Sánchez Crespo, uma criança que foi brutalmente assassinada (VITÓRIA, 2013).

 

Estes debates e usos da imagem de Araceli fazem referência a um passado recente. E mesmo esse passado recente proporciona uma variedade significativa de artefatos que possuem especificações, classificações e historicidade. Para Jacques Le Goff, ao fazer a pesquisa, o historiador tem à sua frente materiais da memória que se apresentam sob duas formas principais: os monumentos, apontados como uma herança do passado, e os documentos, fruto da escolha do historiador. O primeiro está relacionado com a perpetuação, voluntária ou involuntária de uma determinada sociedade, como um legado para a memória coletiva; o segundo está ligado a um testemunho escrito, no campo da objetividade e não da intencionalidade dos monumentos (LE GOFF, 1990, p. 536-537).

Sendo assim, ao propor a criação de um monumento, o vereador Vinícius Simões incorre no que Le Goff classifica como a perpetuação, de maneira voluntária ou involuntária, de uma memória coletiva dentro de uma sociedade. Embora o monumento não tenha sido construído, a intenção demonstra o desejo dessa rememoração e desse uso da imagem da vítima e de um passado, com o objetivo de legar uma informação para a cidade e o estado. Não está disponível para a sociedade e aos historiadores esse possível monumento, mas o documento que o solicitou, está. Tornando-se passível desta análise.

Todos esses documentos são de natureza política, de iniciativa legislativa, se utilizando de um acontecimento do passado como um símbolo, um instrumento da memória coletiva ao propor nomes, objetos e lugares que evoquem lembranças de um evento traumático e que se pretende combater. São, portanto, fontes pertinentes para a abordagem dos usos do passado, nesse caso em benefício de uma causa social.  O trabalho com estas fontes que são da natureza de pedidos de indicação e leis que propõem construções e/ou nomeações de espaços, ou alterações de nomes de avenidas leva a pensar que “a memória coletiva de uma sociedade é negociada no corpo social de crenças e valores, rituais e instituições. No caso específico das sociedades modernas, ela se forma para espaços públicos de memória” (HUYSSEN, 2000, p. 68), dentre eles os museus, os memoriais, nomes de escolas e prédios, as praças e os monumentos. Essa “negociação” pode ser identificada no corpo dos documentos apresentados na Câmara de Vitória, cumprindo um rito institucional e a participação de representantes da sociedade.

O Projeto de Lei 251/2013, também de autoria do vereador Vinícius Simões, de forma mais ousada, propõe a alteração do nome da avenida que leva o sobrenome de um membro da família Michelini, colocando no lugar o nome da menina Araceli. Em sua ementa diz: “Fica alterado o nome da Avenida Dante Michelini para Avenida Araceli Cabrera Sanches”. O documento traz uma justificativa que faz referência ao caso que vitimou a vida da homenageada.

Antes de expor a justificativa do projeto de lei, vale salientar que o nome da Avenida Dante Michelini foi dado em 1967, com o intuito de homenagear o empresário falecido em 1965 – oito anos antes do crime ocorrer –, ele era pai e avô, respectivamente, de dois dos acusados: Dante Barros Michelini e Dante Brito Michelini. Tem-se, portanto, a informação de que o homenageado com o nome da avenida não tem qualquer ligação com esse caso traumático, haja vista as datas apresentadas acima. Feito justiça a esse fato, vale ressaltar, a partir desta informação, que desde muitos anos os Michelini possuem considerável influência econômica e política no Espírito Santo. Michelini nasceu em Minas Gerais, na cidade de Carmo do Rio Claro, em 1897; constituiu sua família na cidade de Santos/SP. Após conhecer Vitória em 1939, quando trabalhou por um ano na empresa Hard Rand. Voltou às terras capixabas em 1944 como exportador de café. Em 1951, junto com outros produtores, criou o Centro de Café de Vitória, sendo seu primeiro presidente. O que demonstra sua participação na vida econômica do ES (VIEIRA, 2022).

 

Imagem 2: Justificativa do Projeto de Lei 251/2013.

Texto, Carta

Descrição gerada automaticamente

Fonte: Site da Câmara Municipal de Vitória. Disponível em: <https://m5.gs/YnNyeU>. Acesso em: 17 out. 2022.

 

O projeto do vereador Vinícius Simões foi arquivado em 05 de maio de 2014 após três sessões de Discussão Especial no Departamento Legislativo da Câmara. Após quatro anos, com a mesma temática e objetivo, a proposta de realizar um plebiscito para consultar a população a respeito da opinião sobre alteração do nome de vias públicas, voltou em 2018, com o projeto do vereador Roberto Martins (PTB), sendo vetado pelo prefeito Luciano Rezende (PPS) e a câmara manteve o veto, pois, dos 13 deputados presentes apenas sete votaram contra o veto, que precisava de oito votos para ser derrubado. Apenas um deputado votou a favor do veto do prefeito. Em entrevista ao Século Diário, o vereador Roberto Martins afirmou que cinco vereadores presentes se recusaram a participar da votação com receio de constranger o prefeito. São eles: Waguinho Ito[26] (PPS); Dalto Neves (PTB); Leonil (PPS); Luiz Paulo Amorim (PV) e o presidente da Câmara, Vinícius Simões (PPS)[27], o mesmo que havia proposto a alteração da avenida, cinco anos atrás, com o Projeto de Lei 251/2013.

É importante apontar a dificuldade que os vereadores encontraram ao propor a mudança do nome da Avenida Dante Michelini, o que pode indicar a continuidade da influência da família nas esferas de poder capixaba. Mesmo após décadas de sua morte, os efeitos da participação do empresário na vida econômica do Espírito Santo ainda são verificáveis. Algumas ações são importantes de se ressaltar, como a doação que Michelini realizou, junto com outros empresários, para a iluminação do Convento da Penha, em Vila Velha, o principal símbolo religioso do estado. Também fez parte da estrutura administrativa do Estado, na Chefia de Compras e Distribuição de Cobertores aos Pobres. E, provavelmente sua maior participação, foi a doação de 2.500 metros quadrados da área de sua propriedade para a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), atual Vale, uma empresa de grande prestígio e poder no estado; além da doação de terrenos para a Prefeitura de Vitória, destinando-os à utilização pública (VIEIRA, 2022).

Essa relação entre Michelini e o Estado, está dentro da esfera das relações de poder econômico e institucional definido por Pierre Bourdieu (2006), uma vez que se aplica à escala local, sendo aquele que se estabelece entre a burocracia, os subordinados e administrados, atuando entre o “serviço público” e os “interesses privados”, entre o “interesse geral” e o “interesse particular” (BOURDIEU, 2006, p. 172). Dante Michelini foi esse indivíduo, circulou nas esferas de poder econômico estatal, participou da estrutura administrativa e colaborou com empresas e municípios, conectando suas posses e disponibilidades com seus interesses econômicos e empresariais. Em suma, sua trajetória e participação ativa na economia do estado legou prestígio para a família, para o sobrenome Michelini. Prestígio que seus descendentes usufruíram, desde o processo até os dias atuais, embora as disputas e os esforços de parlamentares e movimentos sociais permaneçam.

O Pedido de Indicação 3299/2021, de autoria da vereadora Camila Valadão, pede que seja promovida a restauração e digitalização do processo referente ao crime de 1973 cometido contra a menina Araceli, alegando que “há notícias que o processo [...] está se perdendo com o tempo. Tratando-se de um processo muito antigo e volumoso, a ação do tempo é capaz de produzir a deterioração dos documentos que lá constam” (VITÓRIA, 2021). Além disso, segue com uma argumentação de cunho historiográfico e memorial:

 

Diante disso, e da evidente importância histórica deste processo, não só para o Estado do Espírito Santo, mas para todo o País [sic], é urgente que os referidos documentos passem por um processo de restauração e digitalização a fim de evitar o processo de deterioração dos autos físicos e o consequente apagar da nossa História. Vale ressaltar que o caso simboliza um marco na História da luta pelo combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil, devendo os documentos a ele relativos serem devidamente preservados. Além disso, o caso já carrega um enorme sentimento de impunidade, notadamente pela nomeação de uma das mais importantes avenidas do Município de Vitória carregar o nome da família de um dos acusados no caso (VITÓRIA, 2021).

 

O pedido conclui argumentando que se trata de um relevante documento histórico referente ao crime cometido contra Araceli em 1973 e que hoje “simboliza um marco na História da luta pelo combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes no Estado do Espírito Santo e no Brasil” (VITÓRIA, 2021). O que fica evidenciado é que para alguns representantes políticos que se debruçaram a respeito do caso, existe um latente interesse de utilizar do crime e do seu desfecho como um símbolo histórico de uma luta que é projetada para toda a sociedade capixaba: contra a exploração e os maus tratos infantis.

É importante atentarmos para a preservação dos arquivos no documento da parlamentar, valorizando esses rastros e objetos capazes de evocar o assunto do crime e possibilitar a permanência dos debates. O que explica os numerosos esforços de vereadores na utilização do caso como um símbolo. Tais produções fornecem aos historiadores uma série de documentos que possibilitam uma análise a respeito das disputas em torno de um passado recente.

Para o historiador Carlos Fico, o tempo presente possui a particularidade de abarcar o pesquisador e as testemunhas em uma mesma temporalidade. Assim, ambos estão mergulhados em um momento que ainda não terminou, tornando necessário um cuidado e um critério minucioso com o objeto, sobretudo quando se trata do estatuto do testemunho (FICO, 2012, p. 45). Por outro lado, o tempo presente permite o uso de reflexões voltadas para a história, atrelada à memória e ao tempo.

 

Não se trata de abrir mão das explicações plurais, mas de se perceber que os eventos traumáticos possuem esse caráter “interminável” justamente em função de sua constante reelaboração através das memórias. Portanto, a memória dos eventos traumáticos integra inelutavelmente o esforço de construção do conhecimento histórico sobre tais processos. Ao contrário do que possa parecer em um primeiro momento, não se trata de uma contraposição entre memória e história: no caso da História do Tempo Presente, trata-se de uma imbricação constituinte (FICO, 2012, p. 48).

 

A memória do Caso Araceli está em permanente disputa. Os objetivos e a documentação utilizados no presente artigo exigem um olhar voltado para a expressão contemporânea da memória de um passado-presente (Cf. HUYSSEN, 2007), atentando para os usos políticos do passado. Para Enzo Traverso: “a memória singulariza a história, na medida em que é profundamente subjectiva, selectiva, [...] a sua percepção do passado não pode ser senão irredutivelmente singular” (TRAVERSO, 2012, p. 26). Sendo assim, evidencio que, embora tais memórias sejam utilizadas como componentes de um coletivo/sociedade, também servem de objetos de peças políticas com vistas a preservar a memória de um acontecimento e manter ativo o debate a seu respeito. Ainda que seja uma memória que implica uma delicadeza e uma sensibilidade, seu uso por parte dos parlamentares, parece ter o objetivo de fazer refletir a sociedade a respeito de um acontecimento passado, visando influenciar um debate no presente, na atualidade, algo que se pretende combater: que é a exploração e violência contra crianças e adolescentes. 

Andreas Huyssen, em Seduzidos pela memória: arquitetura, monumentos, mídia, indica a rememoração como formadora dos elos que nos ligam ao passado e são esses modos de rememorar que nos definem no presente. O passado é, portanto, essencial para a construção da identidade dos indivíduos e da sociedade, influenciando nossa visão de futuro a partir de um determinado conjunto de memórias (HUYSSEN, 2000, p. 67). A reflexão de Huyssen possibilita indicar que as movimentações dos parlamentares a respeito do passado e sua preocupação com a memória coletiva, demonstra como cada sociedade organizada lida com essas tensões pretéritas e se utiliza desses símbolos e desses lugares de memória.

São lugares, no sentido material, simbólico e funcional, simultaneamente: sendo material por seu conteúdo demográfico; funcional por hipótese, uma vez que garante tanto a cristalização da lembrança e sua transmissão; e simbólica por ser um acontecimento ou uma experiência vividos por um grupo de indivíduos (NORA, 1993, p. 21-22). Esses lugares voltados para a preservação da memória do caso fazem com que o debate não se encerre com o fim do julgamento. Neste caso especificamente, tem-se a insatisfação com a decisão judicial, ponto principal que explica a disputa. O término das investigações, a absolvição dos réus e o arquivamento do processo seria o começo de um processo de esquecimento, que se daria com o passar dos anos.

O esquecimento é preterido assim como o envelhecimento e a morte: porém é algo irremediável (RICOEUR, 2008, p. 546). Em se tratando de uma questão complexa, tomarei a oportunidade para fazer uma analogia entre a questão do esquecimento e o movimento de um pêndulo, que oscila de acordo com os movimentos da sociedade entre lembrar e esquecer. O que identifico nos esforços empenhados pelos parlamentares aqui citados e os movimentos sociais, é uma tentativa de mover o pêndulo para o lado da memória, do lembrar, uma vez que o movimento natural é dinâmico e retornará ao esquecimento. O que o tenciona para o esquecimento são forças que agiram no passado e cujas ações permanecem influenciando a memória coletiva atual, como: o tempo; o resultado dos julgamentos e o desfecho sem condenados; a censura da Ditadura Militar a materiais que diziam respeito ao caso, como o livro de José Louzeiro[28]; a influência das famílias dos acusados no Estado; a pouca produção bibliográfica e de pesquisa acadêmica sobre o crime e a inconclusão do caso. Já o que tenciona para a memória são ações de rememoração que trazem o simbólico Caso Araceli constantemente para o debate, seja para mobilizar a sociedade contra a violência atual, ou para reivindicar que o que aconteceu em 1973 não seja esquecido, mas constantemente revisto. Isso ocorre por criação e preservação de documentos, datas, nomes de avenida, celebrações, memoriais, leis, caminhadas anuais, em suma, criação de lugares de memória.

 

Considerações finais

O caso criminal envolvendo a menina Araceli, morta em maio de 1973 gerou grande comoção nacional e sobretudo na sociedade capixaba. Com o passar dos anos, após a absolvição dos réus, houve uma gradual e permanente resistência por parte da sociedade e de representantes políticos para que o caso não fosse esquecido. Propostas de criação de monumentos em homenagem à vítima, proposta de mudança de nome de avenida, pedido de preservação dos documentos relativos ao processo e sua digitalização, indicam uma tentativa de se preservar uma memória que é utilizada como símbolo de uma luta contra os maus tratos, o abuso e o assassinato de crianças e adolescentes, inspirando projetos de leis municipais e uma lei federal lembrando a data do crime.

Em suma, nessas iniciativas materializa-se o objetivo de evitar que algo seja esquecido. No caso capixaba, a partir desses lugares, há uma instrumentalização da memória coletiva, visando utilizar a insatisfação social com o desfecho de um caso criminal para chamar atenção a respeito da violência praticada contra crianças e adolescentes no país. No que tange aos movimentos sociais e aos parlamentares que fazem referência aos acusados, tem-se uma tentativa de, apesar da decisão judicial de 1991, tecer críticas a uma possível impunidade. A disputa, portanto, aparece entre representantes da sociedade e movimentos sociais contra uma sentença jurídica no passado.

A partir da pesquisa realizada até aqui, partirei para a possibilidade de resposta da breve hipótese levantada na introdução, em que busco verificar se o caso criminal que vitimou a menina Araceli, no dia 18 de maio de 1973, é utilizado atualmente por agentes políticos e pela sociedade como um símbolo de luta contra os maus tratos infantis, a violência e o abuso sexual. Com base no conteúdo dos arquivos utilizados neste texto, os debates e ações em voga, não só no estado do Espírito Santo mas em todo o Brasil, verifico que o Caso Araceli se tornou uma espécie de bandeira da luta pelo fim da violência contra crianças e adolescentes. Concluo também que nesses movimentos organizados, a disputa se dá contra o desfecho que o caso teve em 1991, quando da absolvição dos acusados. Sobretudo pela implicação de suas influências econômicas no Espírito Santo, evidenciando uma relação de poder.

Observo que os conceitos aqui trabalhados são de suma importância no diálogo com as fontes utilizadas. O caso criminal tem, portanto, uma pertinente contribuição ao debate da formação e disputa da memória coletiva. São essas circunstâncias e usos do passado que demonstram como as disputas de memória possibilitam que o historiador se ponha a analisar não somente um caso criminal e sua resolução nas esferas policiais e jurídicas, mas sua repercussão na imprensa e na opinião pública, fornecendo documentação pertinente para um estudo do passado e de seus usos por parte de diferentes esferas da sociedade e da política.

 

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Recebido em 17/10/2022.

Aceito em 11/12/2022.



[1] Doutorando em História Social das Relações Políticas pelo Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Mestre em História pelo PPGHIS da Universidade Federal do Espírito Santo. Graduado em História - Licenciatura e Bacharelado - pela UFES. Bolsista de Doutorado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Membro do Laboratório de Estudos em Teoria da História e História da Historiografia (LETHIS-UFES). Brasil. E-mail: lfsoaresp@gmail.com | https://orcid.org/0000-0002-9104-365X

[2] O Caso Richthofen se refere a um crime planejado e executado por uma jovem chamada Suzane Louise von Richthofen, seu namorado Daniel Cravinhos e o cunhado Cristian Cravinhos, tendo como vítimas os pais da jovem: o engenheiro Manfred Albert von Richthofen e a psiquiatra Marísia von Richthofen. O crime ocorreu em 31 de outubro de 2002 na cidade de São Paulo e o julgamento se passou durante o mês de julho de 2006. Todos os réus foram condenados e presos.

[3] O Caso se refere ao assassinato de uma criança de cinco anos de idade chamada Isabella de Oliveira Nardoni. O crime ocorreu em 29 de março de 2008 e o julgamento no mês de março de 2010. Foram sentenciados: o pai da menina, Alexandre Nardoni e a madrasta Anna Carolina Jatobá.

[4] O livro traz a história por traz do assassinato, esquartejamento e ocultação do corpo, cometido por Elize Araújo Kitano Matsunaga em 19 de maio de 2012 contra seu esposo, o empresário Marcos Kitano Matsunaga. Elize foi condenada em dezembro de 2016.

[5] O livro aborda a mentoria da pastora e deputada federal Flordelis dos Santos de Souza nas tentativas e na execusão do assassinato de seu marido Anderson do Carmo, em 16 de junho de 2019, em Niterói, Rio de Janeiro. Flordelis foi julgada e condenada em novembro de 2022.

[6] O caso envolve o desaparecimento de um menino chamado Evandro Ramos Caetano, de seis anos de idade, na cidade de Guaratuba, estado do Paraná, em 06 de abril de 1992. O livro traz como ocorreu a condução dos julgamentos dos acusados e as reviravoltas das investigações. Mizanzuk oferece ao leitor o resultado de suas pesquisas minuciosas.

[7] O podcast e os documentos indicados por Ivan Mizanzuk podem ser acessados no site Projeto Humanos. Disponível em: <https://www.projetohumanos.com.br/temporada/o-caso-evandro/>. Acesso em: 19 dez. 2022.

[8] Trata-se do crime ocorrido em um restaurante chinês na cidade de São Paulo, após o carnaval de 1938, tendo como vítimas o proprietário do restaurante Ho-Fung, sua esposa Maria Akiau e dois funcionários.

[9] O crime da galeria de cristal se refere ao assassinato de um homem chamado Arthur Malheiros em um quarto do Hotel Bella Vista em São Paulo, em fevereiro de 1909. Os réus identificados como um casal em lua de mel: Eliziário Bonilha foi julgado duas vezes, em 1911 e 1913, sendo absolvido em ambos. Albertina Borba foi julgada em 1909, quando foi absolvida; em 1910, sendo condenada; e em 1911 foi absolvida em três julgamentos seguidos.

[10] Os dois crimes da mala abordados são: i) O crime cometido por Michel Trad, em 1908, na cidade de São Paulo, em que assassina por enforcamento seu colega de negócios Elias Farhat e tenta despachá-lo dentro de uma mala em um navio que saíra de Santos com destino à Europa. Após ser descoberto o conteúdo da mala, Trad foi preso, seu primeiro julgamento ocorreu em março de 1909, em que fora condenado; o segundo julgamento se passou em agosto de 1909, em que Trad teve sua prisão mantida. ii) O assassinato ocorrido na cidade de São Paulo, em 1928, praticado pelo italiano Giuseppe Pistone contra sua esposa Maria Mercedes Féa Pistone, em que a mata por estrangulamento e tenta despachar o corpo dentro de uma mala, em um navio a vapor rumo à França. Porém, a mala caiu na hora de ser içada, quando descobriram o cadáver de Maria Féa e começaram as investigações. Giuseppe foi encontrado na casa de um amigo e preso. Em 1931 foi julgado e condenado.

[11] A Lei Federal nº 9.970 pode ser verificada no site da Câmara dos Deputados. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2000/lei-9970-17-maio-2000-377148-publicacaooriginal-1-pl.html> Acesso em: 19 dez. 2022

[12] O Requerimento nº 2805/2012 pode ser verificado no site da Câmara de Vereadores de Vitória/ES. Disponível em: <https://camarasempapel.cmv.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=93586&arquivo=#P93586> . Acesso em: 19 dez. 2022.

[13] O Requerimento nº 3000/2012 pode ser verificado no site da Câmara de Vereadores de Vitória/ES. Disponível em: <https://camarasempapel.cmv.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=93781&arquivo=#P93781>. Acesso em: 19 dez. 2022.

[14] O Projeto de Lei 251/2013 pode ser verificado no site da Câmara de Vereadores de Vitória/ES. Disponível em: <https://camarasempapel.cmv.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=103279&arquivo=Arquivo/Documents/PL/PL2512013.pdf#P103279>. Acesso em 19 dez. 2022

[15] O histórico da tramitação pode ser consultado no site da Câmara Municipal de Vitória. Disponível em: <https://camarasempapel.cmv.es.gov.br/spl/processo.aspx?id=103279&processo=5199&ano=2013&termo=Araceli>. Acesso em: 19 dez. 2022.

[16] O Pedido de indicação nº 4806/2013 pode ser verificado no site da Câmara de Vereadores de Vitória/ES. Disponível em: <https://camarasempapel.cmv.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=108328&arquivo=Arquivo/Documents/IND/IND48062013-assinado.pdf#P108328>. Acesso em: 19 dez. 2022.

[17] O Pedido de indicação nº 3299/2021 pode ser verificado no site da Câmara de Vereadores de Vitória/ES. Disponível em: <https://camarasempapel.cmv.es.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=223356&arquivo=Arquivo/Documents/IND/223356-202105181430546391-assinado-assinado-assinado-assinado-assinado.pdf#P223356>. Acesso em: 19 dez. 2022.

[18] Partido do Movimento Democrático Brasileiro, sigla da qual a parlamentar pertencia à época da elaboração e proposta da referida lei.

[19] Para mais detalhes, as informações estão presentes no site do Senado Federal. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/norma/551846>. Acesso em: 17 out. 2022.

[20] A campanha Maio Laranja conta com um site que pode ser acessado para mais informações. Disponível em: <https://maiolaranja.org.br/>. Acesso em: 19 dez. 2022.

[21] O Projeto de Lei 2.466/2019, de autoria da deputada Leandre (PSD-PR) e relatado no Senado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), foi sancionado e publicado no Diário Oficial da União, em 04 de agosto de 2022, dando origem à Lei 14.432, que institui a campanha Maio Laranja. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.432-de-3-de-agosto-de-2022-419970929>. Acesso em: 19 dez. 2022.

[22] A campanha Faça Bonito possui um site com o objetivo de disponibilizar informações, materiais e agendas relacionados ao combate da violência e exploração de crianças e adolescentes. Disponível em: <https://www.facabonito.org/>. Acesso em: 19 dez. 2022.

[23] A live permaneceu disponível no Facebook Ecos de Gaby. Disponível em: <https://www.facebook.com/gabriel.maire.7/videos/1628565807509099>. Acesso em: 19 dez. 2022.

[24] A SETADES disponibilizou informações e fotos do dia da ação. Disponível em: <https://setades.es.gov.br/Not%C3%ADcia/setades-promove-acao-contra-a-exploracao-sexual-infantil-em-parceria-com-a-prf-e-prefeituras>. Acesso em: 19 dez. 2022.

[25] Partido político do qual pertence Fabrício Gandini desde 2005.

[26] Waguinho Ito substituia o titular da cadeira, Fabrício Gandini, que estava no secretariado da Prefeitura. Ito exerceu o cargo entre 02 de janeiro de 2017 até 05 de abril. A Câmara de Vereadores registrou a substituição. Disponível em: <https://www.cmv.es.gov.br/noticia/ler/8618/vereadores-se-despedem-de-waguinho-ito-pps-durante-a-sesso-ordinria>. Acesso em: 19 dez. 2022.

[27] Reportagem datada de 22 de março de 2018 (e atualizada em 08 de março de 2020) do jornal capixaba Século Diário. Disponível em: <encurtador.com.br/acHQ6>. Acesso em: 19 dez. 2022.

[28] LOUZEIRO, José. Aracelli, meu amor. um anjo espera a justiça dos homens. 1. ed. Coleção Romance-reportagem, vol. 3. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1976.