Para um estudo dos bens comuns no Brasil:  História, Percursos Disciplinares e Oportunidades Presentes

 

For a study of the Commons in Brazil: History, Disciplinary Paths, and Present Opportunities

 

Claudio de Majo[1]

Claiton Marcio da Silva[2]

 

 


Resumo

O objetivo principal deste artigo é investigar possíveis percursos disciplinares e metodologias para o estudo dos bens comuns no contexto acadêmico brasileiro. Primeiramente, analisamos as práticas coletivas no Brasil desde a perspectiva da História Ambiental, discutindo os chamados bens comuns naturais – ou natural commons – a forma mais antiga de bens comuns. Trazemos essa mesma perspectiva ambiental ao presente, tecendo uma análise crítica sobre as relações entre bens comuns naturais e Ecologia Política. Por fim, desenvolvemos o tema dos commons nos contextos urbanos e nas redes digitais, demonstrando tanto as oportunidades que políticas urbanas baseadas no compartilhamento oferecem às comunidades desfavorecidas economicamente, quanto o potencial dos digital commons na distribuição horizontal dos conhecimentos e na construção de um movimento nacional dos bens comuns.

Palavras-chaves: Bens comuns; História ambiental; Ecologia política.

 

Abstract

This article investigates disciplinary paths and methodologies promoting research on the commons in the Brazilian academic context. First, we analyse collective practices in Brazil from the perspective of environmental history, focusing on the so-called natural commons – the most ancient form of commons. We also bring this environmental perspective to the present, analysing the relationship between natural commons and political ecology. Finally, we discuss urban and digital commons, demonstrating the opportunities offered by collective urban policies on disadvantaged communities and the potential of digital commons in both knowledge distribution and for the creation of a national movement of the commons

Keywords: Commons; Environmental history; Political ecology.

 

 

 

 

 

Introdução

Na atual realidade sociopolítica brasileira, em que as vicissitudes políticas e econômicas se encontram continuamente em conflito com as necessidades ecológicas e sociais do país, gerando muitas controvérsias e conflitos, muitas práticas comunitárias surgiram como que “espontaneamente” nos últimos anos. Porém, no Brasil de hoje os bens comuns ainda não têm gozado do reconhecimento necessário, tanto em nível teórico nas pesquisas acadêmicas sobre passado e atualidade, quanto nas normas jurídicas e nas políticas do nosso presente (CORTIANO JUNIOR; KANAYAMA, 2016, p. 480). Argumentamos que aprender a reconhecer essas práticas comunitárias poderia favorecer sua incorporação em agendas político-econômicas, tanto de um nível local quanto nacional, criando os pressupostos para melhorar a condição de vida de populações nacionais. De acordo com a definição de Jonathan Rowe, os bens comuns são, primeiramente, um sistema social de interação entre as pessoas, recursos naturais da terra e propriedades – no qual os dois primeiros desempenham um papel muito mais importante que o último porque fornecem regras de administração dos recursos naturais (ROWE, 2013, p. 103). De fato, embora hoje em dia o conceito dos bens comuns venha sendo estendido para o mundo da cultura, da ciência e tecnologias digitais e tenha nos contextos urbanos os cenários privilegiados de promoção de novas práticas comunitárias, os recursos naturais constituem a mais antiga forma de bens comuns: o conjunto de recursos básicos para a sobrevivência humana, como o ar, água, terra, árvores, frutos, e a interação dos mesmos com as comunidades humanas na busca de um modo de vida sustentável (MARTINEZ-ALIER, 2003, p. 74).

A definição mais famosa de bens comuns é dada pela expressão inglesa commons, entendida como resultado de um conjunto de práticas de governança consolidadas através de séculos e séculos de tradições de administração de recursos coletivos, em muitos casos reconhecidas pelas instituições e, portanto, consolidadas na tradição jurídica do país desde a redação da Magna Carta (LINEBAUGH, 2008). Na história recente, a matriz institucional dos commons foi pesquisada pela cientista política americana Elinor Ostrom, que indicou oito características fundamentais para a administração dos recursos coletivos (ou common-pool resources): 1) Com fins bem definidos limitando o acesso aos recursos comuns; 2) congruência entre as regras de apropriação e as condições locais; 3) escolhas coletivas modificando as regras de operação; 4) processos de monitoramento; 5) sanções graduais para os apropriadores que violem as regras gerais; 6) mecanismos de resolução de conflitos entre apropriadores e oficiais; 7) reconhecimento mínimo das instituições locais; 8) empresas de recursos comuns que são parte de um sistema maior (1990, p. 90). O estudo de Ostrom, que lhe rendeu um Prêmio Nobel de Economia em 2009, mostrou a presença de práticas de administração de diferentes recursos coletivos – como recursos hídricos e florestais, recursos pesqueiros e campos –, reconhecidas pelas instituições de vários lugares do mundo, como Turquia, Espanha, EUA, Japão, Sri Lanka e Filipinas.

A trajetória transnacional do trabalho da Ostrom demonstrou o que o filósofo austríaco Ivan Illich tinha teorizado décadas antes, ou seja, que os bens comuns representam a expressão de uma sociedade convivial, conceito que pode ser estendido a todas as sociedades humanas baseadas em mecanismos de cooperação e autoadministração dos recursos naturais, além do reconhecimento institucional (ILLICH, 1973, p. xii). Longe de elogiar sem reservas os bens comuns, as linhas de pesquisas lançadas por Elinor Ostrom e por seus sucessores têm revelado a presença desses sistemas de governança em numerosos contextos sociopolíticos presentes e passados, mostrando a longevidade dos commons, em contraste ao pessimismo neo-malthusiano expresso por estudiosos. O principal exemplo é certamente, o ecologista Garrett Hardin e o seu famoso conceito da tragédia dos bens comuns, que teorizava a preponderância do interesse individual dos membros da comunidade sobre o bem-estar coletivo. Neste contexto, impulsionados pelo interesse pessoal, os membros da comunidade acabariam esgotando os recursos da comunidade, na ausência de regras de cima para baixo (HARDIN, 1968).

Apesar do valor histórico do grande potencial social nos tempos presentes, na América Latina, os commons ainda são um campo de pesquisa marginal (ROBSON; LICHTESTEIN, 2013, p. 5-31). Isso não porque o tema seja desimportante – uma vez que práticas desse tipo existem em vários contextos há muitos séculos –, mas porque foram modificados ou mesmo destruídos pela colonização europeia que levou ao Novo Mundo diferentes paradigmas de desenvolvimento econômico. De fato, as contingências históricas da América Latina, interpretada como terra de conquista colonial e exploração selvagem, têm obscurecido essas práticas em comparação ao velho continente, onde atividades socioeconômicas e instituições políticas e jurídicas têm se desenvolvido em conjunção com os bens comuns. Além disso, os principais estudos sobre América Latina têm abordado as questões socioecológicas passadas e presentes principalmente a partir da perspectiva da colonização europeia e os seus efeitos como ano zero das sociedades indígenas (GUNDER FRANK, 1969; MIGNOLO; ESCOBAR, 2010). Por isso, hoje em dia, demonstrar possíveis percursos de pesquisa dos commons no contexto brasileiro é um objetivo certamente complexo que precisa responder a muitas perguntas. Primeiramente, é fundamental definir os bens comuns e individualizar as suas principais articulações históricas desde um nível global e nacional. Por essa razão, antes de passar à análise dos bens comuns no Brasil, será efetuada uma breve digressão histórica focalizando as diferentes denominações que as propriedades coletivas têm assumido em diferentes contextos histórico-geográficos, com particular atenção aos casos de Europa e América Latina.

 

Commons: caracteres históricos, diferenças contextuais e consuetudinárias

Abordar a origens das práticas comunitárias de gestão dos recursos naturais, hoje em dia chamada de bens comuns, é uma tarefa complexa e sujeita a diferentes tipos de interpretações. Com certeza, desde as primeiras sociedades agrícolas, geradas cerca de 13 mil anos atrás, da combinação da inteligência humana e animal com fatores climáticos favoráveis, o conceito de propriedade tem aparecido na consciência dos seres humanos. Porém, provavelmente, práticas de gestão coletivas dos recursos naturais têm existido desde a época em que os seres humanos começaram a organizar socialmente a vida material cotidiana refletindo o que Yuval Noah Harari tem definido como a revolução cognitiva do homo sapiens, ou seja, a capacidade de organizar grandes grupos sociais mediante sistemas sociais intersubjetivos (HARARI, 2015, p. 1). Então, se, por um lado, seria tentador falar dos bens comuns como um dos primeiros efeitos materiais das diferentes formas de socialização humanas, as primeiras importantes evidências de mecanismos comunitários de gestão de territórios e recursos estão presentes desde as primeiras sociedades agrícolas, alicerçadas em atividades coletivas de subsistência necessárias para a sobrevivência das comunidades locais (BOWELS; CHOI, 2013, p. 8830-8831).

Se poucos estudos têm tentado abordar a origem dos bens comuns, as análises historiográficas produzidas nos últimos anos têm amplamente descrito a deterioração delas após a ascensão do capitalismo, que transformou o trabalho de subsistência em trabalho assalariado e mecanizado (ILLICH, 1973). De acordo com relatos de Karl Polanyi, em The Great Transformation, o movimento das enclosures (ou cercamentos) significou, portanto, a primeira transição de um mundo caracterizado principalmente pelos bens comuns (em que a propriedade privada era ainda bastante marginal) para uma realidade comercial em que a propriedade privada se tornou a essência das relações econômicas das sociedades humanas (POLANYI, 2013, p. 40). Como diria Braudel, esse processo marcou o início da expansão do capitalismo e a sua penetração nas economias da vida material e dos mercados simples (BRAUDEL, 1977, p. 25-54).

Além disso, o impacto ambiental das cercas erguidas para demarcar as terras privatizadas foi consistente, uma vez que áreas inteiras foram desmatadas como resultado do advento das primeiras fábricas (BOLLIER, 2013, p. 137). O fenômeno dos cercamentos, inicialmente limitado à Inglaterra, foi ampliado nos séculos seguintes com a mundialização da economia, acompanhada pela evolução das tecnologias e instalações de fabricação e, consequentemente, comunicações e transportes, tornando o capitalismo um universo econômico mais expandido. A essência desse processo era o que Karl Marx chamaria de “acúmulo primitivo”, a transferência de propriedade de uma classe de commoners e pequenos proprietários para uma burguesia ascendente de proprietários privados e a consequente pauperização da primeira (DOBB, 1970, p. 185). Isso foi acompanhado pelo desenvolvimento de um pensamento econômico que considerava as formas de propriedades coletivas como uma realidade em decadência, em contraste com o impacto inovador e modernizador do racionalismo capitalista (CORONA, 2009, p. 89). Naturalmente, esse processo não teria sido possível sem a aceitação progressiva das regras do capitalismo pelas populações das quais bens comuns foram usurpados pelas promessas de riqueza e pelos mecanismos de controle e persuasão postos em ação pelas autoridades do Estado no curso da história (ILLICH, 1981, p. 115).

Se a historiografia europeia tem descrito os bens comuns como práticas coletivas reguladas por normas consuetudinárias e tem identificado no movimento dos cercamentos na Inglaterra e depois no resto da Europa, algo diferente pode ser dito em relação aos países do Sul Global, especialmente no que diz respeito ao chamado Novo Mundo. No que se refere à transformação da economia capitalista, nota-se o claro impacto do colonialismo europeu que exportou a economia de mercado às Américas, privando as populações indígenas das práticas tradicionais. Embora tenha sido demonstrado que também as populações indígenas da América Latina utilizaram mecanismos predatórios de apropriação das terras, mediante práticas repressivas em detrimento dos povos rivais, a maioria das práticas indígenas era parecida aos commons europeus, baseados na distribuição igualitária dos recursos naturais (SIMMONS, 2008, p. 144). Um exemplo é o sistema familiar de distribuição das terras chamado ayllu, que era utilizado pelos Incas e consistia na administração coletiva da renda agrícola que era repartida entre império, instituições religiosas e comunidade (MILLER, 2007, p. 70).

 Nesse sentido, o movimento dos cercamentos europeu teve uma relação direta com o continente americano, porque a maioria das pessoas que foram expropriadas das suas terras foi forçadamente realocada no novo continente, unindo indissoluvelmente o movimento protocapitalista das enclosures com a colonização do Novo Mundo, que resultou no cercamento das terras comuns, confinando as populações indígenas em pequenos espaços, em muitos casos longe das terras de pertencimento (WALL, 2014, p. 79-105). A chegada dos colonos europeus comportou mudanças radicais nas estruturas sociais e econômicas das sociedades indígenas e no ambiente natural, questões que continuam persistindo hoje em dia (GROTE, 1999, p. 511). Em suma, unificar as ideias europeias de commons ao estudo das práticas coletivas das povoações indígenas é um passo fundamental para proceder a uma análise das propriedades coletivas no passado e presente da América Latina, identificando as trajetórias historiográficas passadas e as práticas coletivas ainda existentes. A seguir, procuramos oferecer exemplos de possíveis linhas de estudo dos bens comuns no contexto brasileiro.

 

Bens comuns naturais na história do Brasil: uma história ambiental

Após traçar as premissas historiográficas do nosso contexto de pesquisa, analisamos a possibilidade de pesquisar sobre os bens comuns por uma abordagem historiográfica. Apesar da falta de estudos substanciais sobre os commons na história da América Latina e mais especificamente do Brasil, a História Ambiental constitui um importante campo disciplinar de pesquisa, unificando as dimensões socioeconômicas e ecológicas dos bens comuns e destacando as transformações ambientais ocorridas após a privatização das terras (WALL, 2014, p. 109)[3]. Essa abordagem pode facilitar uma análise compreensiva dos bens comuns naturais no passado da América Latina, detectando as vantagens e as falhas das práticas comunitárias do passado e uma avaliação do impacto colonialista europeu. O que incentivou a disseminação de práticas comunitárias construídas em torno de commons biológicos entre as sociedades indígenas foi, definitivamente, a forte ligação com um território extremamente rico em biodiversidade e a capacidade de adaptação às vicissitudes ecológicas e ambientais (CURTENIUS ROOSEVELT, 1992, p. 77). Por isso, existe uma forte inter-relação entre a história indígena e a história ambiental dos commons, uma vez que o ambiente natural constitui o elemento base para a articulação da vida material das sociedades indígenas, influenciando as principais instituições políticas e normativas delas (RIBEIRO; VAN VELTHEM, 1992, p. 105-106).

Contudo, a historiografia tem demonstrado que as práticas comunitárias dos povos indígenas tinham muitas características em comum com as dos povos europeus. Principalmente, todas eram igualmente baseadas em dois princípios fundamentais dos bens comuns: a extrema diversidade e a garantia de acesso universal para todos os membros da sociedade. Alguns exemplos incluem práticas comunitárias largamente disseminadas na Europa, como recolher lenha seca para provimento do fogo, o uso da madeira para construções e utensílios e a caça dos animais selvagens (WALL, 2014, p. 82). Porém, apesar de inicialmente os povos indígenas tentarem manter as suas próprias práticas comunitárias, conciliando suas próprias necessidades com as dos colonizadores europeus, eles viram-se progressivamente despojados de seus territórios. Isso resultou em uma necessidade de adaptação às novas relações econômicas impostas pelos colonizadores e a exploração dos recursos naturais das florestas, especialmente das madeiras.

Além disso, em muitos casos, a expropriação e privatização dos territórios indígenas pelos colonos foi responsável pela espoliação ambiental dos bens comuns. Naturalmente, ao perderem suas terras destinadas para o gado, os povos indígenas foram forçados a utilizar os bens comuns de uma forma mais intensiva e, especialmente, os recursos da madeira, dando vida a um comércio que danificou o ecossistema local (MILLER, 2007, p. 69-70). E, no entanto, os commons continuaram sendo os recursos principais para os povos indígenas da América do Sul durante o período da colonização. A principal fase de destruição social e ambiental do continente sul-americano ocorreu no século XIX, quando a Europa e a América do Norte entraram num estágio mais elevado de exploração dos recursos naturais pelo desenvolvimento das indústrias intensivas. Nesse período, os primeiros casos de políticas desenvolvimentistas surgiram em um continente que dava seus primeiros passos como um conjunto de entidades estatais totalmente independentes – e que precisavam ajustar suas economias ao modelo progressista mundial (DE LA CUADRA, 2015, p. 25).

No contexto brasileiro, as várias práticas de produção intensiva destinadas primeiramente à transição ao capitalismo do continente europeu e, depois, ao desenvolvimento industrial da nação brasileira, não significaram simplesmente uma forte transformação dos equilíbrios ecológicos locais, mas também a destruição das práticas comunitárias das povoações indígenas locais (MARKS, 2012, p. 68). Em alguns casos, os imigrantes europeus que se estabeleceram no sul do Brasil trouxeram suas próprias práticas agrícolas baseadas na governança coletiva, o que acabou levando à exclusão das populações tradicionais (RELLY 2022). Entretanto, em outros casos, estes acabaram se misturando com as tradições locais gerando experiências interessantes, como demonstrado pelos estudos sobre as comunidades dos caboclos na região de Santa Catarina (CAMPOS, 2011; BRANDT; CAMPOS, 2008; BRANDT, 2015). Porém, desde a segunda metade do século XIX, as terras comuns foram progressivamente apropriadas pelas instituições e distribuídas legalmente a atores privados. Em particular, deve-se lembrar da Lei das Terras (1850), a primeira tentativa de organizar as propriedades privadas no Brasil. Desde então, numerosos são os exemplos de economia de terras comunais convertidas a atividades intensivas: a economia de plantation, principalmente de café, que levou à destruição de grande parte da Mata Atlântica, anteriormente utilizada pelos povos indígenas para sua subsistência, é só uma das muitas atividades intensivas desenvolvidas no país.

Outros contextos de exploração pelos povos colonizadores incluem a extração intensiva de materiais de grande importância para o mundo industrial moderno, como a borracha, quando o Brasil estabeleceu um verdadeiro monopólio econômico a partir de 1879 e a madeira para construção de navios e, em alguns casos para tingir roupa, como o pau-brasil (MILLER, 2012, p. 121-122). Aqui, a conexão entre transformações econômicas, sociais e ecológicas e as práticas comunitárias das povoações indígenas parece evidente: a chegada dos europeus implicou mudanças significativas nos sistemas socioecológicos locais, em resposta à necessidade de aumentar a produção econômica, modificando o ecossistema natural de maneira consistente.

Por essa razão, a História Ambiental constitui uma disciplina privilegiada para o estudo das práticas comunitárias dos povos indígena pré-coloniais. Porém, as práticas indígenas ainda existentes no Brasil de hoje não são o único exemplo de bens comuns; há vários exemplos após a colonização. Numerosos fenômenos de expropriação dos commons dos povos nativos ocorreram após a Independência, quando a privatização da propriedade coletiva indígena atingiu um estágio avançado. Na Amazônia brasileira, por exemplo, se a Lei das Terras iniciou um processo de privatização, a instauração da ditadura civil-militar nos anos 1960 do século passado foi responsável pela abertura da floresta à exploração, quando enormes áreas foram convertidas em plantações intensivas, relegando os povos indígenas cada vez mais aos aldeamentos (DIEGUES, 2000). Apesar das medidas de preservação ambiental das últimas décadas, atualmente os territórios reservados aos povos indígenas equivalem a 13.8% das terras do país.

 

Commons e Ecologia Política no passado e no presente brasileiro

O segundo nível de pesquisa possível tem uma dimensão histórica e contemporânea, colocando a agência dos povos que praticavam os bens comuns no centro da discussão socioecológica e conectando os temas dos bens comuns e da ecologia às práticas de resistência civil e popular. Ademais, a forte relação entre os bens comuns e ecologia reflete algumas das principais batalhas ambientais travadas pelas comunidades pobres e/ou indígenas. Essas lutas, que estão contribuindo para a criação de um novo movimento ambiental continental e até internacional, foram nomeadas de “ambientalismo dos pobres” ou “justiça ambiental”, já que estão sendo comumente conduzidas pelas comunidades locais que vivem em estreita relação com a terra que os rodeia.

Por seu turno, a justiça ambiental promove uma relação virtuosa e de troca entre a comunidade e o território, enfatizando a importância de valores como a subsistência e a partilha dos recursos disponíveis contra a comercialização típica dos nossos tempos (MARTINEZ-ALIER, 2003, p. 11). O ambientalismo dos pobres é hoje promovido principalmente por povos indígenas espalhados em diferentes realidades pós-coloniais cujos modernos processos de articulação das leis do mercado deixam muitas pessoas excluídas de qualquer instância de melhoramento e bem-estar. As experiencias de resistência dessas comunidades são o objeto de estudo principal da disciplina chamada “Ecologia Política” (MARTINEZ-ALIER, 2003, p. 54-78).

Além da dimensão mais atual da Ecologia Política, é também possível adaptar essa abordagem de pesquisa a contextos históricos e socioespaciais do passado, especialmente na América Latina, onde os conflitos socioambientais são indissoluvelmente conectados à história de colonização do continente, herança histórica de uma batalha epistêmica entre patrimônios comuns bioculturais dos povos indígenas, transmitidos essencialmente via oralidade e contra o modelo “civilizatório” levado pelos colonizadores europeus (ORTEGA SANTOS; OLIVIERI, 2016, p. 57).

Como observou Martinez-Alier, na América Latina o ambientalismo “é marcado por uma consciência de exploração externa e troca ecológica desigual, desde a mineração de prata em Potosí até a mineração de ouro em Minas Gerais” (2003, p. 208). Por isso, podemos falar de ambientalismo dos pobres, ou Ecologia Política, no caso de ações de resistência dos povos indígenas em busca da defesa dos bens comuns durante todo o período da colonização europeia, que tentou constantemente substituir os sistemas comunitários indígenas por um sistema de mercado baseado na propriedade privada (ROBSON; LICHTESTEIN, 2013, p. 8). Nas próximas páginas deste artigo, procuramos explicitar os dois possíveis campos de pesquisa dos bens comuns desde a perspectiva da Ecologia Política.

 

A defesa dos bens comuns no passado do Brasil: o “Ambientalismo Retrospectivo”

Dentro de uma perspectiva histórica, a Ecologia Política faz parte do campo de estudo chamado “Ambientalismo Retrospectivo”, que analisa e descreve os precursores do movimento ambiental, definido como o conjunto de revoltas populares em diversos contextos e épocas da história humana em defesa dos recursos naturais comuns essenciais à sobrevivência (MARTINEZ-ALIER, 2003, p. 59-62; OFFEN, 2004, p. 19).

Na história dos conflitos ambientais, mundialmente encontram-se muitos casos de privatização ou desterritorialização dos bens comuns, favorecendo mecanismos de reterritorialização responsáveis pela criação do sistema capitalista – o que Karl Marx chamou de acumulação primitiva do capital (WALL, 2014, p. 122). No entanto, analisar historicamente essas questões socioambientais pela lente da justiça ambiental e dos commons significa olhar para importantes mudanças históricas de uma perspectiva totalmente não convencional. Acontecimentos normalmente interpretados pela narrativa histórica tradicional como exemplos de progresso ou evolução, como o desenvolvimento de um mercado protocapitalista na América Latina, podem ser vistos como desastres socioambientais para as comunidades indígenas, porque as expropriações ilegais afetaram recursos comuns que formavam a base da sua civilização. Por isso, é impossível dissociar o ambientalismo retrospectivo do colonialismo europeu na América Latina entre os séculos XVI e XX.

Deve-se ressaltar que, embora a Ecologia Política esteja começando a gozar de um certo reconhecimento nos debates políticos e ambientais atuais na América Latina, o debate histórico sobre ela ainda está em uma posição claramente marginal: o Ambientalismo Retrospectivo ainda não conseguiu penetrar em fragmentos de história tradicional, permeando apenas a história do debate ambiental e indígena. Porém, como demonstrado pelos estudos históricos, se a América Latina apresentou sempre caracteres de resistência contra a invasão europeia, os conflitos socioambientais em defesa das práticas comunitárias sempre foram numerosos, desde as primeiras práticas coloniais até o século atual (WALL, 2014, p. 79).

Portanto, não é correto falar de Ecologia Política na América Latina a partir das lutas ambientalistas iniciadas na década de 1970, que coincidiram com o surgimento desse movimento em todo o mundo –, mas sim desde as primeiras invasões coloniais europeias (PORTO-GONÇALVES; 2012, p. 70-71). Por isso, para escrever uma história dos commons na América Latina é necessário debruçar-se sobre a forte influência do colonialismo e seus efeitos socioambientais, além dos impactos reconhecidos no ecossistema. De fato, a invasão europeia levou à dissolução das práticas de comunidades indígenas, criando um vácuo político-social nas estruturas econômicas e sociais da época, que foram invadidas e adaptadas aos interesses externos (MARTINEZ-ALIER, 1991, p. 626). Assim, aprender sobre as tradições de articulação comunitária do passado e as muitas lutas indígenas pela preservação de seus territórios e recursos pode desempenhar um papel extremamente decisivo para interpretar o momento e os conflitos atuais.

Mais especificamente, no contexto brasileiro, a imagem geral parece rica e estimulante, especialmente em relação às lutas indígenas ao longo dos séculos. Se a presença de práticas voltadas para a propriedade coletiva entre os nativos brasileiros tem sido demonstrada pela investigação histórica recente, o evento crucial pelo estudo da Ecologia Política desde uma perspectiva histórica é certamente a já mencionada redistribuição das terras ocorrida em 1850 (PORRO, 1992, p. 188). Se, por um lado, ela significou o desenvolvimento de práticas intensivas iniciadas desde os primeiros anos do colonialismo português, isso coincidiu com a oficialização do regime da posse pelos pequenos produtores, que permitia o usufruto de alguns espaços específicos, seguindo antigo direito costumeiro dessas populações (CAMPOS, 2002, p. 115-118).

Além disso, numerosos são os exemplos de povos indígenas que continuaram a praticar as suas atividades tradicionais comunitárias, resistindo às pressões institucionais e privadas (DIEGUES, 2000, p. 1-2). O caminho para o estudo da Ecologia Política em perspectiva histórica foi aberto com as pesquisas sobre os seringueiros da região Amazônica que, entre os séculos XIX e XX, foram pioneiros ao travar uma longa luta para recuperar o controle dos territórios que haviam sido expropriados. A luta dos seringueiros pela reapropriação das terras e o retorno a um regime de propriedade coletiva culminou em feitos importantes que abriram precedentes na Ecologia Política brasileira. Na verdade, eles levaram à criação das chamadas Reservas Extrativistas nas quais as populações tradicionais podem exercer livremente as suas práticas tradicionais baseadas no extrativismo, na agricultura de subsistência e na criação de animais ao ar livre (PORTO-GONÇALVES, 2012, p. 83).

Embora no Brasil o Ambientalismo Retrospectivo ainda não desfrute do espaço que mereceria, a dimensão presente oferece oportunidades de pesquisa sobre a dimensão ecológica e política das propriedades coletivas de hoje. Exemplos mais contemporâneos, que incluem as batalhas ambientais como as realizadas no Estado do Acre pelo ativista Chico Mendes no século passado, trouxeram a Ecologia Política à atenção do público de todo o país e as lutas dos povos indígenas Yanomamis na Amazônia, pela defesa das práticas tradicionais de vida e contra a mineração intensiva de ouro (HUGHES, 2004, p. 222).

 Além das lutas indígenas, deve-se lembrar também de outras comunidades que basearam a vida em práticas de administração coletivas dos bens e lutaram firmemente para defender seus direitos, como é o caso das comunidades caboclas do planalto catarinense durante o século XVIII, cujas práticas comunitárias nas florestas locais em alguns casos continuaram até a primeira metade do século XX, caracterizadas pela criação de animais nas terras comuns (BRANDT; CAMPOS, 2008; BRANDT, 2015). Por isso, a relação entre bens comuns e Ecologia Política continua sendo um fator crucial nas modernas questões socioecológicas da sociedade brasileira. Outro caso interessante foram as disputas pela propriedade e preservação das mangueiras, travadas entre instituições, Igreja e comunidades locais na Mata Atlântica durante o século XVII, como consequência do início das atividades de extrativismo da madeira, principalmente a produção de tanino (MILLER, 2003, p. 235-236).

Esses exemplos sublimam perfeitamente a matriz indígena da Ecologia Política brasileira, que hoje em dia pertence a todos os ativistas e especialmente aos povos que nas últimas décadas se enfrentaram com apropriações indevidas dos recursos naturais necessários para a sobrevivência cotidiana, em muitos casos gerenciados por séculos de práticas comunitárias.

 

Bens comuns naturais e Ecologia Política no Brasil contemporâneo

Se o Ambientalismo Retrospectivo é ainda um terreno bastante inexplorado no contexto continental da América Latina, a Ecologia Política é um campo de pesquisa extremamente fértil ao momento, considerando os numerosos conflitos de matriz socioambiental no mundo contemporâneo globalizado. De fato, desde o colonialismo europeu, as lutas dos povos indígenas pela preservação das terras comuns e a sobrevivência das práticas coletivas têm permeado o panorama político da América Latina, influenciando movimentos de ativistas e partidos políticos (WALL, 2014, p. 89). Não é uma coincidência pensar que o liberalismo econômico neomalthusiano teve um profundo efeito no Brasil, desenvolvendo-se nas primeiras décadas do século XX pelo trabalho de Maria Lacerda de Moura. Esse processo, no entanto, foi acompanhado por muitos movimentos sociais e ambientais da Ecologia Política, impulsionados não só por ativistas ambientais, mas por atores subordinados que estavam lutando para a sua subsistência (LEROY, 2016, p. 11).

Se não há dúvida de que a raiz dos movimentos da Ecologia Política que se desenvolveu após a descolonização dos países latino-americanos resida na luta indígena para a preservação dos bens comuns que acompanharam toda a era colonial, há uma certa continuidade entre as lutas das últimas décadas e as reivindicações indígenas dos últimos 500 anos (PORTO-GONÇALVES, 2012, p. 73-75). Além disso, o desenvolvimento da Ecologia Política está conectado aos problemas ambientais causados pelas modernas estruturas econômicas de carácter exploratório intensivo, como a destruição da Mata Atlântica brasileira e da Amazônia (LANGSTON, 2012, p. 274).

Embora a destruição da Mata Atlântica tenha sido a maior catástrofe ecológica do Brasil, o dano da floresta amazônica foi o evento que mais despertou a consciência ambiental brasileira, favorecendo o desenvolvimento de movimentos ambientais e organizações não governamentais (ONG’S), em muitos casos, de matriz indígena. Por isso, no Brasil, o movimento ambientalista que se desenvolveu desde os anos 1970 foi tão forte quanto os movimentos nos EUA e na Europa, retomando as visões românticas de um país de extraordinária riqueza natural que tinha de ser protegido dos ataques predatórios do desenvolvimento industrial (GROTE, 1999, p. 511). Naturalmente, junto a reivindicações ligadas à poluição dos espaços urbanos e aos danos ambientais das indústrias emergentes, a proteção das práticas tradicionais, na maioria dos casos de matriz indígena, se colocava ao centro das agendas ambientalistas de grupos organizados emergentes, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Isso testemunha a forte conexão entre as batalhas ambientalistas e as lutas pela preservação das práticas tradicionais dos povos indígenas, desde as reivindicações sobre a importância das florestas pelo sequestro de carbono aumento de emissões de CO2 na atmosfera, até os discursos sobre as mudanças climáticas (PÁDUA, 2012, p. 456-468).

Do ponto de vista legislativo, a reforma mais importante pela preservação dos direitos e das práticas coletivas dos povos indígenas foi o artigo 231 da Constituição Federal de 1988, que reconhece “aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. Porém, embora o Governo Federal se encarregue de administrar e – em teoria – proteger essas práticas tradicionais, garantindo o usufruto exclusivo e permanente, ele tem também o poder de explorar os recursos naturais pelos interesses econômicos e comerciais da união. A aplicação desses princípios constitucionais e de carácter inalienável, porém, tem enfrentado numerosos problemas práticos na conciliação de tradições coletivas com modernos esquemas de propriedade e na defesa dos territórios sujeitos a expropriações (GROTE, 1999, p. 511-512).

Então, se em várias partes da América Latina têm-se desenvolvido estudos sobre exemplos de administração coletiva de bens comuns naturais, especialmente em relação a recursos pesqueiros e florestais, no Brasil as narrativas dos commons permanecem fortemente ligadas a conflitos de caráter socioambiental. Isso se deve à amplitude do país, unida às características únicas naturais do rico ecossistema brasileiro e, naturalmente, à ambivalência das instituições políticas locais e nacionais (PÁDUA, 2012, p. 457). Um exemplo é a recém-extinção da Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), criada em 1984 e localizada entre os estados de Amapá e Pará, para permitir a mineração intensiva dos recursos do rico território de quase quatro milhões de hectares. Além das óbvias implicações ecológicas, a possível privatização desses territórios poderá causar numerosos impactos de carácter social, afetando as práticas cotidianas das comunidades indígenas residentes nas Terras Indígenas Waiãpi e Rio Paru d'Este que são englobadas na reserva (UOL, 2017).

Com certeza, todos os processos de apropriação de terras e recursos naturais gerenciados pelas comunidades locais, fenômeno fortemente extenso na realidade capitalista de hoje e ainda mais desde a eleição do governo de Bolsonaro, constituem casos potenciais para o estudo dos bens comuns mediante as teorias e práticas da Ecologia Política. Por isso, pesquisar a trajetória presente e passada das lutas ambientais no contexto brasileiro pelas perspectivas metodológicas da Ecologia Política poderá abrir novos horizontes disciplinares para o estudo dos bens comuns. Investigar essas práticas comunitárias ligadas à utilização de recursos naturais, tanto no presente quanto no passado, pode desempenhar um papel fundamental em ajudar a entender as características comuns e as diferenças entre as práticas comunitárias brasileiras e os commons categorizados por Elinor Ostrom, contribuindo para a criação de uma interpretação histórica dos bens comuns no Brasil e estimulando as lutas socioambientais do presente, especialmente em relação à floresta amazônica.

 

Outras formas de compartilhamento no presente brasileiro: bens comuns urbanos e digitais

Embora o discurso ambiental seja o campo mais conhecido em relação aos estudos dos bens comuns, novos horizontes de pesquisa sobre as propriedades coletivas têm-se desenvolvido nos últimos anos, ampliando significativamente o panorama geral. Em particular, os commons têm prosperado muito em contextos urbanos e nas redes digitais, gerando novas experiências de compartilhamento e inovação, estimulando mudanças significativas de um ponto de vista social e ambiental. Embora, na maioria dos casos, tanto os bens comuns urbanos quanto os bens comuns digitais não tenham sido rigorosamente definidos por bolsas acadêmicas, como no caso dos estudos de Elinor Ostrom para recursos naturais comuns, eles constituem atualmente alguns dos mais cruciais motivos de disputa entre diferentes atores. Neste contexto, seu reconhecimento e mapeamento constituem importantes desafios de governança tanto para as comunidades locais e internacionais quanto para os legisladores. Porém, como no caso dos bens comuns materiais, também esses outros exemplos de propriedades coletivas estão sendo hoje em dia objeto dos ataques da economia de mercado, sendo privatizados e convertidos em bens comerciais (HARVEY, 2012, p. 72).

 

Os bens comuns urbanos: modernização e desafios coletivos

Os bens comuns urbanos têm ganho cada vez mais centralidade nos debates sobre o planejamento das cidades, especialmente em locais caracterizados pela inclusão diferencial. Esses commons se apresentam como um complexo e heterogêneo conjunto de elementos físicos e espaciais de difícil organização e definição; em muitos casos, práticas de autogestão se sobrepõem por atores institucionais e pressões da economia de mercado. Por isso, os bens comuns urbanos têm uma dimensão fortemente híbrida e, consequentemente, não se encontra ainda na literatura acadêmica uma definição exata de bens comuns urbanos nem instrumentos metodológicos significativos sobre o tema.

 Se, por um lado, cada vez mais numerosos são os casos de obras públicas meramente voltadas a satisfazer os interesses de grupos industriais e multinacionais, ao mesmo tempo as reivindicações de caráter coletivo estão se multiplicando, principalmente pela iniciativa de cidadãos e organizações cívicas que têm reclamado o direito de acesso a espaços urbanos, buscando influenciar atores institucionais e determinar novas políticas públicas, em aberto contraste às tendências privatizantes do capitalismo global com os seus mecanismos de inclusão diferencial (HARVEY, 2012, p. 67-79). Pela complexidade das relações nas cidades, os bens comuns urbanos de hoje incluem recursos energéticos, viabilidade dos transportes, acesso a recursos alimentares e hídricos e/ou espaços de lazer e cultura.

Alguns estudos destacam que formas de propriedades coletivas nas cidades europeias têm existido desde a Idade Média, pelo sistema das guildas, associações de solidariedade entre mercantes com um forte nível de autonomia governativa, desenvolvidas em resposta às apropriações dos espaços públicos pelas economias de mercado (DE MOOR, 2008, p. 179-212). Por exemplo, as cooperativas operárias das primeiras economias industriais eram organizações de caráter legal para manejar os bens comuns que foram assimilados pelas instituições com o desenvolvimento do Estado de Bem-Estar Social (BAUWENS; NIAROS, 2018, p. 15). Na América Latina, as primeiras evidencias históricas dos bens comuns urbanos têm uma origem mais antiga do que usualmente imaginamos e foram gerados no século XIX, como resultado da urbanização desordenada das cidades coloniais latino-americanas, quando várias áreas urbanas não eram regulamentadas, deixando amplo espaço para a auto-organização.

À diferença dos países europeus, o desenvolvimento de práticas de economia informal nestes espaços urbanos dificilmente inclui uma dimensão de bens comuns híbridos, ou parcialmente determinados pelo poder institucional. Essa dimensão de informalidade continua caracterizando o presente das cidades latino-americanas de hoje, que apresentam problemas de difícil solução: as culturas dos veículos automotores, inspiradas no modelo estadunidense, têm reduzido fortemente os espaços comuns das áreas urbanas de hoje e faltam intervenções institucionais significativas para preservar esses espaços (MILLER, 2007, p. 168).

Naturalmente, esse processo foi muito pronunciado no Brasil, que teve uma profunda transformação da característica rural, baseada em uma economia de plantation, a uma realidade fortemente urbanizada a partir das transformações sociais e modernizações econômicas ocorridas na segunda metade do século XX (SANTOS, 2007). Porém, há também casos de práticas comunitárias e legislações a favor da gestão coletiva de recursos naturais na história do Brasil durante a época colonial que oferecem perspectivas de pesquisa promissoras. Um claro exemplo são as legislações promovidas pelos conselhos cidadãos de algumas cidades do sul da Bahia pela formalização das mangueiras como bem comum pertencente à comunidade. Isso se traduziu na criação de um corpus jurídico detalhado que, embora defensor de uma economia moral de subsistência, apresenta interessantes pontos de conjunção com as regras de governança dos commons traçadas por Elinor Ostrom (MILLER, 2003, p. 246-251).

Contudo, investigar as possibilidades presentes constitui com certeza o campo de pesquisa com maior potencial. A sobreposição de práticas de democratização após a ditadura com um processo de abertura da sociedade brasileira a um sistema econômico de caráter neoliberal tem causado fortes contradições: por um lado, as cidades experimentaram processos de privatização dos espaços e de inclusão diferencial, enquanto, por outro lado, se desenvolviam vários movimentos de caráter insurgente, reclamando o direito à cidade (PÁDUA, 2012, p. 456). Então, tanto na história quanto no presente das cidades brasileiras existem muitos exemplos de espaços urbanos gerenciados informalmente embora com regras precisas que podem ser definidos como bens comuns. Na verdade, embora em alguns casos inintencionalmente, o Brasil oferece alguns dos exemplos mais famosos de práticas coletivas, que inspiraram e continuam a inspirar numerosos países do mundo, como o Orçamento Participativo (OP). Concebido a partir da década de 1970 e aplicado pela primeira vez nos anos 1980 no Estado do Rio Grande do Sul, o OP tem se desenvolvido em várias partes do globo, com mais de 1500 cidades ativamente envolvidas (SINTOMER; HERZBERG; RÖCKE, 2008, p. 164). Um dos embates mais interessantes do OP em Porto Alegre girou em torno da gestão da água, contribuindo para a criação de um Conselho Deliberativo dentro do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) que tem facilitado a chegada dos recursos hídricos para 100% da população da cidade e o saneamento atingido 87.7% (KICHLER, 2017, p. 200).

Formas diferentes de bens comuns urbanos têm se desenvolvido em todo o país: desde os circuitos financeiros de microcrédito alternativo do Banco Palmas no Conjunto Palmeira (CE), aos “Restaurantes Populares” de Belo Horizonte, ou ao sistema de gerenciamento do lixo “Câmbio Verde” em Curitiba, o panorama dos bens comuns nos contextos urbanos do Brasil inclui esferas importantes de direitos básicos e naturais como recursos energéticos de vários tipos, gerenciamento dos depósitos de lixo, soberania alimentar e autonomia econômica (COLLINS, 2017, p. 168-169). Além disso, quase todos os assentamentos informais presentes nos centros urbanos brasileiros são o resultado de práticas de autogestão e autodeterminação e apresentam numerosos exemplos de espaços comuns urbanos.

Gerados como resultado das políticas de erradicação dos cortiços habitados por ex-escravos no século XIX, os assentamentos informais, popularmente conhecidos como “favelas”, nasceram como moradias coletivas e autogerenciadas, uma reivindicação implícita do direito à cidade pelas comunidades mais marginalizadas (PEREIRA DE QUERIZ FILHO, 2011, p. 34-36). Se após a sua enorme expansão entre os anos 1950 e 1970, as favelas têm sido quase sempre preconceituosamente rejeitadas como lugares de atividades criminosas, numerosos são os exemplos de comunidades resilientes e conscientes que estão implementando práticas coletivas pioneiras nos contextos urbanos das grandes metrópoles brasileiras (SANTOS, 2007).

Nesse sentido, os bens comuns urbanos são uma realidade existente e próspera no Brasil de hoje e merecem ser reconhecidos como forma de autodeterminação coletiva e resiliente. Além disso, muitas são as possibilidades de pesquisa das complexas formas de atuação dos bens comuns urbanos: desde estudos de planejamento urbano e história do urbanismo, reconstruindo as diferentes formas históricas e estimando os efeitos das práticas coletivas em diferentes contextos urbanos; a análises econômicas que avaliem o nível de benefícios das práticas comunais sobre as comunidades envolvidas.      

 

Bens comuns digitais: acesso à cultura e instrução comunitária

O último nível de análise deste artigo refere-se aos bens comuns digitais, certamente a forma menos palpável de commons, mas com um forte potencial de efeitos concretos na sociedade. Os bens comuns digitais existem desde a difusão da World Wide Web ao grande público nos anos 1990, representando um espaço livre de comunhão de ideias para visionários que promovem seus propósitos via rede global (BOLLIER, 2014, p. 62). Por isso, eles constituem a forma mais sólida de contraposição aos monopólios da informação das grandes multinacionais de hoje, representando ideias compartilhadas por diferentes comunidades em diferentes lugares físicos e contextos sociopolíticos e testemunham a possibilidades de estender globalmente o alcance dos commons (AIGARIN, 2012, p. 27). Além disso, os bens comuns digitais têm uma função narrativa muito importante, como atestado pela Digital Library of the Commons, que constitui um motor de pesquisa livre para dividir material de estudo e experiências de compartilhamento (WALL, 2004, p. 19).

Apesar da sua intangibilidade, os bens comuns digitais representam um importante espaço de agregação para os movimentos coletivos mundiais que se opõem às lógicas de quantificação da vida material da moderna economia de mercado (CASTELLS, 2004, 85-86). Nesse sentido, há uma relação muito forte entre os bens comuns digitais e urbanos, como a existência dos primeiros constitui um dos instrumentos principais das organizações de ativistas de diferentes contextos urbanos pela circulação livre e independente de informações e sabedorias. Contudo, os bens comuns digitais estão se reforçando enormemente nos últimos anos: numerosos são os casos hoje em dia de organizações que resultam do trabalho de comunidades espontâneas que não são baseadas em lógicas de mercado ou apoiadas pelas instituições estaduais (BOLLIER, 2014, p. 62).

No contexto brasileiro, embora os bens comuns digitais ainda não tenham sido reconhecidos em uma perspectiva legislativa, o país possui uma dinâmica comunidade de ciberativistas que levantam controvérsias cotidianamente. Alguns exemplos famosos são os protestos nacionais contra o Governo Federal no triênio 2013-2015, inicialmente por causa do aumento dos preços do transporte público e sucessivamente pelas consequências econômicas e urbanísticas da Copa do Mundo e pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Se essas propostas tiveram motivações diferentes, todas foram organizadas completamente pelos principais canais de comunicação digital presentes no país, ou seja, as mídias sociais de larga difusão, como Facebook, Twitter, Instagram e WhatsApp. Em outros casos, as mídias digitais têm sido utilizadas pelos movimentos socioambientais para promover campanhas e provocar consensos, como, por exemplo, o Fórum Suape: espaço socioambiental, em Pernambuco, uma organização de justiça ambiental que tem trabalhado ativamente no nordeste brasileiro desde 2013 (DE ALBUQUERQUE; DE MAGALHÃES CARVALHO; ALVES DOS SANTOS Jr., 2015, p. 75).

Se todos os exemplos oferecidos até agora mostram o forte nível de ciberativismo no Brasil e a utilização das principais plataformas de redes sociais como instrumento de comunicação comum, carecem, no entanto, de uma das características principais dos bens comuns: a utilização do software livre como instrumento de criação e compartilhamento. De fato, os ativistas digitais brasileiros têm figurado entre os primeiros seguidores do movimento da cultura livre (Creative Commons), inaugurado em 2002, que tem levado a declaração do Brasil como o primeiro país da cultura livre, como testemunhado por três documentos emitidos na “Salvador Declaration”, no “Manifesto Brasileiro de apoio ao Acesso Livre à Informação Científica” e na “Carta de São Paulo”. Isso tem levado à criação de licenças de cultura livre nacionais no contexto de uma programação informática vanguardista e ao aval delas no contexto das produções musicais livres. Por exemplo, durante os anos em que o músico/compositor Gilberto Gil esteve à frente do Ministério da Cultura, houve um favorecimento à emergência de produções dinâmicas provenientes de contextos populares (BOLLIER, 2008, p. 183-188).

Por isso, não é uma coincidência que a posição nacional do país em relação às políticas de acesso livre também se reflita no contexto acadêmico, com 97% de jornais científicos publicados em versão open access, recolhidos pela livraria digitalScientific Electronic Library Online” (SciELO)[4]. Em relação a contextos menos conectados às instituições, deve-se lembrar que o Brasil tem se revelado um dos principais lugares catalisadores dos bens comuns digitais, hospedando em junho de 2006, no Rio de Janeiro, o iCommons Summit, principal evento internacional de ciberativistas, organizado em colaboração com a ONG brasileira Overmundo (BOLLIER, 2008, p. 183-188).

Além do discurso cultural, é também interessante observar a conotação que os bens comuns digitais assumem em relação ao ativismo político no contexto social brasileiro. Um exemplo são os Laboratórios livres de participação social, criados nos últimos anos na cidade de São Paulo pelo Instituto Cidade Democrática com o objetivo de facilitar os movimentos de ação política de diferentes bairros da cidade pelo uso de várias tecnologias digitais de software livre. Mais importante, os Laboratórios querem incrementar a autonomia das comunidades interessadas mediante a criação de bens comuns digitais “que possam ser efetivamente apropriados pelas comunidades locais e pela sociedade em geral, via articulação da ponta com as comunidades de desenvolvedores” (PARRA PARRA FILHO, 2017).

Se o software livre é um modelo utilizado tanto para comunidades independentes quanto para grandes multinacionais, o Instituto Cidade Democrática parece entender que a criação de uma comunidade ativa é a diferença fundamental entre sociedades de commons e de proveito. Essa iniciativa representa um modelo perfeito de reprodução das práticas coletivas de autogestão pertencentes aos commons descritos por Elinor Ostrom: uma filosofia de compartilhamento e participação social comum, mas, ao mesmo tempo, flexibilidade temática e atenção pelos contextos culturais específicos. Os Laboratórios livres são só um exemplo das várias plataformas digitais open source que estão se desenvolvendo nos contextos urbanos brasileiros, como resultado de uma enérgica comunidade de ciberativistas que trabalham pela promoção de políticas de cooperação e empoderamento de comunidades locais por meio da circulação e do compartilhamento de informações e conhecimentos. Por isso, analisar as múltiplas iniciativas desses grupos espalhados em numerosas partes do país significa abrir o caminho para novas linhas de pesquisa em numerosos contextos disciplinares, desde as ciências políticas e sociais aos estudos sobre as tecnologias informáticas e as inovações digitais.

 

Conclusão

Neste artigo oferecemos um panorama geral dos bens comuns na América Latina, com particular ênfase no contexto brasileiro, observando diferentes perspectivas de pesquisa passadas e presentes e utilizando várias concepções disciplinares. Primeiramente, no que tange às análises históricas, destacamos duas orientações metodológicas referentes ao estudo dos bens comuns naturais: a História Ambiental e o Ambientalismo Retrospectivo. Em segundo lugar, mostramos a dimensão de atualidade dos bens comuns naturais, sob aspectos disciplinares da Ecologia Política, individualizando possíveis perspectivas de estudo dos bens comuns naturais hoje em dia mediante o estudo das lutas socioambientais de movimentos ecológicos e povos indígenas.

Destacamos a presença de duas categorias emergentes de bens comuns no contexto da moderna sociedade global, abordando as suas especificidades no Brasil contemporâneo: os bens comuns urbanos e digitais. Além de mostrar como essas duas abordagens apresentam-se extremamente conectadas e interdependentes, destacamos exemplos de bens comuns urbanos e digitais na sociedade brasileira de hoje, explicitando como essas duas práticas têm impactado significativamente diferentes segmentos da sociedade brasileira. De fato, há uma multiplicidade de práticas coletivas que podem ser classificadas como bens comuns e se refletem em diferentes discursos e sectores sociais e econômicos: comunidades indígenas que moram nas áreas mais biodiversas e rurais do país e defendem a sobrevivência das práticas tradicionais, grupos de ativistas urbanos tentando implementar projetos para melhorar a viabilidade e o acesso aos espaços comunais, comunidades de ciberativistas ativos em projetos de participação política e cultural nas redes livres.

Naturalmente, essa dinâmica e heterogênea multiplicidade de perspectivas e metodologias pode apresentar dificuldades de interpretação, considerando as muitas possibilidades de abordagem teórica e as metodologias práticas para pesquisar essas duas categorias emergentes de bens comuns. Além disso, em muitos casos essas práticas demonstram escassa consciência das próprias capacidades e possibilidades, permanecendo isoladas ou com escassas relações com iniciativas parecidas ou complementares.

Por essa razão, pesquisar as diferentes articulações e características dos bens comuns, tanto de uma perspectiva histórica quanto nas múltiplas articulações presentes, pode favorecer a união de diferentes práticas baseadas em instâncias coletivas e, desse modo, a promoção de políticas pela sustentabilidade ambiental e a justiça social. Além disso, como observado por Derek Wall, os bens comuns constituem hoje em dia o principal instrumento de oposição às lógicas de apropriação e cercamento do sistema capitalista, assim como a solução fundamental para a criação de um futuro sustentável, em que as necessidades ecológicas e sociais possam ser combinadas a um discurso de prosperidade nossa e das futuras gerações (WALL, 2014, p. 100). Por isso, longe de declarar a perfeição da “terceira via” dos bens comuns em comparação com o planejamento institucional e a força dos mercados, não há dúvida que um sistema socioeconômico que leve em consideração também o universo dos bens comuns, desafiando os dogmas de propriedade individual que tem caracterizado o nosso mundo até hoje, promova novas práticas cooperativas e sustentáveis.

 

 

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Recebido em 17/04/2022.

Aceito em 24/06/2022.

 



[1] Doutorando em Environmental Humanities no Rachel Carson Center for Environment and Society (Universidade Ludwig-Maximilians Munique, Alemanha), leitor no Amerika-Institut (LMU Munique). E-mail: claudio.demajo@rcc.lmu.de | https://orcid.org/0000-0003-4747-9947

[2] Doutor em História da Ciência na Casa de Oswaldo Cruz (COC/Fiocruz). Professor de história na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Chapecó - SC, Brasil. E-mail: claiton@uffs.edu.br | https://orcid.org/0000-0002-4582-4586

[3] Para uma introdução à história ambiental brasileira veja Andrade Franco (2003) e Losada (2016).

[4] Global Open Access Portal. Unesco.