O Sistema do Menor e o Projeto Dom Bosco: propostas da CPI do Menor (1975-1976)

The juvenile system and the Dom Bosco Project: proposals of the Juvenile Parliamentary Commission of Investigation (1975-1976)

 

Daniel Alves Boeira[1]


Resumo

O presente artigo é parte da minha tese de doutorado em História sobre a chamada “CPI do Menor”, ocorrida entre 1975 e 1976. O Projeto Dom Bosco foi uma das propostas feitas pela CPI do Menor. Considerada uma proposta grandiosa do chamado "Sistema do Menor”, a idealização do projeto era em benefício da infância e da juventude desassistida e das famílias de baixa renda. Algumas premissas de políticas públicas estavam no escopo do projeto, que se desdobrava em subitens que nos chamam a atenção, como a "operação Sobrevivência”, por exemplo. Infelizmente não foi implementado pelo governo federal no período em estudo. Após tantos anos, a importância e a atualidade em analisar temas que nos remetem a discussões com prerrogativas similares ao tempo presente, nos mostram o "esforço" de alguns setores para minimizar o hiato social que existe em nossa sociedade.

Palavras-chave: Sistema do Menor; Projeto Dom Bosco; CPI do Menor.

 

Abstract

The present article is part of my doctoral thesis in History about the Juvenile Parliamentary Commission of Investigation that took place between 1975 and 1976. The Dom Bosco Project was one of the proposals made by the Juvenile Parliamentary Commission of Investigation. Considering a major proposal by the “Juvenile System”, the Project aimed to benefit the unassisted children and adolescents and low-income families. Some public policies propositions were in the project´s scope in which unfolded subitems caught our attention, such as the Survival Operation, for example. Unfortunately, the project wasn´t implemented by the Federal Government during the study time period. After so many years, the importance and the recentness to analyze themes that refer to discussions with similar prerogatives of the present time show the effort of some sectors to minimize our society´s social differences.

Keywords: Juvenile System; Dom Bosco Project; Juvenile Parliamentary Commission of Investigation.


 

 

Introdução

            Os temas sobre a infância e a juventude no Brasil, associados aos problemas sociais, atravessaram o século XX e chegaram com muita força ao século XXI. O tema “menor”, conforme demonstra a historiografia, foi debatido em várias esferas da sociedade brasileira antes da década de 1970, e depois dela. Esta pesquisa está inserida na abordagem da presença dos infantes nos mercados (in)formais de trabalho e no recolhimento e/ou aprisionamento em instituições de correção ou abrigo geridos pelo Estado. Sobretudo a população pobre em que a categoria jurídica "menor" passou a ser aplicada após a instituição do Código de Menores de 1927 (BRASIL, 1927).

Após o golpe de Estado de 1964 a “questão do menor” passou a ser dimensionada como um problema de âmbito nacional, passando o poder público a adotar políticas sociais centralizadas e a atuar em novos moldes. Como problema de segurança nacional, veio à baila nas normativas e condutas dos governantes do regime militar. Os “novos tempos” trariam a imagem de eficiência e modernidade do Estado brasileiro, que seria, consequentemente, propagandeada pelas políticas implementadas pela ditadura, “num espaço de tensão marcado pelas sociabilidades que fornecem novos sentidos ao campo político” (ROSSATO; CUNHA, 2017, p. 168).

Naquele ano, foi criada a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem), em substituição ao Serviço de Assistência a Menores (SAM), órgão de âmbito nacional, com a responsabilidade de formular e implantar uma política do bem-estar do menor e centralizar os recursos federais destinados a essa área. Suas ações, segundo a lei que a criou, deveriam ser implantadas a partir de estudos e soluções voltados à orientação, coordenação e fiscalização das entidades que executariam tal política[1].

Com o passar dos anos, porém, a Funabem e suas congêneres estaduais começaram a se afastar dos ideais de sua criação, descaracterizadas pela contradição entre a letra da lei e as práticas a partir dela desenvolvidas, prevalecendo o incremento de medidas assistencialistas e repressivas, que incorporavam, legitimavam e agravavam a lógica da ação das instituições que as haviam precedido, ou seja, recrudesceu o internamento de crianças e jovens considerados carentes e abandonados em instituições.

A ausência de interesse de parte das autoridades do regime ditatorial para com o “problema do menor” era amplificada pelos meios de comunicação, principalmente jornais e revistas de grande circulação, ora condenando este “silêncio” na esfera estatal, ora considerando o cidadão comum como injustiçado e “desprotegido” diante da “horda” infantojuvenil. Questões como esta faziam a imprensa reapresentar continuamente a “questão do menor”, repercutindo o debate na sociedade civil, atingindo esferas governamentais, tal como o Congresso Nacional brasileiro. Conforme ressalta a pesquisadora Isabel Frontana, a “questão do menor” “é tema constante no pensamento brasileiro e nas controvérsias entre grupos e correntes de opinião pública sobre os aspectos fundamentais ou secundários da sociedade nacional” (1999, p. 57).

O recorte temporal da presente investigação compreende o período entre 1975 e 1976. O requerimento nº 22, lido na sessão do dia 29 de abril de 1975, publicado no Diário do Congresso Nacional dia 21 de maio seguinte, criou efetivamente a Comissão parlamentar de inquérito destinada a investigar o problema da criança e do menor carente do Brasil. A referida CPI levou aproximadamente um ano para apresentar suas considerações acerca do problema proposto.

Entre 19 de junho de 1975 e 10 de abril de 1976, foram realizadas 33 sessões, que deram origem a um relatório chamado “Projeto de Resolução nº 81, de 1976” sobre a CPI do Menor, ou seja, um volume de 669 páginas. Tal relatório apresentou os depoimentos dos parlamentares federais, dos convidados a depor e matérias publicadas pela imprensa sobre a infância e a juventude pobre brasileira no período, afora outro relatório com um conjunto de dados de caráter técnico sobre o tema[2]. O relatório técnico, denominado “Realidade Brasileira do Menor”, produzido pelos parlamentares federais a partir de um questionário enviado aos municípios brasileiros, faz parte do “Projeto de Resolução nº 81” sobre a CPI do Menor. Trata-se, evidentemente, de um extenso documento, resultante dos depoimentos, do relatório técnico e do material publicado pela imprensa, produzido pela Câmara Federal brasileira.

Segundo o deputado federal Manoel de Almeida, relator da CPI do Menor, a Câmara Federal brasileira tinha o dever de encontrar soluções para o denominado “problema do menor”. O parlamentar afirmou o seguinte durante uma sessão da CPI:

Sensível às dramáticas consequências do processo marginalizante que vem se agravando num ritmo potencialmente explosivo – traumatizando e deteriorando as condições existenciais de vastos contingentes demográficos –, funcionou, menos como órgão sindicante do Poder Legislativo interessado em apurar responsabilidades, incumbido de altas funções de fiscalização e elaboração legislativa, do que como um autêntico laboratório de pesquisas e busca de soluções realistas para um doloroso amontoado de problemas que chocam e deprimem a consciência nacional (BRASIL, 1976, p. 17).

O regime militar tinha pretensões, e deu uma guinada para a modernização (conservadora), com seu “milagre econômico”[3], incluindo uma política social para a infância e a juventude pobre com a criação da Funabem. Desta forma, as propostas da CPI do Menor tinham vistas à construção de uma outra política social para a infância pobre.

O “Sistema do Menor” era uma proposta ampla, que abarcava instituições subordinadas diretamente ao presidente da República. Esta rede de instituições seria subordinada à tutela e coordenação de um novo ministério, entendido como extraordinário, que faria a gestão das instituições e recursos financeiros destinados à infância. Além do “Sistema do Menor”, também foi proposto como resultado final da CPI o “Projeto Dom Bosco”. Tal projeto fora idealizado em benefício da infância e da juventude consideradas carentes e das famílias de baixa renda. As ações do “Projeto Dom Bosco” englobavam ministérios prioritários para a segurança nacional, como os Ministérios da Saúde, da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Agricultura, das Comunicações, das Minas e Energia e da Indústria e do Comércio. Os programas eram semelhantes aos do “Sistema do Menor”, inclusive nas propostas referentes ao ensino primário, ao técnico e ao rural.

O Sistema do Menor e o Projeto Dom Bosco

Os principais protagonistas da CPI, além dos parlamentares federais, eram os chamados depoentes. Estes representavam as “vozes” autorizadas, cuja função era descrever para os parlamentares a situação em que se encontravam a infância e a juventude brasileiras abandonadas e/ou infratoras. Apesar de um fio condutor da temática em debate, pelo que entendemos, o que havia era uma polifonia de “vozes”. Tais “vozes” poderiam fornecer um panorama macro e micro dos fenômenos a serem analisados pelos deputados federais. É preciso acrescentar, porém, que as falas, as palavras ditas não são as únicas a fabricarem uma ou várias opiniões (FARGE, 2015, p. 88). Essas “vozes”, mesmo as que provinham dos representantes do poder central, frequentemente divergiam em seus discursos.

Entre os depoentes havia educadores, filantropos, diretores de Febems, ministros, parlamentares, juízes, entre outras autoridades convidadas a depor na CPI. Esta polifonia de vozes ao longo de toda CPI produziu uma série de propostas dentro de uma grande estrutura discursiva, sustentando uma série de depoimentos que reproduziam as relações de força presentes na sociedade brasileira naquele período (MOTTA, 2009, p. 23). A esfera do político e, consequentemente, da cultura política, está presente nesse conjunto de vozes (discursos), pois mostra os fenômenos coletivos de grupos inteiros que “partilham postulados, grades de leitura, interpretações, proposições; utilizam-se de um mesmo tipo de discurso; se alinham com os mesmos símbolos; participam dos mesmos ritos” (DUTRA, 2002, p. 13).

Associado aos depoimentos, fora feita a investigação intitulada A Realidade Brasileira do Menor, um estudo promovido pela Câmara dos Deputados por meio de questionários enviados a 3.953 municípios brasileiros, expondo, em linhas gerais, as questões que envolviam o atendimento às necessidades básicas de 25 milhões de crianças e jovens, e respectivas famílias. As autoridades de 1.697 municípios responderam ao questionário. Segundo os parlamentares federais, era a radiografia de uma situação que vinha adquirindo, nos últimos tempos, proporções calamitosas no território brasileiro. O foco do estudo nesse questionário era a análise das causas e dos efeitos da produção da denominada marginalização social, característica das famílias brasileiras que possuíam baixos níveis de renda.

A CPI do Menor levantou dados sobre a população brasileira. Os menores de idade eram contabilizados em 43,7%. Deste universo infantojuvenil, em torno de 28% eram considerados menores carentes e 14% foram definidos como menores abandonados. Explicações presentes na introdução do relatório da CPI do Menor e no relatório/obra A realidade brasileira do Menor afirmam que a pobreza das populações no campo gerava a dinâmica migratória rural-urbana para os grandes centros (principalmente da Região Sudeste), agravando o problema da mão de obra excedente e do desemprego. Este cenário, descrito como um ciclo, contribuía imensamente para que o “problema do menor” já existente adquirisse um vulto ainda maior no período.

A maioria das experiências com que se procurara resolver o “problema do menor” em administrações anteriores, lembradas pelos membros da CPI do Menor, apresentavam limitações. Essas limitações decorriam de duas ponderações, ambas tendo como fonte a questão financeira. De acordo como o jornalista Antônio Frota Neto, havia “escassez de recursos monetários para tratamento vertical e em escala nacional do caso do menor. E, porque esses recursos são escassos, o universo de especialistas e a política de formação de pessoal especializado são insuficientes” (1985, p. 108).

A Realidade Brasileira do Menor, no subcapítulo da obra sobre ações governamentais, afirmava que a Funabem, entidade incumbida da assistência ao “menor” no âmbito federal, “não possui condições para solucionar o problema, cada vez mais agravado pelo crescimento demográfico. Suas atividades restringem-se basicamente ao Centro-Piloto, no Rio de Janeiro” (BRASIL, 1976, p. 49). O mesmo ocorria com as fundações estaduais e os municípios, que não dispunham de recursos financeiros para enfrentar a magnitude do problema social. Na continuidade da argumentação presente no documento, ressaltava-se que mesmo que se ampliassem consideravelmente os recursos financeiros para a execução dos projetos em benefício do “menor”, dificilmente a Funabem teria condições de os executar “devido à tibieza do órgão no contexto da Administração Pública brasileira” (Idem, p. 49). Era preciso um órgão potencializador dos esforços; um organismo com força de ministério, centralizando um sistema de atendimento, em escala nacional, para atender com plenitude ao problema.

O relatório “Projeto de Resolução nº 81” sobre a CPI do Menor, resultante dos depoimentos, do relatório técnico e do material publicado pela imprensa, produzido pela Câmara Federal brasileira, apresentou uma seção denominada “Considerações dirigidas ao senhor Presidente da República, encaminhando a recomendação síntese da CPI do Menor” (BRASIL, 1976, p. 33).

A recomendação síntese da CPI do Menor elencou cinco itens condicionantes, ou que provocavam os problemas sociais na área da infância e juventude:

1. Considerando que os fenômenos da marginalização social – produto de fatores e variáveis interdependentes – geram efeitos corrosivos e desintegradores que atingem as famílias de baixa renda e os menores carenciados de 0 a 18 anos, vítimas da desagregação familiar que lutam pela sobrevivência em condições adversas de existência;

2. Considerando que os problemas da marginalização de vastos contingentes da população carenciada evidenciam dimensões, complexidade e perspectivas ameaçadoras e constituem o desafio maior a ser enfrentado pelas forças governamentais, empresariais e comunitárias, no espaço geográfico, político, econômico, social e administrativo do país;

3. Considerando que nas áreas deterioradas das regiões metropolitanas e zonas urbanas congestionadas o processo marginalizante vem se agravando, num ritmo potencialmente explosivo, revelando os indicadores sociais que a problemática das famílias, das crianças e dos menores carenciados está rapidamente evoluindo para situação de calamidade pública;

4. Considerando que os efeitos acumulados e convergentes das altas de incremento demográfico; as migrações desordenadas; os desequilíbrios inter-regionais; a precariedade financeira e notória incapacidade operativa dos Governos Locais; os impactos negativos da má distribuição da renda; a poluição ambiental; os baixos níveis de qualidade da vida; a paternidade irresponsável; a desagregação familiar; as péssimas condições de habitação; alimentação e escolaridade; as doenças; o analfabetismo; a evasão escolar; a insuficiente carga horária nos estabelecimentos de ensino; o subemprego; o pauperismo; o recrudescimento da delinquência e da criminalidade; a superlotação das penitenciárias constituem, em síntese, uma constelação de fatores que devem ser identificados e diagnosticados para o exato conhecimento e plena compreensão das forças geradoras da marginalização social;

5. Considerando, finalmente, que os efeitos multiplicadores da marginalização das famílias pobres, da criança e dos menores, não somente obstaculizam e coarctam os esforços governamentais na orbita do desenvolvimento social do país, como geram intoleráveis tensões psicossociais, além de traumatizar a consciência nacional (BRASIL, 1976, p. 33 - grifos meus).

É importante salientar que, nestas condicionantes, estão presentes temas amplamente debatidos durante toda a CPI do Menor, desde o início dos trabalhos. Neste sentido, a CPI do Menor cumpria a missão que lhe fora atribuída, conforme consta no relatório. Seus membros, na figura de seu presidente, sentiam-se “honrados em poder colaborar com o poder executivo da União no concernente ao equacionamento e solução de um dos mais sérios e difíceis problemas nacionais” (Ibidem, p. 33). Os deputados federais afirmaram o seguinte em relação à recomendação síntese:

Em face do exposto, a Comissão Parlamentar de Inquérito, destinada a investigar os problemas da Criança e do Menor Carentes do Brasil, tem a honra de submeter à alta deliberação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República a Recomendação Síntese que engloba, em seus delineamentos gerais, o complexo das providências imprescindíveis ao advento do Sistema do Menor, na órbita do Conselho do Desenvolvimento Social (BRASIL, 1976, p. 33, grifo meu).

Os deputados federais dos dois partidos políticos naquele período, Aliança Renovadora Nacional (Arena) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB), membros da CPI do Menor, endossaram a recomendação síntese. O subcapítulo se desdobra na explicação e conceituação do Sistema do Menor, que dispõe sobre a instituição na órbita do Conselho do Desenvolvimento Social. A proposta era que a organização fosse transformada em um “Ministério Extraordinário, da Coordenação Nacional do referido sistema”. Por ser de grande envergadura, compreendia criação de um Fundo Nacional de Proteção ao Menor. Esse fundo promoveria a reformulação conceitual, técnica e operativa da Funabem, com crédito especial da Caixa Econômica Federal, no valor de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros). Os membros que compunham a CPI também propunham a criação de um grupo interministerial de trabalho, para preparo e expedição dos vários decretos necessários à plena exequibilidade, eficácia e êxito do Sistema do Menor (RIZZINI; PILLOTTI, 2011, p. 306).

O Sistema do Menor era uma proposta ampla, que abarcava instituições subordinadas diretamente ao presidente da República. Essa rede de instituições, conforme a proposta, ficaria sob a tutela e coordenação de um novo ministério, entendido como extraordinário. O que chama a atenção nessa proposta é que o Sistema do Menor incorporava a Funabem, promovendo a reformulação conceitual, técnica e operativa da instituição, demostrando, assim, que as políticas públicas adotadas para a infância e a juventude, principalmente a considerada pobre e a infratora, não teriam sido eficazes até aquele momento.

Esse “ministério extraordinário” seria gerido a partir de recursos financeiros de um fundo próprio — Fundo Nacional de Proteção do Menor — e teria como órgão executor o Projeto Dom Bosco (Ibidem, p. 306).

Os objetivos do Sistema do Menor estavam “desdobrados” em caracterização, escalonamento e conteúdo específico. A proposta tinha como objetivos prioritários a promoção em território nacional, a “recuperação, bem-estar e o desenvolvimento do menor marginalizado ou em processo de marginalização social” (BRASIL, 1976, p. 35). O Sistema do Menor, visava, a curto prazo, fazer o enfrentamento nas seguintes áreas prioritárias:

a) estratégia específica de natureza preventiva visando ao amparo das famílias marginalizadas;

b) atendimento descentralizado e desburocratizado das necessidades básicas da criança e do menor carentes no concernente a alimentação, habitação, saúde, educação, profissionalização, emprego, integração na comunidade, segurança afetiva e social; 

c) assistência especializada ao menor abandonado de conduta antissocial, através de adequados métodos pedagógicos e medidas terapêuticas eficientes; d) acompanhamento e avaliação permanente dos programas e projetos vinculados à erradicação e ao controle dos fatores da marginalização social (Ibidem, p. 35).

A estrutura operacional do sistema estava baseada nos seguintes subitens:

1 - Coordenação Nacional, a nível de Ministério Extraordinário, na órbita do Conselho de Desenvolvimento Social, para fins de orientação normativa, supervisão técnica, execução descentralizada, através dos Subsistemas e fiscalização específica;

2 – Planejamento Integrado da Política de Proteção ao Menor, abrangendo diretrizes estratégicas, objetivos, organização, funções, programas, projetos, atividades e recursos;

3 – Descentralização Operativa dos Subsistemas de natureza setorial, estadual, metropolitana, regional, municipal e comunitária, componentes do Sistema;

4 – Racionalização Administrativa – Desburocratização, supressão das etapas interlocutórias e da paperassérie; atuação dentro de rigorosos cronogramas em termos de prazos, custos e eficiência;

5 – Avaliação do Desempenho através de padrões qualitativos e quantitativos, acompanhamento permanente, indicadores da eficiência global e auditoria administrativa;

6 – Humanismo Teleológico – Primado da criança e do menor carentes. O importante é o atendimento individualizado, desburocratizado, sem delongas ou procrastinações de qualquer tipo (Ibidem, p. 35, grifos meus).

Os itens grifados da estrutura operacional mostram a preocupação em contemplar ao máximo os propósitos elencados no Sistema do Menor. Pois, foi formulado como uma política pública, a partir das perspectivas do planejamento e da desburocratização das ações nos diferentes níveis de execução. Comporia o sistema a rede de instituições conforme listagem abaixo:

1. Centro Nacional do Menor: grupo executivo dos projetos básicos de pesquisa, ensino, treinamento, profissionalização, desenvolvimento de recursos humanos, documentação e informações;

2. Fundo Nacional de Proteção ao Menor: captação e canalização de recursos financeiros destinados a execução dos programas, projetos, serviços e atividades do Sistema do Menor;

3. Funabem, Febems e congêneres, nos Estados, Territórios e no Distrito Federal;

4. Unidades Setoriais de Articulação: órgãos da administração federal direta ou indireta, vinculados ao Sistema, que executem convênios de prestação de serviços, assistência técnica ou financeira, em benefício das famílias de baixa renda e do menor carenciado;

5. Juizados de Menores, assemelhados às unidades setoriais de articulação para efeito de integração no Sistema do Menor (Ibidem, p. 35).

 

Segundo a proposta da CPI, o Centro Nacional do Menor formularia as
políticas públicas para a área da infância e da juventude, e o Fundo Nacional de
Proteção ao Menor faria a gestão dos recursos financeiros, sob a tutela da
Presidência da República. Esses dois órgãos estariam à frente das ações do
Sistema do Menor em nível nacional. As instituições listadas nos itens 3, 4 e 5
executariam as ações realizadas em todo território nacional, nas diferentes esferas
da administração pública ou pelas entidades civis. Essa concepção centralizadora
da política pública procurava resolver as divergências e descontinuidades existentes
desde o início do período republicano na execução das ações levadas a cabo na
área.

Para complementar e dar maior amplitude ao sistema, os parlamentares federais entendiam ser necessário contar com a participação comunitária, como:

1. Regionalização e Interiorização: descentralização horizontal de índole geográfica através de grupos executivos, núcleos ou agências, ao nível dos Estados, regiões metropolitanas, microrregiões, consórcios intermunicipais e municípios;

2. Mobilização Comunitária: articulação com o setor privado, grupos executivos, entidades ou núcleos, visando à participação do empresariado nacional e da comunidade na realização de programas, projetos e atividades de proteção ao menor (BRASIL, 1976, p. 35).

A Comissão Nacional de Coordenação do Sistema do Menor era o órgão que comandaria o Sistema do Menor. Em sua composição, estavam os representantes dos ministérios da Saúde, da Educação e Cultura, da Previdência e Assistência Social, do Trabalho, da Agricultura, do Interior, da Caixa Econômica Federal, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, do Estado-Maior das Forças Armadas e dos juízes de menores. A referida comissão possuía a seguinte função:

A Coordenação Nacional é o Órgão Central do Sistema: A nível de Ministério Extraordinário, para assessoramento direto e imediato do Presidente da República, com jurisdição em todo o território nacional, incumbido de realizar estudos, formular diretrizes políticas e estratégicas, elaborar planos, estabelecer normas de orientação e padrões de execução, desencadear ações globais e multissetoriais, avaliar e controlar o desempenho do Sistema (Ibidem, p. 36).

Representantes de entidades de capital misto e/ou privado, como a Confederação Nacional da Indústria, do Comércio e da Agricultura (CNI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), o Conselho de Entidades Não-Governamentais (Ceng), a Associação Brasileira de Municípios e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal, também teriam assento na Coordenação Nacional do Sistema do Menor. Estas entidades teriam o mesmo peso decisório dos órgãos da administração federal e dos juizados de menores. Tal fato demonstra, por um lado, o quanto as políticas públicas implementadas na área eram executadas pelas entidades de caráter civil. E, por outro, que as ações eram em grande parte implementadas em nível municipal. A avaliação das políticas públicas propostas no projeto do Sistema do Menor seria constante.

O tema da Marginalização Social constituía sua pauta central. O controle progressivo da considerada marginalização social do “menor” seria feito através de ações globais e multissetoriais, de natureza preventiva e terapêutica, por uma grande mobilização nacional, cujos efeitos deveriam atingir os segmentos “mais frágeis e vulneráveis aos impactos da marginalização, ou seja, as famílias de baixa renda, a infância e a adolescência” (BRASIL, 1976, p. 35) A instituição a ser criada para servir como uma espécie de vitrine deste megaprojeto era o Centro Nacional do Menor, que seria construído em Brasília. Este centro funcionaria como uma fundação e nela seriam desenvolvidos projetos básicos de pesquisas, ensino, treinamento, profissionalização, desenvolvimento e recursos humanos, documentação e informação. Anexo ao centro, seria criado um Núcleo Polivalente de Ação Integrada, que funcionaria como projeto piloto que atenderia, em média, a 5.000 crianças e jovens considerados carentes da região central do país. O referido centro firmaria convênios com a Universidade de Brasília e outras universidades do país. Pretendia-se acolher, a cada ano, um número determinado de universitários que seriam alocados como estagiários[4]:

[de acordo] com as respectivas especializações (medicina geral), e especializada, odontologia, psicologia, psiquiatria, nutrição, enfermagem, assistência social, sociologia, pedagogia, direito, administração pública e de empresas e comunicação social), nos trabalhos de pesquisas, levantamentos, atendimento ao menor, formação e desenvolvimento de recursos humanos para o Sistema (profissionais especializadas de nível superior e pessoal técnico) (Ibidem, p. 37).

O Fundo Nacional de Proteção ao Menor, vinculado como subconta ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS) (BRASIL, 1974), destinava-se à captação e canalização de recursos financeiros, originados pelos setores público e privado. Esses recursos serviriam para custear e financiar os programas, projetos e serviços de atendimento do menor, e todos os objetivos considerados prioritários ao Sistema do Menor (ensino, pesquisa, treinamento, cursos profissionalizantes, estágio ocupacional, formação e desenvolvimento de recursos humanos e outras atividades consideradas imprescindíveis). Cabe lembrar que o artigo 1º da lei que criou o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS) era destinado a dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter social que se enquadrassem nas diretrizes e prioridades da estratégia de desenvolvimento social dos Planos Nacionais de Desenvolvimento. A lei do FAS foi criada em 1974, um ano antes da CPI do Menor.

O Fundo Nacional de Proteção ao Menor angariaria recursos dos seguintes setores:

1) Aumento substancial das dotações orçamentárias, créditos e subvenções da União, dos Estados e dos Municípios;

2) Recursos adicionais para suplementar as fontes tradicionais, abrangendo:

a – Incentivos fiscais para a proteção do menor;

b – Participação nos incentivos fiscais do Nordeste e Amazônia; turismo; pesca; reflorestamento;

c – Participação no Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAZ (Subconta de recursos destacados do FAS para o Menor);

d – Parcelas das receitas das Loterias Federal e Esportiva;

e – Outros recursos de origem interna ou externa, inclusive provenientes de repasses e financiamento (BRASIL, 1974, p. 37).

Mesmo com a amplitude desta forma de captação de recursos financeiros oriundos do setor público e do privado, o Fundo Nacional de Proteção ao Menor previa, ainda, novas fontes de recursos que seriam provenientes das seguintes instituições:

a – Parcela dos lucros do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, do Banco Nacional de Habitação, dos Bancos Regionais de Desenvolvimento;

b – Contribuição do FUNRURAL;

c – Contribuição financeira das grandes empresas industriais, comerciais e agrícolas que receberiam em contrapartida, incentivos fiscais ou isenção de impostos (participação do empresariado nacional);

d - Rendas eventuais, resultantes de operações de crédito e da prestação de serviços, rendas patrimoniais, doações de pessoas físicas e jurídicas, financiamento de bolsas (Ibidem, p. 37).

Não à toa o presidente da Caixa Econômica Federal (CEF) foi convidado a participar como um dos depoentes nas sessões da CPI do Menor. A CEF, segundo a proposta da CPI do Menor, iria administrar os recursos do Fundo Nacional de Proteção ao Menor. Além do mais, o presidente da CEF poderia substituir o ministro coordenador em seus eventuais impedimentos e integraria, “na condição de Vice-Presidente nato, a Comissão Nacional de Coordenação” (Ibidem, p. 37). A Caixa Econômica Federal desde aquele período tornara-se o banco das políticas públicas, pois subsidiara o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Habitação e a Educação.

A Funabem ganharia outras atribuições no interior do Sistema do Menor, em conjunto com suas congêneres estaduais (Febems). As sugestões presentes nos documentos iam desde a reformulação da lei que instituiu a Funabem (BRASIL, 1964), até o redimensionamento das suas atividades, a reorganização do quadro técnico-administrativo e, gradualmente, ao fortalecimento da capacidade operacional do órgão. Eram mudanças significativas para o órgão, considerado modelo por muitos gestores públicos, desde a implantação do regime autoritário. É importante observar que, a partir de 1973, a Funabem começou a implementar um processo de “formação de recursos humanos” (VOGEL, 2011, p. 303). De acordo com Arno Vogel, as propostas da fundação se destinariam à “prevenção da marginalização do menor”, a “interiorizar a campanha preventiva; descentralizar as atividades e obter a participação da própria juventude, num esforço conjugado de prevenção”, que, naquele período “pareciam não ter rendido os frutos esperados” (2011, p. 305). Este foi, possivelmente, um dos motivos para “reenquadrar” a Funabem dentro das ações e propostas do Sistema do Menor.

A proposta do Sistema do Menor propunha que houvesse um maior entrosamento entre os diferentes órgãos governamentais listados a seguir: Ministérios da Saúde, da Educação e Cultura, da Previdência e Assistência Social, do Trabalho, do Interior, da Agricultura, Caixa Econômica Federal, Secretaria de Planejamento da Presidência da República, Estado-Maior das Forças Armadas e Juizados de Menores. Desta forma, as instituições atuariam no planejamento e execução das chamadas ações globais e intersetoriais de interesse das famílias pobres e de seus filhos e filhas. Abaixo, as ações que poderiam ser realizadas:

Assistência polivalentes as famílias de baixa renda (até 5 salários mínimos) e compensações dos efeitos negativos das carências biopsicossociais sobre a criança e o menor carentes;

Proteção social (estímulo, ampliação e fortalecimento dos institutos de adoção, colocação familiar e integração social) dos menores carentes, abandonados ou com problemas de conduta);

Organização nos Municípios, Comunidades, áreas pioneiras, praias, rio e fronteiras de uma Rede Nacional de entidades de assistência materno-infantil e de ensino pré-escolar, creches, parques infantis, fazendas-escolas, oficinas-escolas, granjas-escolas, fazendas de pesca, escolas de artesanato e núcleos polivalentes de ação integrada;

Alimentação supletiva e medicamentos, em geral, a cargo do INAM, da CEME e do INPS, às gestantes, nutrizes e crianças;

Cadastro Nacional de Menor e seu atendimento médico-assistencial individualizado através do INPS;

Aproveitamento de hospitais e ambulatórios para instalação de núcleos de planejamento familiar nas áreas densas de marginalização social;

Programação especial no que tange à preparação e colocação de mão de obra; à participação sindical em benefício do menor; cursos profissionalizantes e bolsas de capacitação; estágio ocupacional para o menor carenciado, sem vínculo empregatício;

Projetos no setor habitacional sob responsabilidade do BNH, referentes à construção de Centros comunitários (lares ou casas) e núcleos polivalentes de ação integrada, destinados ao menor, conjugados com escolas, oficinas ou fazendas estrategicamente situadas nas áreas densas de marginalização, nas regiões pioneiras, rios, praias e fronteiras;

Participação do INCRA, do programa de assistência do trabalhador rural (FUNRURAL) e de outros empreendimentos que possam ser vinculados à iniciação e aprendizagem do menor no complexo das atividades agropecuárias;

Núcleos integrados de atendimento ao menor carenciado e à respectiva família deverão ser construídos e instalados nas zonas rurais, localizados em fazendas, com a supervisão e participação dos Governos Municipais. A dinâmica de funcionamento desses núcleos deverá girar em torno da produção agropecuária, acoplada a cursos de aprendizagem e profissionalização;

Otimização dos recursos humanos, financeiros, técnicos e materiais, modernização e aproveitamento das potencialidades da ação governamental integrada, da cooperação intergovernamental e do empresariado nacional, por intermédio dos órgãos especializados da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, FINEP (Financiamento de Estudos e Projetos); SOF (Secretaria de Orçamento e Finanças); SEMOR (Secretaria de Modernização e Reforma Administrativa); SAREM (Secretaria de Articulação com os Estados e Municípios), a fim de proporcionar maior eficácia ao Sistema do Menor;

Aproveitamento das potencialidades de cooperação das Forças Armadas, através das oportunidades oferecidas pelos seus estabelecimentos industriais, fábricas, arsenais, escolas, quarteis, colônias e do preparo do menor para o serviço militar e para o trabalho (BRASIL, 1976, p. 38, grifos meus).

A abrangência da atuação dos diversos órgãos que comporiam o Sistema do Menor era complementada por processos de regionalização, interiorização e mobilização comunitária. Havia quatro itens que se complementavam neste processo: a coordenação metropolitana, os gerentes de projetos, os consórcios microrregionais e intermunicipais e a rede nacional. A Coordenação Metropolitana abarcaria a progressiva interiorização do Sistema do Menor, inicialmente nos estados, atendendo às regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre (Ibidem, p. 38). Os gerentes de projetos seriam os responsáveis pela execução dos convênios firmados e acionariam mecanismos necessários para o êxito das operações. A rede nacional atuaria progressivamente conforme o processo de regionalização, interiorização e mobilização comunitária.

A proposta do Sistema do Menor ressaltava a importância da articulação entre o setor privado e a participação comunitária. A heterogeneidade de entidades do setor civil listadas para compor o cenário da participação comunitária era a seguinte: igrejas, organizações particulares, entidades de classe, associações, sindicatos, clubes, grupos e lideranças do setor privado. Para os idealizadores da referida proposta, presente na CPI do Menor, o setor privado, “do ponto de vista das suas virtualidades para obtenção e gerência de recursos financeiros e técnicos, é tão importante quanto a ação governamental” (Idem, ibidem, p. 39), talvez pelo Estado não conseguir promover políticas sociais amplas naquele período. A participação efetiva das populações urbanas pobres, nos processos constituintes do Sistema do Menor, era descrita, por sua vez, de forma negativa. O presidente da Funabem, no período da CPI do Menor, Fawler de Melo, culpava as populações pobres, especialmente as urbanas, pela incapacidade de “trazer a si” serviços de habitação, saúde, educação e lazer, uma vez que pouco consumiam (BRASIL, 1976, p. 118).

A CPI do Menor propunha um prazo de 120 dias (três meses) para aprovação dos projetos relativos ao Sistema do Menor pelo presidente da República, o general Ernesto Geisel. Os projetos tratavam de inúmeros temas, como veremos a seguir. O prazo estipulado, mesmo em um regime ditatorial, era totalmente irrealista frente à magnitude e à amplitude das mudanças. Abaixo, a listagem dos projetos:

- Instituição, conceituação, definição, estrutura e operação, na órbita do Conselho de Desenvolvimento Social, do Sistema do Menor;

- Organização, a nível de ministério extraordinário, da coordenação nacional do menor;

- Criação do Fundo Nacional de Proteção do Menor, como Subconta Especial do FAS – Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, sob administração e gestão da Caixa Econômica Federal;

- Constituição do Centro Nacional do Menor, integrado pelo Grupo Executivo dos Projetos Básicos da Política de recuperação, bem-estar e desenvolvimento do menor;

- Reformulação da Lei n. 4.513/64 e reorganização da FUNABEM, com a finalidade de adaptá-la ao sistema do menor e dinamizar as suas atividades;

- Estabelecimento nas zonas densas de marginalização social, de Postos de Planejamento Familiar, articulando-se medidas preponderantemente educativas, de índole preventiva, com outras de natureza terapêutica;

- Aproveitamento do Salário-Família como instrumento de canalização de recursos adicionais para o Fundo Nacional de Proteção ao Menor, vinculando-se o produto arrecadado a educação e profissionalização do menor carenciado;

- Modernização dos Juizados de Menores a fim de ajustá-los ao Sistema do Menor e dinamizá-los;

- Elaboração de Mensagem ao Congresso Nacional consubstanciando Emendas aos Artigos 15 e 177 da Constituição Federal, visando ao fortalecimento financeiro dos Municípios a fim de que possam destinar recursos suficientes – oriundos de vinculação de maiores parcelas da Receita Tributária Municipal e do aumento das transferências que lhes couberem do Fundo de Participação -, para destinação específica, em benefício das crianças situadas na faixa etária de 0 até 7 anos de idade.

Com os novos recursos, deverá ser construída e instalada, no território nacional, uma Rede Nacional de Ensino Pré-Escolar, Creches, Jardins de Infância e todo um complexo avançado de serviços de ação integrada na área pré-escolar;

As demais providências complementares indispensáveis à regulamentação e imediata operação do Sistema de Proteção ao Menor (BRASIL, 1976, p. 40).

O prazo estipulado pelo parlamento para a implementação do mencionado conjunto de projetos a partir da aprovação da presidência da República também era exíguo (120 dias). Porém, a urgência em dar uma resposta “útil” à sociedade era uma das premissas da CPI do Menor (VOGEL, 2011, p. 306).  Concordamos com Michel Foucault, a respeito do triângulo “soberania-disciplina-gestão governamental”, em que se têm a população como alvo principal e os dispositivos de segurança como seus mecanismos essenciais (FOUCAULT, 1995, p. 428). Nesse caso, a população alvo eram crianças e jovens de famílias de baixa renda. Segundo o autor:

[...] nunca a disciplina foi tão importante, tão valorizada quanto a partir do momento em que se procurou gerir a população. E gerir a população não queria dizer simplesmente gerir a massa coletiva dos fenômenos ou geri-los somente no nível de seus resultados globais. Gerir a população significa geri-la em profundidade, minuciosamente, no detalhe. A ideia de um novo governo da população torna ainda mais agudo o problema do fundamento da soberania e ainda mais aguda a necessidade de desenvolver a disciplina. Devemos compreender as coisas não em termos de substituição de uma sociedade de soberania por uma sociedade disciplinar e, desta, por uma sociedade de governo (Ibidem, p. 428).

O Projeto Dom Bosco era uma proposta grandiosa do Sistema do Menor, sendo considerada uma ação de vanguarda. O que chama a atenção, inicialmente, é que a proposta desse programa social veio descrita como esboço de um decreto presidencial.

Na parte introdutória do Projeto Dom Bosco, estava explícito que ele fora idealizado em benefício da infância e da juventude desassistida e das famílias de baixa renda. O atendimento das necessidades básicas do “menor” considerado marginalizado ou em processo de marginalização” eram parte das premissas fundantes da proposta de política pública; saúde, alimentação, habitação, ensino pré-escolar, segurança afetiva e integração social, eram as exigências prioritárias. Após uma introdução, a narrativa do projeto procurou conceituar os termos menor carente e menor abandonado:

a) menor carente – aquele cujos pais ou responsáveis, situados na faixa de 0 até 3 salários mínimos, não podem proporcionar aos filhos e dependentes, pela insuficiência da renda disponível, o atendimento daquelas mencionadas exigências.

b) menor abandonado – aquele menor que, destituído de pais ou responsáveis, luta pela sobrevivência em condições adversas geradoras de padrões anômalos de comportamento, agressividade, conduta social divergente, delinquência e criminalidade (BRASIL, 1976, p. 41).

A preocupação em realizar essa conceituação está associada às condições socioeconômicas das pessoas naquele período, era importante demonstrar a diferença entre os dois grupos sociais.

O Projeto Dom Bosco apresentava uma estrutura organizacional semelhante à do Sistema do Menor. Cada item mencionado tinha similaridade com a monumental estrutura do Sistema do Menor, ao qual o projeto estava subordinado.

Assim como o Sistema do Menor, o Projeto Dom Bosco teria dotação financeira própria, adquirindo personalidade jurídica, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, estatutos próprios e um decreto para os aprovar (Ibidem, p. 41). O comando nacional do projeto teria a incumbência de promover a imediata execução das medidas relativas às metas do projeto como pré-condição aos resultados em três desdobramentos, que eram as seguintes:

- Mobilização Comunitária – conceituada como ofensiva de grande envergadura, visando à utilização coordenada, aproveitamento racional dos recursos e do potencial de colaboração imanente aos órgãos e entidades do Setor Público e do Setor Privado, em benefício do menor carenciado e de sua família. Neste sentido, aquele Comando desencadeará um movimento de solidariedade nacional, acionando dispositivos e mecanismos adequados em condições de levar a efeito a Mobilização Comunitária;

- Cadastramento Global – Por intermédio da Fundação IBGE, do INPS, do PRODASEN e dos Serviços de Processamento de Dados disseminados em todo o País, o Projeto Dom Bosco realizará o levantamento que se faz necessário, como preliminar indispensável ao conhecimento exato e preciso diagnóstico da realidade brasileira, no concernente às famílias de baixos níveis de renda, geradoras de imensos contingentes de menores carentes, abandonados ou com problemas de conduta (BRASIL, 1976, p. 41).

A importância deste cadastramento global era considerada grande, pois ampararia, com “execução técnica”, os perigos de indicadores divergentes, conforme a enunciação do projeto. Desta forma, o projeto tinha em vista que o governo evoluísse “do empirismo das medidas superficiais epidérmicas, que tangenciam a solução dos problemas marginalização social, para a plataforma superior da organização racional ofensiva permanente contra a pobreza dessas massas humanas marginalizadas” (Ibidem, p. 41), considerado o objeto síntese do Projeto Dom Bosco.

Outro subitem que chama a atenção é a chamada operação sobrevivência, que se caracterizava pela seguinte ação:

Operação Sobrevivência – Meta prioritária do Projeto Dom Bosco, consubstanciada no recolhimento dos menores abandonados que perambulam pelas ruas das nossas principais cidades, principalmente nas regiões metropolitanas densas de marginalização social. Ao recolhimento, seguir-se-á o encaminhamento, destinação e assistência global dos menores recolhidos no decorrer da Operação Sobrevivência. Esta fase da Operação – possivelmente o desafio mais complexo a ser enfrentado pelo Projeto Dom Bosco – pressupõe o êxito prévio da Mobilização Comunitária e envolve a ampla atuação das Unidades Setoriais de Articulação do Sistema de Proteção ao Menor, simultaneamente com a utilização dos serviços de apoio de uma grande variedade de empresas, bem como do emprego de equipes especializadas (BRASIL, 1976, p. 41, grifos meus).

O “recolhimento de menores” das ruas das cidades não é uma novidade nas políticas públicas brasileiras. Essa política remonta ao início do século XX, como nos dois exemplos que apresentamos a seguir. A prática, era tida como “natural” entre as autoridades da cidade de Florianópolis em 1907. Crianças e jovens eram enviados à Escola de Aprendizes de Marinheiros sem a devida autorização dos pais ou responsáveis. A historiadora Ivonete Pereira, registra que, após a ida destas pessoas à Escola, “os pais travavam uma verdadeira batalha com a Justiça para poder reavê-las” (2009, p. 58). Outro exemplo do mesmo período está associado aos patronados agrícolas. O Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio (Maic) criou, a partir de 1918, conforme afirmamos anteriormente, os patronatos agrícolas em vários estados da Federação. Os patronatos recebiam uma parcela específica de meninos considerados “perniciosos”, que se encontrava nas ruas dos grandes centros urbanos do país, com destaque para os da capital federal (BOEIRA, 2012, p. 16).

A segunda etapa da operação sobrevivência tinha como meta uma ação relativa aos migrantes. O tema da migração foi abordado na CPI do Menor em relação aos fluxos migratórios das décadas de 1960 e 1970, que se dirigiram para os grandes centros urbanos brasileiros em função dos problemas sociais enfrentados pelas pessoas no campo ou nas pequenas cidades. A proposta da CPI do Menor era inversa, ou seja, visava a retirar as famílias de baixa renda dos centros urbanos, conforme apresentamos a seguir:

A segunda etapa da operação Sobrevivência consistirá na execução planificada de um complexo de providências colimando o deslocamento e radicação das famílias de baixa renda - que expressamente desejarem, mediante opção, inequívoca e voluntariamente manifestada – na pré-Amazônia maranhense ou em áreas selecionadas da Amazônia, na forma estabelecida pelas Instruções Normativas do Projeto Dom Bosco, nas quais se catalogariam as condições e vantagens a serem proporcionadas às referidas famílias, no quadro de um maciço deslocamento subsidiado de populações marginalizadas, visando subsidiariamente a descongestionar os grandes aglomerados urbanos, saturados, a criação de novas comunidades e assentamentos de famílias nos espaços vazios (BRASIL, 1976, p. 42, grifos meus).

Essa proposta de mudança das famílias pobres para zonas com baixo índice populacional, sem descrever como seria este “deslocamento” no projeto Dom Bosco, remete o tema aos processos ocorridos no Brasil no final do século XIX e início do XX, período em que milhares de pessoas de origem europeia aportavam nos portos brasileiros e tinham como destino, geralmente, o sul do país, para povoar os considerados grandes espaços geográficos ditos despovoados. A política em subsidiar estas pessoas era provisória, muitas vezes interrompida e deixava-as à própria sorte. O imigrante, ou colono estrangeiro, estava subordinado às autoridades governamentais que, num nível mais imediato, eram os administradores das colônias[5]. Durante o regime militar a região Amazônica recebeu projetos iniciados pelo presidente Castelo Branco, que, entre os anos de 1965 e 1968, lançou a "Operação Amazônia" e a Superintendência para o Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Outro subitem do Projeto Dom Bosco de extrema importância, era o chamado cruzada feminina Pró-Menor. O nome para essa ação não era novidade, pois, desde a
década de 1930, havia cruzadas similares, como a Cruzada Pró Infância, entidade
fundada em 1930, na cidade de São Paulo (MOTT, 2001, p. 199-234), e a Cruzada de Educadoras Católicas, fundada em 1931, em Pernambuco (ALMEIDA, 2000, p. 35). No caso, a cruzada citada no Projeto Dom Bosco, tinha os seguintes objetivos:

O engajamento da mulher brasileira na prestação do serviço, execução dos empreendimentos e atividades específicas do Projeto Dom Bosco, em regime de voluntariado, em todo o território nacional, é uma exigência decorrente das dimensões e peculiaridades da ofensiva contra as causas efeitos da marginalização do menor e de sua família, principalmente no concernente ao emprego de equipes de formação multidisciplinar e na área especifica do Serviço Social (BRASIL, 1976, p. 42, grifo meu).

As mulheres aparecem nesse discurso como mão de obra auxiliar das ações de caráter filantrópico (voluntariado). Para os idealizadores do projeto Dom Bosco, o lugar das mulheres era em atividades ligadas sobretudo ao serviço social. A Secretaria de Planejamento da Presidência de República (Seplan) colaboraria com recursos orçamentários para o desenvolvimento do Projeto Dom Bosco. Outro setor importante no processo de implementação do projeto era o Estado-Maior das Forças Armadas (Emfa), pois agregava outros ministérios, além das forças auxiliares. A ampla cooperação da Emfa dar-se-ia tendo em vista a seguinte perspectiva:

[...] Exército, da Marinha, da Aeronáutica e das Policias Militar e Civil, através da utilização da rede nacional de quartéis, fábricas, oficinas, escolas, estabelecimentos de ensino profissional que possam ser utilizados em benefício da saúde, educação moral e cívica e profissionalização do menor, em pontos estratégicos da costa marítima, interlândia e das fronteiras. O EMFA credenciará oficiais capacitados para essa missão da maior importância para a Segurança Nacional e o bem-estar da população, à semelhança do que tradicionalismo já se fez no campo de Serviço Militar obrigatório e do Correio Aéreo Nacional (BRASIL, 1976, p. 42).

A responsabilidade do Projeto Dom Bosco seria partilhada com os governos estaduais, dos territórios e municípios, a partir de duas formas. Uma delas era através da designação dos administradores e gerentes das agências e núcleos, considerados os espaços “locais” do projeto, onde se daria captação dos recursos humanos da comunidade e da solidariedade popular. A outra forma era através do fornecimento de informações para o governador, o prefeito, ou, ainda, para o presidente da Câmara Municipal feita pelo delegado regional do Sistema do Menor. A ação de instituições, como universidades, sindicatos, congregações religiosas, empresariado e entidades civis das mais diversas vertentes, era praticamente igual ao que consta no Sistema do Menor. A relação que se estabeleceria com esses setores era para atender à natureza educativa, técnica e assistencial do Projeto Dom Bosco.

As propostas do Sistema do Menor e Projeto Dom Bosco não foram implementadas pelo governo ditatorial. A Funabem galgou outro caminho depois de 1974, quando passou a ser subordinada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, “no âmbito do qual continuaria, juntamente com a Legião Brasileira de Assistência (LBA) e outros programas, a exercer sua cada vez mais controvertida política, até o final de seus dias” (VOGEL, 2011, p. 306).

 

Considerações finais

A contribuição da CPI do Menor, propondo o Sistema do Menor e o Projeto Dom Bosco, demonstravam as preocupações do parlamento federal brasileiro para a “questão do menor”. Para Paulo Figueiredo, em artigo em tom laudatório, escrito ao final do período ditatorial e publicado na revista do Senado, as proposições da CPI eram abrangentes. O autor considera que a questão foi enfocada de maneira mais universal e procurou não tratar o problema do “menor” somente sob a ótica do indivíduo. A CPI do Menor, para o autor, "viu o menor dentro de um contexto; situou o seu problema no complexo da problemática social, pelo que as soluções que propõe alcançam a sua família, também, quando isso se faz necessário" (FIGUEIREDO, 1984, p. 116). Para o autor, era preciso reconhecer o esforço da Câmara dos Deputados, representada pela CPI do Menor, na tentativa de responder aos anseios da sociedade brasileira em relação à criança e ao jovem. Este esforço constitui um compromisso monumental, segundo o adágio lembrado por Paulo de Figueiredo: “Para grandes males, grandes remédios" (Ibidem, p. 116).

O desejo de implementação da “Recomendação-síntese” ficou apenas no vislumbre de um plano tão abrangentemente elaborado, pois apenas parte do Projeto Dom Bosco e do Centro Nacional do Menor foram considerados imprescindíveis e incluídos no projeto de lei 4.097, de 1980, iniciativa do deputado maranhense José Ribamar Machado, do Partido Democrático Social (PDS). A justificativa para a implementação era uma espécie de remediação de algo que deveria ser implementado logo após a CPI do Menor, e também porque, no final dos anos de 1970, o surto de violência e criminalidade assolavam o país. Mas isso é outra história...

Referências Bibliográficas

ALMEIDA, Maria das Graças Andrade Ataíde. Cruzada de Educadoras Católicas: A marcha das mulheres contra o laicismo nos anos 30. Revista História Ensino, Londrina, v. 6, p. 33-46, out. 2000, p. 35. Disponível em: <https://www.uel.br/revistas//uel/index.php/histensino/article/view/12365> Acesso em: 01 set. 2021.

 

BOEIRA, Daniel Alves. Uma “solução” para a menoridade na Primeira República: o caso do Patronato Agrícola de Anitápolis/SC (1918 - 1930). Florianópolis, 2012, 140 f. Dissertação (Mestrado em História). Universidade do Estado de Santa Catarina.

 

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. A realidade brasileira do menor: relatório. Brasília, Coordenação de Publicações, 1976, 260 p.

 

BRASIL. Decreto nº 17.943-A, de 12 de outubro de 1927. Consolida as leis de assistência e

proteção a menores. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-

1929/D17943Aimpressao.htm> Acesso em: 05 set. 2021.

 

BRASIL. Lei nº 4.513, de 1o de dezembro de 1964 – Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, a ela incorporando o patrimônio e as atribuições do Serviço de Assistência a Menores, e dá outras providências. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4513.htm> Acesso em: 05 set. 2021.

 

BRASIL. Lei Nº 6.168, de 9 de dezembro de 1974 - Cria o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6168.htm> Acesso em: 28 ago. 2021.

 

BRASIL. Projeto de Resolução nº 81, de 9 de abril de 1976. Aprova o Relatório e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar o problema da Criança e do Menor carentes do Brasil. Diário do Congresso Nacional, DF, 10 jun. 1976, p. 33. Disponível em: <http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD10JUN1976SUP.pdf>. Acesso em: 05 set. 2021.

 

DUTRA, Eliana Regina de Freitas. História e Culturas Políticas: Definições, usos, genealogias. Varia História. Belo Horizonte, nº 28, p. 13 – 28, dez. 2002. Disponível em: <https://static1.squarespace.com/static/561937b1e4b0ae8c3b97a702/t/572b56a786db43e1a02f3d0b/1462458024090/01_Dutra%2C+Eliana+R+de+Freitas.pdf> Acesso em: 05 set. 2021

 

FARGE, Arlette. Lugares para a história. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2015.

 

FIGUEIREDO, Paulo de. O Parlamento brasileiro e o problema do menor abandonado. Revista de Informação Legislativa, v. 21, n. 82, p. 93-130, abr./jun. 1984. Disponível em:

<https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/181526/000407112.pdf?sequence=3> Acesso em: 04 set. 2021.

 

FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Graal, 1995.

 

FRONTANA, Isabel. Crianças e Adolescentes: nas ruas de São Paulo. São Paulo: Edições

Loyola, 1999.

 

FROTA NETO, Antonio. Os novos subversivos: marginalidade e poder, Estado e sociedade.

Brasília: Senado Federal, 1985.

 

GASPARI, Elio. A ditadura escancarada. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.

 

GASPARI, Elio. A ditadura derrotada. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.

 

GASPARI, Elio. A ditadura encurralada. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.

 

LESSER, Jeffrey. A negociação da identidade nacional: imigrantes, minorias e a luta pela etnicidade no Brasil. São Paulo: Ed. UNESP, 2001.

 

MOTT, Maria Lúcia. Maternalismo, políticas públicas e benemerência no Brasil (1930-1945).

Cadernos Pagu (16) 2001: pp. 199-234. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/cpa/n16/n16a10.pdf> Acesso em: 21 ago. 2021.

 

MOTTA, Rodrigo Patto Sá. Culturas políticas na História: novos estudos. Belo Horizonte: Agvmentvm, 2009.

 

NAPOLITANO, Marcos. 1964: História do Regime Militar Brasileiro. São Paulo: Contexto, 2015.

 

PEREIRA, Ivonete. A Eugenia no Brasil: “trabalhar” a infância para “(re)construir” a pátria (1900-1940). In: SCHREINER, Davi Félix; PEREIRA, Ivonete; AREND, Silvia Maria Fávero. Infâncias Brasileiras: experiências e discursos. Cascavel: Ed. UNIOESTE, 2009.

 

RAMOS, Jair de Souza. O poder de domar do fraco: construção de autoridade pública e técnicas de poder tutelar as políticas de imigração e colonização do serviço de povoamento do solo nacional, do Brasil. Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, ano 9, n. 19, julho de 2003.

 

RIZZINI, Irene; PILOTTI, Francisco. (Orgs). A arte de governar crianças: a história das políticas sociais, da legislação e da assistência à infância no Brasil. 3. ed. São Paulo: Editora Cortez, 2011.

 

ROSSATO, Luciana; CUNHA, Maria Teresa Santos. Vetores para uma escolha: História do Tempo Presente e as pesquisas discentes no PPGH/UDESC. Revista Tempo e Argumento, Florianópolis, v. 9, n. 20, p. 162 ‐ 185. jan./abr. 2017, p. 168. Disponível em: <https://revistas.udesc.br/index.php/tempo/article/view/2175180309202017162/6756> Acesso em: 06 set. 2021.

 

SEYFERTH, Giralda. Imigração e cultura no Brasil. Brasília: Ed. UnB, 1990.

 

SEYFERTH, Giralda. Identidade étnica, assimilação e cidadania: A imigração alemã e o Estado brasileiro. Revista Brasileira de Ciências Sociais, n. 26, 1994, pp. 103–122.

 

SILVA, Michel Goulart. O “milagre brasileiro” e a legitimação da ditadura. In: GOMEZ, Iur; SOARES, Regina Maura. Paulo Stuart Wright: o mundo, o sujeito e o tempo. Florianópolis: S.n., 2014.

 

VOGEL, Arno. Do Estado ao Estatuto: propostas e vicissitudes da política de atendimento à infância no Brasil contemporâneo. In: RIZZINI, Irma; PILOTTI, Francisco. A arte de governar crianças: a história das políticas sociais, da legislação e da assistência à infância no Brasil. 3, ed. São Paulo: Editora Cortez, 2011, p. 303.

Recebido em 15/09/2021.

Aceito em 24/10/2021.

 



[1] Doutor em História, realiza estágio pós-doutoral na Universidade do Estado de Santa Catarina (PPGH/UDESC), sob orientação da professora Silvia Arend. Pesquisador Associado no Laboratório de Relações de Gênero e Família (LabGeF/UDESC) e Docente na Academia de Administração Prisional e Socioeducativa (Acaps/SC). Brasil. Endereço para correspondência: dboeira@yahoo.com.br | https://orcid.org/0000-0003-2066-486X



[1] Entendemos que a Política de Bem-Estar do Menor do período foi um conjunto de políticas públicas com as quais o Estado garante elementos de cidadania plena, pelo menos as intenções nos anos iniciais foram neste sentido.

[2] Posteriormente, esse relatório técnico foi transformado no livro denominado “A Realidade Brasileira do Menor”. Cf. BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. A realidade brasileira do menor: relatório. Brasília, Coordenação de Publicações, 1976, 260 p.

[3] O chamado “milagre econômico” ou “milagre brasileiro”, foi o período de crescimento econômico durante o regime militar, entre os anos de 1968 a 1973. Optamos por não trabalhar com a profundidade adequada ao chamado de milagre econômico; temos ciência da importância do período na historiografia. Para maior compreensão, citamos alguns autores: NAPOLITANO, Marcos. 1964: História do Regime Militar Brasileiro. São Paulo: Contexto, 2015; SILVA, Michel Goulart. O “milagre brasileiro” e a legitimação da ditadura. In: GOMEZ, Iur; SOARES, Regina Maura. Paulo Stuart Wright: o mundo, o sujeito e o tempo. Florianópolis: S.n., 2014; GASPARI, Elio. A ditadura escancarada. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014; GASPARI, Elio. A ditadura derrotada. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014; GASPARI, Elio. A ditadura encurralada. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.

[4] As intenções em usar universitários era salutar, sendo que os mesmos estariam como estagiários, mas fica o questionamento em relação ao comprometimento dos universitários em relação ao projeto e consequentemente, não fica claro quem conduziria os trabalhos, o uso recorrente de estagiários poderia precarizar os andamentos do projeto.

[5] Sobre a questão (i)migratória no Brasil, ver: LESSER, Jeffrey. A negociação da identidade nacional: imigrantes, minorias e a luta pela etnicidade no Brasil. São Paulo: Ed. UNESP, 2001; RAMOS, Jair de Souza. O poder de domar do fraco: construção de autoridade pública e técnicas de poder tutelar as políticas de imigração e colonização do serviço de povoamento do solo nacional, do Brasil. Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, ano 9, n. 19, julho de 2003; SEYFERTH, Giralda. Imigração e cultura no Brasil. Brasília: Ed. UnB, 1990; SEYFERTH, Giralda. Identidade étnica, assimilação e cidadania: A imigração alemã e o Estado brasileiro. Revista Brasileira de Ciências Sociais, n. 26, 1994, pp. 103–122.

 

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