O “Comitê Intergovernamental para a Promoção de Retorno de Bens Culturais aos Países de Origem ou sua Restituição em Caso de Apropriação Ilícita” da UNESCO durante os anos 1980: constituição e pedidos de restituição de bens culturais

 

The UNESCO “Intergovernmental Committee for Promoting the Return of Cultural Property to its Countries of Origin or its Restitution in case of Illicit Appropriation” in the 1980s: constitution and requests for the return of cultural property

Vinícius José Mira[1]

Fernando Cesar Sossai[2]

Diego Finder Machado[3]

 


Resumo

Este artigo visa discutir a constituição e os pedidos de restituição de bens culturais interpostos ao “Comitê Intergovernamental para a Promoção de Retorno de Bens Culturais aos Países de Origem ou sua Restituição em Caso de Apropriação Ilícita” (ICPRCP) na sua primeira década de funcionamento (1980-1989). O texto é um desdobramento de uma pesquisa de iniciação científica vinculada ao projeto de investigação intitulado “Pelos bastidores da UNESCO: estratégias para uma governança em rede do patrimônio mundial (1970-2020)”, financiado pelo Fundo de Apoio à Pesquisa da Univille. Como resultado, o texto apresenta reflexões a respeito dos posicionamentos do Comitê em processos que discutem a apropriação ilícita de bens culturais de interesse patrimonial, assim como problematiza o seu papel em pedidos de restituição interpostos ao ICPRCP no transcurso dos anos 1980.

Palavras-chave: Restituição de bens culturais; UNESCO; Patrimônio cultural.

Abstract

This article aims to discuss the constitution and the cultural properties restitution requests interposed to the Intergovernmental Committee for Promoting the Return of Cultural Property to its Countries of Origin or its Restitution in case of Illicit Appropriation (ICPRCP) in its first decade of activities (1980-1989). The article is an outcome of an undergraduate research project linked to the “In the backstage of UNESCO: strategies for a network governance of world heritage (1970-2020)” research project, sponsored by the Univille Research Support Fund. As a result, the text presents reflections concerning the Committee positionings in cases that discuss the illicit appropriation of cultural property of heritage concern, as well as problematize the its role in restitution requests interposed to the ICPRCP in the 1980s.

Keywords: Cultural property restitution; UNESCO; World Heritage.


 

 

 

Introdução

 Este artigo é um desdobramento de um projeto de iniciação científica, empreendido durante os anos de 2020 e 2021, que se encontrava vinculado ao projeto de pesquisa intitulado “Pelos bastidores da Unesco: estratégias para uma governança em rede do patrimônio mundial (1970-2020)”, cujo desenvolvimento contou com recursos do Fundo de Apoio à Pesquisa da Univille  e da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), assim como com o suporte do Grupo de Pesquisas Cidade, Cultura e Diferença - GPCCD (https://gpccd.org/).

O texto problematiza as atividades do “Comitê Intergovernamental para a Promoção de Retorno de Bens Culturais aos Países de Origem ou sua Restituição em Caso de Apropriação Ilícita” (ICPRCP)[4], particularmente em sua primeira década de funcionamento (1980-1989). O Comitê, por sua vez, historicamente atuou de maneira paralela à “Convenção relativa às medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação, exportação e transferência de propriedades ilícitas dos bens culturais”[5] (UNESCO, 1970) e começou a ser constituído em meados da década de 1970, supostamente, como uma forma de facilitar negociações bi e multilaterais em torno da restituição e retorno de bens culturais de interesse patrimonial (UNESCO, 1978).

                        A discussão contemporânea acerca da restituição, retorno e/ou repatriação de bens culturais aos seus contextos de origem é tributária aos debates sobre os saques e pilhagens de bens praticados pelos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945). Esses debates ganharam fôlego no processo de descolonização do continente africano e asiático, até então sob domínio de potências da Europa (HOIÇA, 2020). Nessa direção, entre os antecedentes do Comitê, podemos destacar um esforço de mediação internacional da UNESCO em relação à reparação dos danos sofridos pelos países vítimas da transferência ilícita de bens, sobretudo em função de ocupação colonial (UNESCO, 1974) e do tráfico e transferência ilícita de bens culturais (UNESCO, 1976).

Nesse âmbito, no transcurso dos anos 1980, foram realizadas seis sessões do referido Comitê, quais sejam: a primeira, em maio de 1980, e a segunda, em setembro de 1981, em Paris, na sede da UNESCO; a terceira, em maio de 1983, em Istambul, na Turquia; a quarta, em abril de 1985, em Atenas e Delfos, na Grécia; a quinta, em abril de 1987, e a sexta, em abril de 1989, em Paris.

Na esteira dessas discussões, este artigo procura contribuir para o aprofundamento do debate histórico em relação à restituição e/ou retorno de bens culturais de interesse patrimonial removidos, ilegal ou ilicitamente, de seus contextos de origem. O texto encontra-se dividido em três partes. Na primeira, promovemos um estudo a respeito do processo eleitoral que levou um certo conjunto de países a se tornarem membros do Comitê, analisando a sua distribuição proporcional comparativamente às ratificações da Convenção da UNESCO de 1970 (UNESCO, 1970). Em seguida, problematizamos os pedidos de restituição feitos ao Comitê no decorrer da década de 1980, situando os países requerentes e requeridos em cada caso, assim como refletindo a respeito da atuação do Comitê nesse processo. Na terceira e última parte, tecemos algumas considerações gerais sobre o processo de constituição e consolidação institucional do ICPRCP, na década de 1980, bem como sinalizamos algumas possibilidades de pesquisa a respeito da sua história e atuação.

Em termos metodológicos, nossas análises tomam como referência o mesmo recorte geográfico das cinco regiões globais ainda hoje adotado pela UNESCO (MESKELL; LIUZZA; BROWN, 2015)[6]: África (países ao sul do Deserto do Saara), Estados Árabes (Norte da África, Península Arábica e Oriente Médio), Europa e América do Norte (incluindo o leste europeu e a Turquia), América Latina e Caribe e Ásia e Pacífico (contemplando os países insulares da Oceania).

Por fim, gostaríamos de enfatizar que, embora nossa pesquisa não tenha lidado com as quatro últimas décadas de funcionamento do Comitê (1990-2020) – que totalizam 23 Sessões realizadas –, os anos 1980 representam um período emblemático na história do Comitê e de seus debates sobre restituição ou repatriação de bens culturais. Tal percepção pode ser corroborada, por exemplo, quando acessamos o site do ICPRCP. No item “Casos de restituições e retorno sob a égide do Comitê de “Retorno e Restituição”[7] estão em destaque seis casos de restituição. Destes, cinco dizem respeito às negociações iniciadas e/ou concluídas durante a década de 1980. Aliás, todas elas são abordadas neste artigo.

 

Os países-membros do ICPRCP

                        À época de sua constituição e consolidação institucional (1980-1989), a ocupação das vagas de países-membros do Comitê se dava por meio de votação durante a Assembleia Geral da UNESCO e não havia limite em relação ao número de reeleições de um mesmo Estado, tanto que países como México, Nigéria e União Soviética foram membros do Comitê durante as seis sessões da década de 1980. Da mesma forma, não era necessário ser signatário da Convenção da UNESCO de 1970 para ser elegível, o que produziu, conforme sinaliza Sossai (2022), uma situação inusitada na eleição de membros para a primeira sessão do Comitê: mais da metade dos eleitos não eram signatários da Convenção da UNESCO de 1970

                        Considerando esse cenário, ganham expressiva relevância as seguintes perguntas: nos anos 1980, as vagas de países-membros do Comitê foram distribuídas de maneira proporcional entre as regiões globais? Quais regiões foram privilegiadas com um maior número de vagas? Para responder a tais questões, foi necessária a realização de um levantamento e análise de documentos[8] que sinalizam a participação dos países-membros do Comitê durante aquele período, considerando as suas regiões de proveniência (Quadro 1):

Quadro 1 – Regiões de proveniência dos países-membros do Comitê (1980-1989)

Fonte: Quadro elaborado com base nas seguintes fontes primárias: UNESCO (1980; 1981; 1983; 1985; 1987; 1989). Acervo do GPCCD (2021).

 

Com base no quadro, é possível afirmar que, nas sessões do Comitê, houve uma predominância dos países da Europa e América do Norte[9] ao longo da década de 1980, embora os números variem entre cada sessão. Da mesma forma, é perceptível uma considerável participação proporcional de representantes da América Latina e Caribe[10] e da África[11]. Em conjunto, os últimos ocuparam menos da metade das cadeiras do Comitê. Ademais, ainda observa-se uma oscilação negativa da participação dos Estados Árabes[12], assim como uma oscilação positiva dos países situados na Ásia e no Pacífico[13].

A partir dessas informações, é necessário considerar o número de estados signatários da Convenção da UNESCO de 1970[14] em comparação com a ocupação das vagas de membros do Comitê. Cabe destacar que o texto da Convenção sinaliza que a sua ratificação ou o seu aceite por parte de um Estado Nacional passam a ter efeito legal 90 dias após terem sido realizadas. Para nosso estudo, contudo, consideramos o mês de notificação da ratificação ou do aceite, tendo em vista que alguns países ratificaram a Convenção às vésperas ou imediatamente após as sessões do ICPRCP[15],.  Dessa forma, a relação dos signatários, no momento de cada sessão, encontra-se indicada a seguir (Quadro 2): 

Quadro 2 – Regiões globais dos Estados signatários da Convenção da UNESCO de 1970 à época de realização das primeiras seis sessões do Comitê (1980-1989)

Fonte: Quadro elaborado com base nas seguintes fontes primárias: UNESCO (1980; 1981; 1983; 1985; 1987; 1989; 2021). Acervo do GPCCD (2021).

 

Com base no quadro 2, é possível observar que, embora tenha variado ao longo da década, a distribuição dos signatários por região global foi mais equilibrada do que a dos membros integrantes daquele Comitê. É oportuno analisar as duas variações mais discrepantes no quadro acima, quais sejam, Ásia e Pacífico e Estados Árabes. No primeiro caso, tratou-se de uma adesão muito baixa à Convenção da UNESCO de 1970 antes da primeira sessão do Comitê (1980), mas que, a partir da terceira (1983), começou a oscilar percentualmente na mesma variação das demais regiões.

No segundo caso, aconteceu o contrário: houve uma adesão alta à Convenção antes da primeira sessão do Comitê, levando em conta, principalmente, que a Organização da Liga Árabe para Educação, Ciência e Cultura (ALECSO) contava com 22 países membros (ALECSO, 2019) e, na ocasião, 11 deles já haviam feito a ratificação à Convenção da UNESCO de 1970. Ou seja, uma hipótese plausível é que metade dos Estados Árabes já havia ratificado a Convenção antes da primeira sessão do ICPRCP, de tal forma que o número permaneceu estável no decorrer da década, enquanto as demais regiões globais tiveram países que ratificaram a Convenção entre cada sessão do Comitê.

Para além disso, é importante lembrar que alguns dos países eleitos para o Comitê não haviam ratificado a Convenção da UNESCO de 1970. Conforme sinaliza Sossai (2022), isso pode ser entendido como um sinal de que alguns dos países, à época, não signatários da Convenção da UNESCO de 1970 viram no Comitê um espaço mais estratégico para mediação de seus interesses no que diz respeito ao tráfico e apropriação ilícita/ilegal de bens culturais, sobretudo convertendo tal participação numa espécie de argumento que demonstrava a sua boa vontade em matéria de retorno e restituição internacional de bens culturais removidos de seus contextos de origens (uma espécie de álibi aos Estados que ainda não haviam ratificado a Convenção). À vista disso, é necessário analisar quais países participavam do Comitê sem haver ratificado a Convenção durante a década de 1980 (Quadro 3).

Quadro 3 – Regiões dos países-membros integrantes do Comitê e que não eram signatários da Convenção da UNESCO de 1970 (1980-1989)

Fonte: Quadro elaborado com base nas seguintes fontes primárias: UNESCO (1981; 1983; 1985; 1987; 1989; 2021). Acervo do GPCCD (2021).

 

É notável que, no decurso dos anos 1980, o número de participantes do Comitê que eram signatários da Convenção cresceu significativamente, tendo na última sessão (1989) quase atingido o índice de três quartos (11 em 15). A partir disso, podemos afirmar que o número de países que participavam do Comitê sem ter ratificado a Convenção diminuiu consideravelmente. Ou seja, cada vez mais, nos anos 1980, o Comitê foi sendo ocupado por signatários da Convenção da UNESCO de 1970. Contudo, isso não significou um aprofundamento das discussões sobre restituições e/ou retorno de bens culturais de interesse patrimonial removidos das regiões economicamente mais pobres do planeta, tais como a África ou a América Latina.

Ainda nessa alçada, nos atentando para a diferença entre membros do Comitê e signatários da Convenção de cada uma daquelas grandes regiões, destacamos a situação da Europa e da América do Norte em que os países não signatários da Convenção representavam um quarto dos membros do Comitê no início da década (5 de 20). Alguns desses Estados, inclusive, estavam historicamente envolvidos em processos de apropriação e venda ilícita de bens por meio de exploração colonial, tais como França, Espanha e Bélgica, conforme apontado pelos estudos de Felwine Sarr et Bénédicte Savoy (2018). Mais próximo do fim de década, por outro lado, a Europa e a América do Norte tiveram como seus representantes países como Grécia, Itália e Turquia, que foram/são vítimas recorrentes da transferência ilícita de bens culturais[16].

Guardadas as devidas proporções, é possível afirmar que houve uma sutil mudança no uso do Comitê, durante a década de 1980, pelos Estados da Europa e América do Norte. Nesse período, os casos de restituição bem sucedidos mediados pelo Comitê nos sinalizam que esse espaço estava sendo utilizado para mediar interesses difusos em relação ao tráfico de bens culturais por países europeus e norte-americanos que haviam sido vítimas da apropriação ilícita de bens culturais integrantes do conjunto de seu patrimônio nacional (Turquia e Grécia, por exemplo), assim como por Estados dispostos a promover negociações bilaterais para devolução desse tipo de bens, tais como a Alemanha Oriental e a Itália.

Quanto à Alemanha Oriental, o país foi requerido pela Turquia em dois pedidos de restituição. O primeiro deles a respeito de um conjunto de 7.400 tábuas cuneiformes que estavam em posse de uma instituição em Berlim, que foram restituídas à Turquia no marco da sexta sessão do Comitê, em 1989 (UNESCO, 1989). Cabe destacar que, quando a Turquia havia sediado a terceira sessão do ICPRCP, em 1983, um representante do Ministério das Relações Exteriores do país já havia sinalizado que a Turquia era uma das maiores vítimas da apropriação ilícita de bens culturais, em particular de bens de três períodos históricos, quais sejam, “pré-história, o período greco-romano e bizantino, [...] e o período turco-islã” (UNESCO, 1983, p.6, tradução nossa).

Nessa mesma ocasião da terceira sessão, na Turquia, o representante do Ministério das Relações Exteriores do país mencionou o caso de 7.000 tábuas de escrita cuneiforme de “inestimáveis testemunhos da civilização hitita” (UNESCO, 1983, p.6, tradução nossa) que foram enviadas para tratamento em um museu de Berlim[17], em 1917, e até então não haviam voltado para a Turquia (UNESCO, 1983).

O pedido de restituição ao Comitê foi feito em abril de 1987, às vésperas da quinta sessão do ICPRCP, e não foi apreciado naquele encontro, pois a documentação não chegou a tempo de entrar na pauta (UNESCO, 1987). Na sessão seguinte, em 1989, o caso apareceu nas recomendações do encontro, destacando que as tábuas já estavam em posse da Turquia e que essa negociação sinalizava uma renovação da cooperação histórica entre as instituições científicas dos dois países.

No caso do segundo pedido de restituição feito pela Turquia à Alemanha Oriental e se tratava de uma peça da esfinge que remontava à antiguidade Hitita. A documentação do ICPRCP não é muito generosa quanto às suas características, referindo-se a ela apenas com o termo “esfinge”. Mas, ao que tudo indica, trata-se de uma esfinge hitita, encontrada em pedaços por arqueólogos alemães em Hatusa (antiga capital do Império Hitita), em 1915, e levada para Berlim em 1917. Vale apontar que, na ocasião, duas esfinges gêmeas foram encontradas e levadas para a Alemanha, sendo que uma delas, em melhor estado de conservação, foi devolvida à Turquia em 1924, enquanto a outra – objeto de disputa entre Turquia e Alemanha Oriental nesse mesmo caso – permaneceu em território alemão sob o argumento de que o bem ainda não estava apto para ser transportado ao seu contexto de origem (TEIXEIRA, 2015).

Embora as negociações não tenham se concluído antes do final da década de 1980, a recomendação da sexta sessão do Comitê, em 1989, apontou o desejo das partes envolvidas em resolver amigavelmente a questão e achar uma solução aceitável, assim como indicou a disponibilidade da Alemanha Oriental em enviar uma missão à Turquia visando uma solução para essa pendência (UNESCO, 1989).

No caso da Itália, o pedido de restituição efetuado pelo Equador de um conjunto de 12.000 objetos arqueológicos ilicitamente exportados de seu território, e que estava em posse de um colecionador privado italiano, apareceu já na primeira sessão do Comitê, em 1980. Na ocasião, o caso estava tramitando na justiça italiana, de tal modo que o representante equatoriano na sessão pediu apoio do Comitê junto ao Ministro da Justiça italiano no andamento do processo (UNESCO, 1981). Essa questão voltou à pauta na terceira sessão do Comitê, em 1983, quando foi informado que a justiça italiana havia decidido pela restituição do conjunto ao Equador. O conjunto, que havia sido ilicitamente exportado em 1974, estava a caminho do retorno ao Equador, onde seria apresentado em uma exposição contando os fatos e a significância dessa restituição (UNESCO, 1983). O relatório da sessão ainda sinalizou que, embora a luta por esse resultado tenha acontecido inteiramente no âmbito legal e que o veredicto da corte italiana foi independente, o suporte moral fornecido pelo Comitê foi reconhecido pelas autoridades equatorianas como um fator decisivo no sucesso desse caso (UNESCO, 1983).

Diante do exposto, os dois casos supracitados são bastante significativos nessa primeira década de funcionamento do Comitê e ajudam a compreender o processo de constituição e consolidação institucional dessa organização.

 

Pedidos de restituição interpostos ao ICPRCP (1980-1989)

                        Conforme consta na documentação analisada, ao longo da década de 1980, foram realizados seis pedidos de restituição[18] em que o Comitê atuou na mediação das negociações[19], quais sejam:

a) Uma coleção 12.000 objetos arqueológicos em posse de um colecionador privado, requerido pelo Equador à Itália (UNESCO, 1981; 1983);

b) Um painel de arenito da Deusa Tyche, requerido pela Jordânia aos Estados Unidos (UNESCO, 1985; 1987);

c) Uma coleção de 7.400 tábuas cuneiformes, requerida pela Turquia à Alemanha (UNESCO, 1983; 1987; 1989);

d) Os Mármores do Partenon, requeridos pela Grécia ao Reino Unido (UNESCO, 1983; 1985; 1987; 1989);

e) Uma coleção de objetos arqueológicos do sítio de Khurvin, requeridos pelo Irã à Bélgica (UNESCO, 1987; 1989);

f) Uma peça da esfinge, requerida pela Turquia à Alemanha Oriental (UNESCO, 1989).

                        No decorrer da década de 1980, dos seis casos aludidos, os três primeiros tiveram negociações bem sucedidas mediadas pelo Comitê. Além dos dois já citados - os objetos arqueológicos equatorianos e a coleção de escrita cuneiforme turca -, ainda vale a pena destacar o caso do painel de arenito da Deusa Tyche, requerido pela Jordânia aos Estados Unidos. Tratava-se de uma escultura da Deusa Nike segurando o zodíaco e um painel de arenito da Deusa Tyche (Figura 1). Enquanto aquela parte estava no Museu Arqueológico da Jordânia, esta encontrava-se em Cincinatti, nos Estados Unidos.

Figura 1 – Imagem da deusa Nike segurando o zodíaco e um painel de arenito da Deusa Tyche

Uma imagem contendo edifício, pedra

Descrição gerada automaticamente

Fonte: Whiting e Wellman (2016) e Unesco (1985).

No seu requerimento, o governo da Jordânia argumentou que o bem foi ilegalmente vendido em 1936 e que a escultura só fazia sentido com o conjunto completo (UNESCO, 1985). O caso foi dado como resolvido na quinta sessão, em 1987, quando foi relatado um acordo para a troca de molde das partes que cada um dos países possuía, de tal modo que o bem pudesse ser exposto em sua integridade nos dois locais (UNESCO, 1987). A partir desse caso, é interessante observar que um pedido de restituição mediado pelo Comitê com sucesso não necessariamente implicara em uma restituição integral do bem ao seu país de origem, tendo em vista que a mediação do Comitê obteve como resultado a troca dos moldes das partes faltantes entre a Jordânia (que possuía a Deusa Nike segurando o zodíaco) e os Estados Unidos (que possuíam o painel de arenito da Deusa Tyche) e, a partir disso, os dois países puderam expor o bem em sua integridade, tal como sinalizado na Figura 1.

Seja como for, cabe destacar que a diretriz do ICPRCP fora que, primeiro, se tentasse uma negociação bilateral entre os países e que apenas se recorresse à mediação do Comitê em caso de insucesso do acordo bilateral. A esse respeito, destacamos uma discussão durante a terceira sessão do Comitê, em 1983, em relação ao seu próprio papel. Na ocasião, foi sinalizado que o ICPRCP só poderia viabilizar as soluções, buscar meios e acordos para a solução das eventuais contendas. Assim, não teria força cogente para fazer cumprir quaisquer decisões tomadas sob sua alçada (UNESCO, 1983).

É inusitado observar o uso da metodologia de mediação no interior do Comitê, uma vez que essa metodologia foi difundida, a partir da década de 1970, por países da Europa e América do Norte (sobretudo, nos Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Austrália). Alguns desses países, inclusive, aos quais eram direcionados os pedidos de restituição mediados pelo ICPRCP. Em linhas gerais, trata-se de um método de solução de conflitos contemporâneo, inspirado em valores jurídicos liberais, supostamente alternativo ao sistema judicial dos Estados modernos, em que, tradicionalmente, um terceiro decide pelas partes, ou seja, um juiz é quem emite o veredicto acerca do caso e os litigantes recebem ou recorrem da decisão do juiz (método heterocompositivo). A mediação apresenta-se, portanto, como um método de solução de conflitos autocompositivo (MATTIA NETO, 2021).

Ainda em se tratando da mediação, nos parece que a escola de mediação que inspirou as atividades do Comitê foi a chamada mediação facilitativa ou tradicional da Harvard, tendo em vista seu viés pragmático e o lugar social de sua criação. Nesse âmbito, ela propõe focar:

[...] no tratamento do conflito entre as partes, todavia, [...] é direcionado a obter um acordo final, a partir da colaboração das partes, o que é incentivado pelo mediador a partir de técnicas específicas. A característica do modelo em atingir um acordo é visível ao considerá-lo como uma negociação. É um modelo que mesmo não sendo considerado o melhor por outras escolas (pelo fato de buscar um acordo) serve como base procedimental para outras escolas (MATTIA NETO, 2021, p. 54).

 

A inexistência de mediações em relação aos pedidos de restituição de países africanos é bastante notória. Isso sinaliza que países da Europa e da América do Norte, potencialmente, atuaram de forma a eclipsar os pedidos de restituição de Estados de outras regiões globais. É necessário nos atentarmos às negociações realizadas sem mediação do Comitê, no sentido de verificar se a baixa ocorrência de restituição para os países da África, Ásia e Pacífico, Estados Árabes e América Latina e Caribe foi contemplada por esse recurso.

Conforme registra a documentação estudada, foram realizadas sete negociações bilaterais de restituição[20] (sem necessidade de mediação do Comitê), a saber: um tambor de fenda cerimonial, requerido pelo Vanuatu à Austrália (UNESCO, 1983); uma coleção de itens arqueológicos, requerido pelo Yemen ao Reino Unido (UNESCO, 1983); uma coleção de tábuas de escrita cuneiforme, requerida pelo Iraque aos Estados Unidos (UNESCO, 1983); os murais do sítio de Teotihuacan, requeridos pelo México aos Estados Unidos (UNESCO, 1987); a parte de um sarcófago representando os 12 trabalhos de Hércules, requerido pela Turquia aos Estados Unidos (UNESCO, 1987); um conjunto de artefatos púnicos, requeridos pela Tunísia à França (UNESCO, 1989); e o bem hindu intitulado “Birth of Brahma with Reclining Vishnu”, requerido pela Tailândia aos Estados Unidos (UNESCO, 1989).

Igualmente, há uma distribuição dos países requerentes com três pedidos de Estados Árabes, dois da Ásia e Pacífico, um da Europa e América do Norte e um outro da América Latina e Caribe; enquanto os países requeridos continuam sendo, em sua maioria, da Europa e América do Norte, com exceção da Austrália, na Ásia e Pacífico. É curioso que nenhum dos quatro países requeridos envolvidos nas restituições sem necessidade de mediação do Comitê era signatário da Convenção da UNESCO de 1970 ou membro eleito do Comitê. Por outro lado, nas negociações mediadas pelo ICPRCP, em metade dos pedidos de restituição, o país requerido era signatário da Convenção da UNESCO de 1970 e, em um terço delas, era membro do Comitê, de maneira que não é possível estabelecer uma relação direta e imperativa entre a ratificação da Convenção, a presença no Comitê e a abertura de negociações direcionadas à restituição de bens culturais em litigância.

Nesse sentido, é notória a inexistência de negociações de restituição que, de fato, contemplassem os países africanos, que também não aparecem no caso das negociações mediadas pelo Comitê. Trata-se de uma pergunta a ser respondida: por que os países africanos não usufruíram desse palco de mediação para agenciamento de seus interesses quanto ao patrimônio cultural? Cabe destacar que os países africanos representavam aproximadamente um quinto dos membros do Comitê e dos signatários da Convenção da UNESCO de 1970, de tal forma que a inexistência de pedidos de restituição não pode ser entendida como uma não ocupação dos espaços do Comitê e da Convenção.

Essa ausência de pedidos de restituição por Estados africanos é ainda mais emblemática quando pensamos na narrativa oficial da UNESCO acerca da constituição do ICPRCP. Conforme salientado por Sossai (2022):

[...] conta a história oficial que a criação do “Comitê intergovernamental para a promoção do retorno de bens culturais a seus países de origem ou sua restituição em caso de apropriação ilícita” resultou de um “apelo do Sr. Amadou-Mahtar M'Bow, ex-Diretor-Geral da UNESCO” para o “retorno de um patrimônio cultural insubstituível para aqueles que o criaram (SOSSAI, 2022, p.14).

 

Ademais, além do referido protagonismo atribuído ao então Diretor-Geral da UNESCO, o senegalês Amadou-Mahtar M’Bow, as próprias discussões no processo de constituição do Comitê parecem sinalizar um esforço para contemplar os Estados recém-independentes do continente africano. No marco da abertura da primeira sessão do Comitê, em 1980, o então Diretor-Geral da UNESCO - o mesmo Sr. M’Bow salientou que a tarefa do Comitê seria possibilitar que Estados que tiveram seu patrimônio cultural dispersado, sobretudo em razão da ocupação colonial a que foram submetidos, pudessem restituir pelo menos uma parte dessas coleções perdidas. Imaginariamente, mais do que nunca esses países precisariam desses bens, em um contexto de padronização dos estilos de vida e modos de produção (UNESCO, 1980). A fala de M’Bow fez muito sentido no caso dos Estados recém independentes do continente africano. O patrimônio cultural, que havia sido removido de seu contexto de origem, era imaginado como extremamente necessário para constituição da identidade nacional e da conexão das então atuais gerações com os antepassados nesses lugares. Presumidamente, a restituição de bens culturais deveria contemplá-los.

Por outro lado, cumpre dizer que o ICPRCP promoveu algumas iniciativas de cunho educacional, científico e de capacitação técnica no decorrer da década de 1980, tais como os projetos submetidos à Assembleia Geral da UNESCO, em 1980, a respeito do estabelecimento de centros regionais para formação de curadores de museus, restauradores e gestores. Dentre eles, o centro regional africano, localizado em Niamey, no Níger (UNESCO, 1981). Da mesma forma, sublinhamos a realização de um seminário organizado pela UNESCO para jornalistas africanos, juntamente com uma reunião dos Comitês Nacionais Africanos do ICOM, em fevereiro de 1983, em Niamey. O objetivo do seminário era elucidar alguns aspectos políticos e técnicos que afetavam a proteção do patrimônio cultural, em especial nos museus na África (UNESCO, 1983). Além disso, houve um esforço por parte do Comitê no sentido de tentar apoiar a constituição de inventários dos bens culturais de cada país, entre eles, países africanos (UNESCO, 1981).

Os países africanos foram envolvidos nessas iniciativas, o que indica que eles foram mais ou menos contemplados pela atuação do Comitê. Da mesma forma, em vários momentos, representantes de países africanos fizeram uso da palavra para defesa de seus interesses, como no caso da terceira sessão (1983), quando o representante de Angola (Sr. Henrique Abranches[21]) leu um relatório a respeito da situação na África, que contemplou a necessidade de sensibilizar as autoridades sobre a causa da restituição de bens; os desafios da não conformidade entre a origem étnica do bem e as fronteiras legais estabelecidas pelos países africanos; a necessidade de medidas mais efetivas na preservação do patrimônio africano e na batalha contra o tráfico ilícito; e a busca por intercâmbios construtivos do patrimônio cultural africano entre países da África e entre países africanos e países dos demais continentes (UNESCO, 1983).

 

Considerações finais

Antes de tudo, devemos mencionar que o número de pedidos de restituição, ou mesmo de restituições sem necessidade de mediação do Comitê, foi reduzido ao longo da década de 1980, sendo difícil o estabelecimento de qualquer padrão para o funcionamento do ICPRCP.

Em nossa pesquisa, foi possível observar um aumento considerável, no decurso dos anos 1980, da ocupação do Comitê por países que fossem, de fato, signatários da Convenção da UNESCO de 1970. O número que era de oito em 20 no início da década, terminou em 11 de 15. Mas, isso não significou, necessariamente, um processo de adesão dos países que, historicamente, estiveram envolvidos na transferência de bens culturais de seus contextos de origem, tendo em vista que em metade das mediações do Comitê o país requerido não era signatário.

Da mesma forma, foi possível observar uma distribuição regional desproporcional entre os países eleitos para ocupar as cadeiras do Comitê. Essa desproporção é mais evidente no caso da América Latina e Caribe e Estados Árabes, em que os países foram proporcionalmente mais representados nas ratificações da Convenção da UNESCO de 1970 do que nas vagas de membro do Comitê. Apesar disso, essa disparidade não significou menos capacidade de gerenciamentos dos seus interesses no que concerne aos bens culturais, tendo em vista que os países dessas regiões tiveram duas das três negociações bem sucedidas mediadas pelo Comitê e quatro das sete negociações bilaterais sem necessidade de mediação do Comitê.

A inexistência de pedidos de restituição por parte dos países africanos chama muito a atenção, mas ela não deve ser entendida como uma não participação efetiva desses países nas atividades do Comitê. Em nossa pesquisa, observamos um grande número de países africanos signatários da Convenção e membros do Comitê, além das iniciativas de cunho educacional, científico e de capacitação técnica no transcurso da década de 1980 que contemplaram os países do continente africano.

A modo de conclusão, sinalizamos duas intrigantes questões a serem enfrentadas em futuros estudos a respeito da história e da atuação do ICPRCP, quais sejam: no tempo presente, assim como à época de sua constituição, a ocupação do Comitê por países não signatários da Convenção da UNESCO de 1970 pode ser entendida como a constituição de um espaço alternativo à Convenção da UNESCO de 1970? A esse respeito, aliás, gostaríamos de lembrar que nas discussões para constituição do Comitê, em meados da década de 1970, foi cogitado a possibilidade de criar o órgão a partir de uma nova Convenção Internacional (UNESCO, 1978). Ou seja, no momento de sua criação, o ICPRCP já era discutido como uma possível alternativa à Convenção da UNESCO de 1970. E, para além disso, nos dias de hoje, a não adesão ao Comitê por países historicamente receptores de bens culturais ilicitamente transferidos de seus contextos de origem pode ser vista como um obstáculo à Convenção da UNESCO de 1970?

Por fim, esperamos que este texto possa contribuir com futuras pesquisas a respeito do ICPRCP e de casos de restituição de bens culturais, em particular, acerca dos eventos que se passaram durante o seu processo de constituição e consolidação na década de 1980.

 

Referências bibliográficas

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Recebido em 25/02/2022.

Aceito em 20/06/2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                               



[1] Graduação em História pela Universidade da Região de Joinville. Mestrando em História pela Universidade do Estado de Santa Catarina (PPGH/UDESC). Integrante do grupo de pesquisa Cidade, Cultura e Diferença da Univille. Brasil. E-mail: viniciusmira1987@gmail.com | https://orcid.org/0000-0002-4628-3232

[2] Orientador. Mestre e Doutor em Educação. Professor do curso de História e do PPG em Patrimônio Cultural e Sociedade da Univille, Brasil. E-mail: fernandosossai@gmail.com | https://orcid.org/0000-0002-6757-4151

[3] Coorientador. Mestre e Doutor em História. Professor do curso de História e do PPG em Patrimônio Cultural e Sociedade da Univille, Brasil. E-mail: diego_finder@yahoo.com.br | https://orcid.org/0000-0002-8147-7868

[4] O nome do Comitê é uma tradução do inglês “Intergovernmental Committee for Promoting the Return of Cultural Property to its Countries of Origin or its Restitution in case of Illicit Appropriation”. Por isso, o uso de sua sigla como ICPRCP.

[5] Doravante, Convenção da UNESCO de 1970.

[6] Esse recorte é uma variação do estabelecido pela UNESCO na década de 1960 em que as cinco regiões globais eram África, América Latina e Caribe, Estados Árabes, Ásia e Europa. Na ocasião, cinco membros da UNESCO não foram associados a nenhuma região, quais sejam, Estados Unidos, Canadá, Israel, Nova Zelândia e Austrália. Posteriormente, os três primeiros citados passaram a fazer parte da Europa, enquanto os dois últimos da Ásia (MESKELL; LIUZZA; BROWN, 2015).

[7]A página pode ser acessada por meio do link: https://en.unesco.org/news/restitution%201970%20convention?field_type_article_tid=All&title=&field_tags_tid_op=and&field_tags_tid=ICPRCP%20restitution. Acesso em: 14 fev. 2022.

[8] As fontes primárias analisadas neste estudo foram os relatórios das sessões do ICPRCP durante a década de 1980 (UNESCO, 1980; 1981; 1983; 1985; 1987; 1989). Essa documentação varia entre cada sessão, mas, em linhas gerais, os relatórios apresentam as principais pautas discutidas nas sessões, tais como os pedidos de restituição efetuados, as recomendações adotadas pelo Comitê e as iniciativas desenvolvidas em matéria de cooperação técnica internacional. Como instrumento de sistematização, foi utilizada uma ficha de análise para problematizar o conteúdo das fontes em pesquisa, especialmente a sua pertinência à problematização construído em nosso projeto de investigação.

[9] Nomeadamente, Alemanha Oriental (membro na 6ª sessão) Bélgica (1ª, 2ª e 3ª sessão), Canadá (4ª, 5ª e 6ª sessão), Dinamarca (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª sessão), Espanha (1ª sessão), França (1ª, 2ª e 3ª sessão), Grécia (2ª, 3ª, 4ª e 6ª sessão), Itália (4ª e 5ª sessão), Iugoslávia (1ª, 2ª e 3ª sessão), Romênia (4ª e 5ª sessão), Turquia (6ª sessão) e União Soviética (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª sessão).

[10] Bolívia (1ª sessão), Cuba (1ª, 2ª e 3ª sessão), Equador (2ª e 4ª sessão), Guatemala (5ª e 6ª sessão), Honduras (2ª e 4ª sessão), México (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª sessão), Peru (1ª, 5ª e 6ª sessão) e República Dominicana (5ª sessão).

[11] Angola (membro na 2ª e 3ª sessão), Congo (1ª e 2ª sessão), Costa do Marfim (5ª e 6ª sessão), Etiópia (1ª sessão), Gana (2ª sessão), Ilhas Maurício (1ª sessão), Malawi (4ª sessão), Nigéria (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª sessão), Senegal (1ª, 2ª e 3ª sessão), Uganda (5ª sessão), Zaire (5ª e 6ª sessão) e Zâmbia (6ª sessão).

[12] Egito (membro na 1ª, 5ª e 6ª sessão), Iraque (4ª e 5ª sessão), Líbano (1ª, 2ª e 3ª sessão) e Yemen (2ª, 3ª e 4ª sessão).

[13] Camboja (membro na 5ª e 6ª sessão), Irã (4ª, 5ª e 6ª sessão), Laos (5ª sessão), Malásia (1ª sessão), Paquistão (1ª, 2ª, 3ª e 4ª sessão), Tailândia (1ª, 2ª e 3ª sessão) e Vietnã (2ª sessão).

[14] A atual listagem dos Estados-parte da Convenção da UNESCO de 1970 pode ser encontrada em: https://treaties.un.org/Pages/showDetails.aspx?objid=08000002801170ec&clang=_en. Acesso em: 14 fev. 2022.

[15] Como é o caso da Coreia do Norte que ratificou a Convenção da UNESCO de 1970 na semana da 3ª sessão, em 1983, e de Mali e Burkina Faso que fizeram o mesmo na semana da 5ª sessão, em 1987.

[16] A respeito desses três últimos países, além dos pedidos de restituição efetuados ao Comitê, cumpre lembrar a obra de Sharon Waxman (2008), que investigou os esquemas contemporâneos de tráfico de bens culturais do Mundo Antigo no Egito, Turquia, Grécia e Itália.

[17] A documentação do ICPRCP faz referência ao “Staatliche Museen” que é, na verdade, uma rede de museus da cidade de Berlim. No caso das tábuas cuneiformes, ao que tudo indica, tratou-se do “Pergamonmuseum”, Museu de Arte Islâmica e do Oriente Próximo, conforme sinaliza Teixeira (2015).

[18] Optamos pelo uso do termo restituição que é bastante recorrente nas fontes primárias, embora o termo retorno também apareça. Como muitas vezes esses termos são tomados como sinônimos nas fontes primárias, pensamos que não há problemas em fazer a opção por um em detrimento do outro.

[19] Mesmo que outros países tenham expressados seus desejos em realizar pedidos de restituição, como o Sri Lanka (UNESCO, 1981) e o Iraque (UNESCO, 1987), nosso estudo levou em consideração apenas os pedidos que foram mediados pelo Comitê e constam nos relatórios de cada sessão.

[20] Casos de restituição por meio de negociação bilateral que foram mencionados nas sessões do ICPRCP (1980-1989). Portanto, não representam, necessariamente, a totalidade de negociações dessa natureza no período.

[21] Embora fosse português de nascimento, mudou-se para a Angola durante a sua juventude. Nesse país, iniciou suas atividades política, literária, artística e intelectual. Foi diretor dos serviços museológicos de Angola (1976-1979). Possui uma variada produção na área da antropologia social angolana.