Fronteiras: Revista Catarinense de História. DossDireitos humanos, sensibilidades e resistências. N 36, 2020/02 ISSN 2238-9717
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Dignidade humana: o desaparecimento do preto velho Jeronymo Palmas/PR,
meados do século XX
Human dignity: the disappearance of the old black Jeronymo Palmas/ PR, 20
th
century mid
Carlos Eduardo Cardoso
1
Renilda Vicenzi
2
Resumo
O presente texto tem como objetivo
compreender as estruturas de racialização e
exclusão social conferidos a população negra.
Através de um inquérito e de um processo crime
do início do século XX na Comarca de
Palmas/PR, e com auxílio de fontes disponíveis
online no Arquivo Público do Paraná, outras
disponíveis no arquivo do IFPR/Palmas e na
Cúria Diocesana de Palmas como os livros de
batismo, casamento e óbito, desvelamos como
um indivíduo negro desaparece, ossadas são
encontradas, mas ninguém é responsabilizado
pelo suposto crime. As fontes judiciais
envolvem diretamente Jeronymo e Carlos
Romback. O estudo de caso aqui apresentado
revela como racismo fora se constituindo no
pós-abolição e impediu que milhares de homens
e mulheres negros/as acessassem direitos
básicos, como o registro civil e a liberdade de ir
e vir.
Palavras-chave: Racialização; Crime;
Cidadania.
Abstract
This text aims to understand the structures of
racialization and social exclusion conferred on
the black population. Through an investigation
and a criminal case from the beginning of the
20th century in the District of Palmas/ PR, and
with the help of sourses available online at the
Public Archive of Paraná, others available in the
IFPR/ Palmas archive and in the Diocesan Curia
of Palmas, as the baptism, marriage and death
books, we reveal how a black person
disappears, bones are found, but no one is held
responsible for the alleged crime. The judicial
sources directly involve the Jeronymo and
Carlos Romback. The study case presented here
reveals how racism was constituted in the post
abolition and prevented thousands of black men
am woman from accessing basics rights, such as
civil registration and freedom to come and go.
Key-words: Racialization; Crime; Citizenship.
Introdução
O assassinato da população negra no Brasil faz parte do nosso cotidiano, significa que,
diariamente, crianças, jovens, adultos são mortos, executados, e parte significativa dos
responsáveis são os que deveriam nos proteger, ou seja, os órgãos de segurança pública. Basta
digitar em sites de busca palavras-chave como negros mortos, negros assassinados,
crianças negras executadas para evidenciarmos que, “negros são 75% dos mortos pela polícia
1
Graduado em História pela UFFS/Campus Chapecó. Mestrando pelo PPGH-UFFS. Professor da rede pública
estadual de SC. E-mail: carllosedoardo@gmail.com.
2
Doutora em História. Docente do Curso de História da UFFS/Campus Chapecó. Vice coordenadora do Neabi-
Campus Chapecó. O texto faz parte do projeto guarda-chuva ‘Escravidão e pós-abolição no Brasil Meridional’,
institucionalizado na UFFS-Campus Chapecó. E-mail: renilda.vicenzi@uffs.edu.br.
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no Brasil”
1
. Além da falta de proteção, os responsáveis pelas mortes da população negra
permanecessem, em geral, impunes.
É de conhecimento da sociedade brasileira, entre tantos, a morte em abril de 2019 do
músico negro Evaldo dos Santos Rosa, 51 anos, por 80 tiros de fuzil disparados pelo exército
na cidade do Rio de Janeiro; a morte em maio de 2020 do adolescente negro de 14 anos, João
Pedro Mattos, em São Gonçalo/RJ, após ser baleado numa ação policial; e em junho recente a
morte do pequeno Miguel (negro com 5 anos), após a patroa de sua mãe (mulher branca) deixá-
lo/abandoná-lo no elevador do edifício, de luxo, onde reside. O estudo de caso aqui apresentado
explicita que o desrespeito à dignidade humana da população negra remonta ao nosso passado
escravista, e que não fora resolvido.
Vamos ao caso que tem como vítima Jeronymo e como acusado Carlos Romback: na
escrita do inquérito (1903) e do processo crime (1906) são comuns/habituais palavras que nos
remetem ao século XIX e que ligam a vítima ao cativeiro, mesmo que estivéssemos vivendo
em um estado republicano e pós-abolicionista, onde se pressupõe, por lei, que todos nascem e
vivem livres. Jeronymo é descrito no inquérito e no processo crime como: preto velho, pobre
preto, preto desgraçado
2
, não havendo em nenhum momento o tratamento que evidencie
Jeronymo como cidadão da República brasileira. Para além das fontes judiciais, não
localizamos outras fontes para que pudéssemos conhecer a trajetória de vida de Jeronymo. O
acusado Carlos Romback
3
, é um homem branco, batizado na Paróquia de Palmeira/PR, casado,
pai de família, lavrador e que se autodenominava e foi nominado pelas testemunhas como de
nacionalidade russa, quiçá seus pais eram imigrantes russos e ele manteve, enquanto status e
privilégio, o termo.
A análise do inquérito e do processo crime nos proporciona uma amostra de como a
racialização
4
dos corpos ocorria nos Campos de Palmas-PR. Nas fontes judiciais aqui analisadas
temos os vestígios que sobreviveram ao tempo, e as últimas horas da vida de um homem negro.
Nos aportamos na História Social do pós-abolição para entendermos as relações sociais em que
Jeronymo estava inserido (RIOS; MATTOS, 2004). Para isso, identificamos as testemunhas
que aparecem nestas fontes e a sua relação com o caso. Cientes de que houve manipulação nas
informações acerca das vivências de Jeronymo e o silenciamento de seus passos até o
desaparecimento e morte.
As informações são filtradas e higienizadas pela polícia e pelo judiciário, através
principalmente das mãos dos escrivães, eo representam a totalidade dos fatos. Optamos pela
transcrição parcial para que o leitor possa acompanhar o desenrolar do caso e a análise que
realizamos das narrativas registradas. Assim, tentamos compreender as inter-relações que
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envolvem o acusado e o agredido/violentado no contexto da Primeira República, e de que seus
desdobramentos acompanham a população negra ao longo do século XX, e evidenciando que o
pós-abolição não significou liberdade e segurança para o “preto” Jeronymo.
Sobre os campos de Palmas e sua formação histórica e econômica, evidenciamos que
foram constituídas por senhores de terras com pequenas e médias escravarias, sendo pequenas
(01 a 05 escravos, as mais presentes) e médias, sendo 21 indivíduos o maior número de cativos
registrados em Palmas (de uma mesma escravaria) (MARTINS, 2015, p. 29). Jeronymo, por
ser descrito como preto velho, possivelmente possa estar ligado a uma dessas escravarias.
Visto que, ao longo do processo não apareceu nenhuma referência ao seu sobrenome, sua
família consanguínea ou de parentesco, o que nos possibilitaria conhecê-lo um pouco mais.
O fato de mesmo no pós-abolição haver registros de negros que sofreram agressões
físicas, e no caso do Jeronymo o levou a morte, chamam a atenção, mas o caso hora apresentado
não é uma exceção. A República da ‘ordem e do progresso’ não criou políticas públicas à
população negra, ao contrário havia ausência de cidadania, no entanto é no embate/luta
cotidiana que sobreviverá e reescreverá sua história.
Segundo relatos dos autos, sete meses após o desaparecimento de Jeronymo é
encontrado um esqueleto cerca de duas léguas (9,6 km) de distância da cidade de Palmas. Com
a exumação cadavérica fica comprovado que a referida ossada pertencia a um homem cuja
idade era avançada. Junto ao esqueleto foram encontrados pedaços de roupa, e de acordo com
as testemunhas da exumação, seriam iguais às que Jeronymo utilizava na noite que foi açoitado
e desapareceu.
As narrativas do inquérito e o processo crime estão fundamentadas pelo Decreto 847,
de 11 de outubro de 1890
5
, que promulgou o Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, que
vigorou até 1940. Um conjunto de leis com a função de garantir a ordem legal da jovem
República através do mecanismo de controle social (CHALHOUB, 2001). E ainda, de acordo
com Keila Grinberg (2008), a escrita do Código Civil que foi possível com o fim da
escravidão, e posta as dificuldades para sua elaboração, sendo sancionado em de janeiro
de 1916 (Lei 3.071
6
). Assim, para não-brancos como o septuagenário Jeronymo era acionado o
‘saber o seu lugar’, e enquanto desaparecia aos olhos dos habitantes a pequena cidade de
Palmas/PR, a Câmara e o Senado Federal debatiam cidadania voltada para as sociabilidades
hierarquizadas. Ainda, para análise das narrativas dispostas no inquérito e no processo crime
nos aportamos nos conceitos de pós-abolição, rivalidade étnica, crime e cidadania.
O inquérito
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Angelo Saporiti prestou queixa do desaparecimento de Jeronymo, pois ouvira falar que
foi espancado por Carlos Romback, e na sequência a vítima não fora mais visto na cidade. Foi
aberto um inquérito a respeito do desaparecimento ocorrido na noite de 21 de janeiro de 1903.
A seguir trajetórias que levaram ao desaparecimento de Jeronymo:
No dia vinte e um de janeiro de 1903, na cidade de Palmas/PR passou pela casa do
negociante Angelo Saporiti
7
, a qual se estabelecia na praça da cidade de Palmas, um
preto velho septuagenário, quase cego conhecido como Jeronymo, este estava
acompanhado por uma moça chamada Ana Maria, a qual o conduziu até a casa de Maria
Izabel do Espirito Santo. (IP, p. 2).
Jeronymo teria passado o dia na casa de Maria Izabel, quando resolveu retornar a casa de
Angelo, onde se encontrava hospedado. Maria Izabel o acompanhou até alguns passos de
distância de sua casa, indicando o caminho que deveria seguir.
Com o escurecer da noite e o preto velho Jeronymo já com a visão reduzida, desorienta-
se do caminho indicado por Maria Izabel e acaba chegando à casa do russo Carlos
Romback, onde lhe pede para passar a noite, porém Carlos nega ajuda e vai logo o
encaminhando para que fosse até a casa de João de Tal, seu vizinho. Para casa deste se
dirigiu o pobre preto velho Jeronymo, porém, infelizmente não é aceito por um menino
que ali pernoitava, perdendo-se na escuridão e sem saber para onde ir o preto velho
Jeronymo decide voltar à casa do russo Carlos Romback para novamente pedir lugar
para que pernoitasse. Ao chegar lá os cães começam a ladrar e Carlos mune-se com um
chicote para ver o que era, ao deparar-se com o preto velho Jeronymo, que mesmo lhe
pedindo por piedade, difere diversas chicotadas, as quais puderam ser ouvidas pelas
pessoas que na casa estavam. Além de surrar malvadamente o preto velho Jeronymo,
dali o expulsa brutalmente. Desde esse ato, não se ouviu mais falar na cidade sobre o
infeliz preto velho que desaparecera. (IP, p. 3).
Com a abertura do inquérito do desaparecimento do velho Jeronymo, foram
inqueridas testemunhas para que prestassem seus depoimentos. Pois, a partir dos relatos iniciais,
o autodenominado russo foi acusado de cometer os crimes prescritos no Código Penal no Art.
305
8
e no Art. 294
9
.
Aos vinte e cinco de janeiro de 1903, quatro dias após o desaparecimento de Jeronymo,
na sala das audiências do comissário de polícia, o cidadão Jocelyn Bahls
10
, o escrivão Eugenio
Bernardo Vieira e o promotor público ouviram as testemunhas. O testemunho de Domingos
Ferreira da Roza
11
:
Disse que ouviu dizer por Anna, que contou-lhe, que há dias atrás apareceu a noite em
casa de Carlos Romback, [..], um negro dizendo que vinha da casa de Izabel e pediu
pousada, Carlos respondeu que tinha a casa cheia e envio-o a um seu vizinho João
Belim, o preto subiu e foi a casa deste, que se achava-se um menino que não quis abrir
a porta, o preto voltou a casa de Carlos e entrou em [...] um galinheiro, os cães atacaram-
no e Carlos subiu e estordou o preto que fugiu. Viu Carlos dizer que não tinha surrado
um velho, mais sim surrado um negro moço de vinte e um anos, e que viram passar de
madrugada em frente à casa de Henriqueta. (IP, p. 5).
A segunda testemunha a depor foi Antônia Torres
12
,
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ouviu falar pelo russo Carlos [...], apareceu no lugar um preto velho de poncho
perguntando por Simão, o preto velho tinha entrado no quintal e depois saiu indo em
direção à casa do vizinho Belim, ainda acrescentou que o mesmo preto velho estava
com as pernas ensanguentadas. (IP, p. 6).
A terceira testemunha a depor foi Maria Isabel do Espirito Santo
13
, que esteve com o
Jeronymo horas antes de seu desaparecimento. Maria Isabel em declaração diz que o acusado é
culpado pelo desaparecimento de seu amigo Jeronymo:
Disse que no dia vinte do corrente, à tardinha a menina Anna Maria levou o preto velho
Jeronimo à sua casa para visitar-lhe, Jeronymo foi embora e à tardinha guiou-o até a
frente da casa de Frantz Icharn, no outro dia de manhã Carlos Romback passou por sua
casa e contou que tinha surrado um negro velho sem dizer o nome. Sabe mais por ouvir
dizer que Carlos Romback nessa noite deu muita pancada em Jeronymo Preto. (IP, p.
6).
Ainda, quando perguntado sobre os procedentes do acusado Carlos, a mesma disse
ignorar. Como quarta testemunha foi ouvida Anna Maria de Jesus
14
:
Disse que cinco dias a noite estando a dormir em casa de Carlos Romback, foi
acordada por vozes de Carlos que ralhava com uma pessoa fora da casa, ouvindo Carlos
dar duas pancadas e mandando o indivíduo ir embora, no outro dia Brasílicia disse que
um negro viera a noite pedir agasalho à Carlos recusando este, [...], veio novamente o
negro e entrou no galinheiro, depois de ter estado encostado a janela do quarto, disse
Carlos que tinha vindo a noite um negro ainda moço e que este Carlos havia espancado.
Sabe por ouvir dizer que apareceu na chácara do Reverendíssimo Padre Achilles
Saporiti um negro desconhecido. [...] disse que perguntando no dia seguinte a Carlos
Romback se o negro que havia entrado a noite não era um velho, Carlos lhe respondeu
que não, que fora um negro ainda moço. (IP, p. 6).
O depoimento de Anna Maria de Jesus traz a narrativa de quem estava na casa na noite
do ocorrido, e mesmo estando muito próximo ao ocorrido, visto que as moradas eram de
madeira, sendo possível ouvir, ignorou os fatos que ocorreram naquela noite e seguiu
descrevendo a partir da versão do acusado. O registro de testemunhas que dizem saber do
ocorrido a partir dos relatos de Carlos Romback é presente em rios depoimentos. Após ouvir
a testemunha Ana Maria de Jesus o promotor público intimou mais duas testemunhas, sendo
elas Rafael Pascoal e Brasílicia Narcisa da Rosa
15
. Apenas Brasílicia compareceu para depor:
[...] que terça feira passada depois da meia noite apareceu um negro no quintal de sua
casa, perto da janela de seu quarto, Carlos abriu e perguntou quem era e o que queria?
O negro respondeu chamar-se Isidorio, vindo do Passo do Carneiro e queria uma
pousada. Carlos disse que não dava porque tinha muita gente em casa, mas que ia levá-
lo a casa de seu Vizinho João Belim, o que fez saltando pela janela, dali a momentos
ouviu barulho em um galinheiro e Carlos saiu pela porta da cozinha levando um chicote.
Dizendo ao negro que fosse embora, o que ele não fez nessa ocasião, Carlos deu-lhe
algumas chicotadas depois do que o negro indo não viu mais. Sabe por ouvir dizer que
apareceu um negro velho ensanguentado nas proximidades da chácara de Joaquim
Romão, que a testemunha ouviu dizer depois que não era verdade. Sabe também por
ouvir dizer que quarta-feira de manhã passou na frente da casa de Henriqueta um negro
desconhecido, ainda moço que vinha da direção da casa de Carlos. (IP, p. 8).
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Ainda, ressaltou a testemunha que a tempo encontra-se amasiada com Carlos
Romback, embora as informações encontradas apontassem que o mesmo era casado com Ana
Prestes. Na sequência foi ouvida a testemunha Henriqueta Maria Victória
16
:
Na manhã do dia vinte do corrente, o russo Carlos Romback foi pela manhã a sua casa,
nesta ocasião Carlos contou que na noite passada apareceu em sua casa um negro alto,
no quintal era aproximadamente meia-noite, Carlos levantou e perguntou quem era e o
que queria, o mesmo respondeu dizendo seu nome, mas a testemunha não lembrava,
mas que vinha do Iguaçu, ou do Xapecó ou do Passo do Carneiro. A testemunha ainda
destacou que Carlos orientou o preto velho Jeronymo a ir pedir abrigo na casa de João
Belim. Sem conseguir abrigo, voltou à casa de Carlos, que disse que se fosse alguém
conhecido, lhe daria abrigo, e que não havia surrado nenhum negro. Na manhã viu
passar por sua casa um negro com sinais dados por Carlos, mas que ouviu dizer que
Carlos havia surrado o preto velho Jeronymo, que até o momento do depoimento não
havia aparecido, apesar das buscas desde o dia de seu desaparecimento. (IP, p. 8).
Com o depoimento da testemunha Henriqueta, pode-se inferir que Jeronymo passou por
sua casa, mas a mesma não tem certeza se ele foi agredido por Carlos Romback, e que o acusado
afirma não ter surrado nenhum negro. Novamente a testemunha soube do fato pelo suposto
agressor, que foi até sua casa e contou-lhe o que havia acontecido, ou, o que ele quis que ela
soubesse. Percebesse a falta de veracidade nos depoimentos sobre os fatos ocorridos na noite
da agressão, e quiçá as perguntas às testemunhas tenham corroborado para tal.
A forma como as testemunhas explicam o caso são distintas. Segundo Chalhoub, são
diversas às distorções possíveis nos depoimentos quanto às causas reais da agressão física ou
do homicídio (CHALHOUB, 1981, p. 17). E aqui temos um cidadão que denunciou a agressão
e quiçá o homicídio de um senhor negro, cego, com 70 anos, uma mulher (Maria Isabel)
acusando Carlos Romback e testemunhas tendenciosas narrando fatos filtrados pelo agressor.
O fato de testemunhas terem ouvido falar do caso pelo próprio Carlos Romback, pode-
se considerar como uma tentativa do acusado em declarar às autoridades aquilo que ele pensava
ser menos prejudicial aos seus interesses (CHALHOUB, 1981, p. 17). Evidenciado nos
testemunhos de Anna Maria de Jesus, Brasílicia Narcisa da Rosa e Henriqueta Maria Victória,
que o acusado não agredirá nenhum preto velho, mas sim um jovem negro. O acusado afirma
a agregação a um indivíduo negro, indicando o uso da violência para com a população negra.
Neste caso, a maioria das testemunhas são mulheres e os testemunhos dos fatos ocorridos
na noite do desaparecimento de Jeronymo são narrativas construída por Carlos Romback, que
referendam a versão de que não houve agressão do acusado na vítima. Isso pode ser explicado
pelo fato de que falamos de uma sociedade com o poder masculinizado, as mesmas certamente
foram coagidas em seus depoimentos, quiçá com medo de represálias. Outros fatores, como
“não sabem ler”, não alfabetizadas, estado civil de solteiras e talvez reclusas ao domínio
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masculino, tenham sido determinantes para seus depoimentos inocentando o acusado. No
cruzamento com fontes cartoriais, não nos foi possível conhecer melhor estas mulheres, suas
famílias, seus lares, suas atividades etc., assim, as lacunas não permitiram adentrarmos no
cotidiano e nas estruturas em que as mesmas estavam envoltas.
Podemos perceber que Carlos possuía representação social, enquanto, o negro Jeronymo
não. Apesar de estarmos sobre a égide da constituição de 1891, em seu Art. 72 §2º está escrito
que todos são iguais perante a lei
17
, no caso do desaparecimento do preto Jeronymo eram
homens brancos que ocupavam postos/cargos na polícia, no judiciário, o que nos leva a supor
que ao longo dos depoimentos eles têm seu lugar de fala
18
no processo, e a forma com que se
descreve Jeronymo, sempre ligado a denominação “preto”, é a evidência do racismo explicitado
pela desigualdade entre a vítima e os indivíduos que ali depuseram e registraram (SCHWARCZ,
1993).
A falta de preocupação em escrever quem era Jeronymo demonstra a existência de uma
sociedade calcada em privilégios. Contudo, a conclusão do comissário de polícia é favorável
ao que, supostamente, de fato ocorreu:
Pelo depoimento das testemunhas vê-se que Carlos Romback na noite de vinte para
vinte e um do corrente deu diversas chicotadas em Jeronymo preto velho que desde essa
ocasião desapareceu sem que se tenha notícias alguma a seu respeito. Julgo, portanto
procedente as acusações contra o mesmo Romback sendo ainda mais responsável pela
ausência do dito preto. (IP, p. 9).
Para Jocelyn Bahls são procedentes as acusações feitas contra o Carlos Romback, e que
de fato “na noite do dia vinte e um de janeiro de 1903 o acusado agrediu fisicamente o preto
velho Jeronymo, que após a agressão desapareceu” (IP, p. 10). Com isso o comissário de polícia
intima novamente as testemunhas para deporem, por entender que o desaparecimento está
associado ao que houve à noite na casa de Romback.
A partir da conclusão do comissário de polícia seguimos o caso, ainda nos restam
perguntas acerca do ocorrido: o que pode justificar o fato de Carlos ter agredido Jeronymo, um
indivíduo negro, de idade avançada? O fato de Jeronymo ser negro, idoso e doente contribuiu
para que o ato/crime acontecesse? A cor e a posição social foram fatores determinante da
agressão e do desaparecimento? O que aconteceu na noite após Carlos agredir Jeronymo?
Um esqueleto encontrado!
No dia dois de julho de 1903 chegou ao conhecimento do comissário de polícia Abrahão
Pacheco dos Santos, que Francisco Ferreira França encontrou um esqueleto humano no lugar
denominado Baliza, aproximadamente duas léguas da cidade de Palmas/PR. Seriam os restos
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mortais de Jeronymo? Como um homem cego e idoso foi parar a 9,6 km de distância do local
onde ele foi agredido?
Com a notícia da existência de uma ossada, o comissário de polícia determina que no
dia seguinte seja realizado um exame médico legal no esqueleto, mais precisamente às 11 horas
da manhã foram intimados para tal fim o Dr. Ribeiro Viana e o farmacêutico Jocelyn Bahls
19
,
e ainda, duas testemunhas para assistirem o referido exame, sendo Gustavo Müller residente na
cidade de Palmas e Antônio Ferreira de Araújo residente na Comarca de Palmas.
Foi pelo Comissário ordenado à Francisco Ferreira França que lhe indicasse o lugar
onde se achara a ossada humana que dera notícia, o que cumprido pelo referido França,
indicado o lugar entre duas árvores caídas, no meio de uma picada antiga; disse ser
exatamente ali que encontrou a presente ossada [...]. Pelo que o Comissário ordenou que
se fizesse o exame no esqueleto que ali se encontrava, a fim de verificarem se era de
homem ou de mulher, moço ou velho, na presença do Comissário e testemunhas
passaram os peritos a fazer o exame ordenado, [...], que examinando o respectivo
esqueleto, verificaram firmados em estudos, especiais sobre o assunto, pertencer o
mesmo esqueleto a um indivíduo do sexo masculino e de idade avançada, nada
encontrado nos respectivos ossos que demonstrasse a causa da morte. (AEEH, p. 3).
Junto à ossada foram encontrados retalhos de uma camisa xadrez de algodão e de uma
calça listrada. Chama atenção de que os restos mortais estavam entre duas árvores e num antigo
local de passagem, isto pode indicar que quem deixou o corpo naquele lugar sabia das
dificuldades em encontrá-lo. No dia seis do mesmo mês foram inqueridas para depoimento as
testemunhas Angelo Saporiti, Tobias Bueno de Andrade
20
, Miguel Theophilo de
Vasconcellos
21
, Achilles Saporiti
22
e Anna Lima
23
. Embora Francisco Ferreira França tenha
encontrado a referida ossada, ele não consta como testemunha do caso, e não é mais citado
durante o processo.
Como primeira testemunha Angelo Saporiti disse:
que foi levado em sua casa um esqueleto humano dentro de um cestinho, junto do qual
estavam dois pedacinhos de tecido, sendo um de algodão riscado e outro de xadrez, e
que no dia seguinte e que foi reconhecido o que continha no dito cesto, isso na ocasião
em que encaixotava o referido esqueleto estando presente o profissional Dr. Ribeiro
Vianna, que novamente examinou a referida ossada, deixando sua irmã dona Josephina
que tempos havia feito uma camisa de igual [...] com o retalho que estava junto à
ossada; que a camisa que acima referiu foi feita ao preto velho Jeronymo, que a meses
havia desaparecido desta Cidade; que esta ossada foi encontrado, depois colocada
dentro de um caixãozinho, enterrado no cemitério desta Cidade. [...] disse ainda que viu
dizer que alguém disse a seu sogro Antonio de Araújo que não fizesse despesas, por que
não eram do preto velho Jeronymo que consigo morava, e que os ossos desse preto velho
esse alguém disse que estavam enterrados em outra parte, mas que ainda não teve
ocasião de perguntar a seu sogro se isto é verdade. (AEEH, p. 5).
O depoimento de Angelo Saporiti traz uma impressão de que o esqueleto encontrado
realmente é de Jeronymo, baseando-se nos pedaços de roupas que se encontravam junto ao
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esqueleto. Embora tivesse ouvido que o esqueleto não pertencia à vítima, ainda assim, a
conclusão de Angelo é de que a ossada era do mesmo, que desaparecerá após golpes de chicote
das dependências da casa do russo.
Para Tobias Bueno de Andrade o esqueleto encontrado era de Jeronymo, e ele justifica,
que ouviu de Angelo, que os pedaços de roupa encontrados junto ao corpo eram semelhantes à
de Jeronymo, porém Tobias não chegou a ter contato com a ossada, apenas sabia do caso por
ter conversado com Angelo. Afirmou que além de Jeronymo ninguém mais desapareceu da
cidade nos últimos meses, e por esse motivo ele não acredita que a ossada seja de outra pessoa.
Tobias não deu muitos detalhes sobre o caso em seu depoimento, e o promotor público passou
a interrogar a terceira testemunha. Theophilo de Vasconcellos:
Assistiu ao encaixotamento da ossada, e que ouviu, que junto à ossada estava dois
pedaços de tecido sendo um xadrez e o outro não pode verificar o padrão, visto achar-
se muito sujo, e que ouviu ali dizerem que aquele pedaço de xadrez era igual a uma
camisa que tempos haviam feito ao velho Jeronimo, que tempos desapareceu desta
Cidade. [...] disse que no dia que chegou a esta Cidade a ossada encontrada ou no dia
seguinte falando-se sobre ela Victoriano Camargo, disse que era do preto velho
Jeronimo, que havia sido surrado e arrastado não dizendo, porém por quem. (AEEH, p.
8).
Theophilo de Vasconcelos viu o exato momento em que o esqueleto foi encaixotado, e
que os pedaços de roupa encontrados junto ao esqueleto estavam sujos e quase irreconhecíveis,
mas pareciam com o tecido da vestimenta usada por Jeronymo, considerando ser a ossada do
mesmo.
Quando a quarta testemunha foi interrogada trouxe outra hipótese sobre a ossada. O
padre Achilles Saporiti declarou que o esqueleto encontrado “pode ser do preto velho que
desapareceu há alguns meses e ainda não foi encontrado” (AEEH, P.8). Também, que poderia
ser de um homem louco, que soube que havia desaparecido, mas não forneceu outras
informações da suposição. Embora o pároco não tenha visto a ossada que foi encontrada, seu
depoimento contradiz com o de Tobias, que afirma, que Jeronymo foi o único que desapareceu
da cidade nos últimos meses.
Anna Lima disse que “estava na casa do senhor Angelo Saporiti quando chegou à
ossada humana que haviam achado no mato, e que ouviu dizer na casa, que por um pedaço de
tecido que veio junto aos ossos que parecia com a camisa de Jeronymo” (AEEH, p. 8). Sendo
assim, ela supõe que o esqueleto era do preto velho. Após o depoimento dessas testemunhas,
o promotor público intimou Victoriano Coelho de Camargo
24
, que testemunhou no dia sete de
julho de 1903:
Que sabe por ouvir dizer, geralmente, que foi encontrada a ossada de que se refere a
portaria, disse mais que ouviu dizer que a referida ossada era do preto velho Jeronimo,
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que a tempos consta ter desaparecido desta Cidade. Perguntado como explica o que a
testemunha Miguel Theophilo Vasconcellos disse quando fora inquerido, e que lhe foi
lido: Respondeu que o quanto o que a testemunha Vasconcellos declarou, ele
testemunha não se recorda que tivesse dito porém se disse foi em gracejos. (AEEH, p.
9).
Sendo assim, o promotor público concluiu que a ossada que foi encontrada no lugar
denominado Balisa, após passar pelo exame de exumação e que pertencia a um indivíduo do
sexo masculino, cuja idade era avançada, destacou ainda que nada foi encontrado nos ossos que
pudesse provar a causa de sua morte.
Inquerida seis testemunhas, nada de positivo ficou provado, nem mesmo sobre a
circunstância de um crime. Entretanto, sete meses havendo desaparecido desta
cidade, um preto velho de nome Jeronymo, sem que até hoje, a pesar das diligências
empregadas por meus antecessores, pudesse descobrir o mesmo preto, morto ou vivo,
as testemunhas inqueridas aqui, são de opinião que a ossada em questão, pertence ao
preto desaparecido, cujas vestes, pareciam-se dos restos de roupa encontrados junto da
ossada. (AEEH, p. 10).
Com os depoimentos das testemunhas e dos autos de exumação cadavérica, não é
possível provar que realmente Carlos agrediu Jeronymo na noite do dia 03 de janeiro de 1903,
e tampouco que seu desaparecimento foi em função da surra que levou. Embora o esqueleto
tenha sido encontrado, as testemunhas não conseguem provar que esse mesmo esqueleto
pertença ao preto velho, apenas fazem suposições, e ainda, depoimentos se contradizem. É
importante destacar que as pessoas conheciam Jeronymo e a notícia de seu desaparecimento
corria de boca em boca, e as testemunhas do caso não afirmam, mas sabem que o mesmo
desapareceu e as roupas encontradas junto à ossada conferem, assim supondo que a referida
ossada é do mesmo.
Somente três anos após o desaparecimento de Jeronymo, no dia 30 de maio de 1906, o
juiz intimou para depoimento Carlos Romback. O depoimento foi estruturado com perguntas
básicas:
Perguntado qual o seu nome?
Respondeu chamar-se: Carlos Antonio Romback
Donde é natural?
Rússia
25
Onde reside ou mora?
Nesta Comarca
Há quanto tempo ali reside?
Há dezesseis anos
Qual sua profissão ou modo de vida?
Lavrador
Onde estava no tempo que se diz ter acontecido o crime?
Em casa
Conhece as pessoas que foram neste processo? Há quanto tempo?
Que conhece. E há muito tempo.
Tem algum motivo particular que atribua a denúncia?
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Não
Tem fatos a alegar ou provas que justifiquem a sua, diga, ou mostrem a sua inocência?
Disse que tem, e é que nunca deu chicotada no negro que trata a denúncia, e muito
menos o assassinou, pois não tinha motivo para assim proceder, tanto mais que nem
conheceu senão de vista, o dito negro.
Sabe ler e escrever?
Não. (PJ, s/p).
Em seu depoimento Carlos se inocenta de toda culpa, alegando não ter agredido
Jeronymo, embora as testemunhas afirmarem que na noite do ocorrido Jeronymo esteve na casa
de Carlos e foi expulso a chicotadas de lá. Porém, nenhumas das pessoas que depuseram
afirmaram ter visto o acusado agredir a vítima, apenas ouviram falar que ele havia agredido.
Mas afinal o que levou o russo a agredir Jeronymo e depois desaparecer com seu corpo? Qual
era a importância do Jeronymo para a sociedade de Palmas, que levou seu desaparecimento a
se tornar um inquérito e processo crime?
São muitas lacunas e perguntas não respondidas ao longo dos procedimentos realizados
pela justiça, e é nítido que o depoimento de Carlos Romback e pró-forma. Como Jeronymo com
suas limitações físicas conseguiria andar durante a noite sem que ninguém percebesse, e como
ele iria seguir após a violência sofrida e cego. De acordo com o depoimento de Ana Lima o
corpo de Jeronymo foi encontrado no mato, o que deduzimos ser um local de difícil acesso,
pois não foi percebido o mau cheiro da decomposição do corpo.
No processo não a afirmativa que o réu Carlos Romback tenha agredido Jeronymo.
Contudo, se o mesmo não havia cometido nenhuma violência contra Jeronymo, porque na
manhã seguinte percorreu as casas da sua vizinhança discorrendo que não havia agredido
nenhum negro em sua casa na noite anterior, ou que havia agredido um jovem homem negro!
Um ato que demonstra preocupação em se defender, antes que alguém o acusasse.
No inquérito e no processo crime não houve nenhuma referência ao núcleo familiar ou
de parentesco de Jeronymo, talvez a sua família fosse a do extinto cativeiro, que poderá ter sido
fragmentada no pós-abolição. E ainda, o fato de ser velho e cego, que certamente para a
sociedade não serviria para mais nada. Este caso não é isolado no contexto do pós-abolição,
visto que o abandono e a exclusão da população negra estavam associados às políticas de
branqueamento e imigracionistas da Primeira República (RIOS; MATTOS, 2004, p. 170).
Em 1906, mais de três anos do desaparecimento de Jeronymo, foi proferida a sentença:
Vistos e examinado estes autos e considerando que deles não consta que havia procedido
o corpo de delito na pessoa do preto Jeronymo, no qual se aconteceu de causas naturais
de convicção, da existência de quaisquer dos crises a que se refez a denúncia [...];
Considerando, que assim sendo, se deve concluir pela inexistência de crime tentáveis
que da prova colhida não se defendeu indícios, se quer relatos de que tenha sido o
criminoso, e ainda que ao denunciado Carlos Romback caiba qualquer parcela de
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responsabilidade pelo desaparecimento do referido preto Jeronymo, e considerando
ainda que do inquérito da folha de auto exame de uma ossada humana encontrada no
lugar denominado “Balisa” à duas léguas desta cidade, seis meses depois do
desaparecimento do referido preto, tendo parecer que o mesmo tivesse morrido à
mingua. Julgo improcedente a denúncia de folha 2 contra Carlos Romback, para
absolvê-lo como absolvo da acusação que ele foi estendida. (PJ, s/p)
Jeronymo não andaria sozinho por mais de 9 km durante a noite, sem pedir ajuda e sem
ser visto por moradores próximos ou distantes da casa onde fora violentado. Alguém o levou
até o local onde seis meses depois seu corpo foi encontrado, possivelmente foi levado morto
até o local e deixado lá, quiçá com uma pequena camada de terra por cima, que pode ter saído
com a chuva, o que permitiu que fosse ‘encontrado’. O que motivou Carlos na manhã seguinte
a sair pela vizinhança construindo uma narrativa do fato da anterior em sua casa? Tem-se um
crime, mas o caso é julgado como improcedente por falta de provas. Sabemos que Jeronymo
esteve na casa de Carlos na noite em que desapareceu e o relato das testemunhas, embora
afirmem não terem visto a agressão e de que retalhos de roupas encontrados com os restos
mortais apontem para tal, as evidências e provas apresentadas ao juiz daquela Comarca não
foram suficientes para condenar o réu.
Por que o juiz afirma que Jeronymo morreu à ngua, embora nenhum exame tenha
sido feito? Isso nos leva à conclusão que Jeronymo por ser um homem negro, houve negligência
por parte das autoridades policiais e do judiciário no caso, havendo favorecimento à Carlos
Romback, um homem branco e estrangeiro.
Ao analisar o processo percebemos que a sociedade de Palmas era racista com os
homens e mulheres negras, tendo em vista a forma com que Jeronymo é retratado, preto velho,
infeliz preto, preto desgraçado, miserável negro, dito preto, sempre ligando a raízes escravistas
e da negação aos direitos da população negra liberta. Pensemos, como o caso seria tratado se
Jeronymo fosse um homem branco! Além da cor da pele, como no caso do Jeronymo, a todo o
momento são acionados no processo termos que estavam naturalizados pela justiça. Jeronymo
estava a margem da sociedade que os discriminava e de uma legislação que não o tratou como
indivíduo cidadão.
Por conseguinte, a herança do escravismo, ao produzir entre negros e mulatos um estado
de anomia social, pobreza e despreparo para o trabalho livre, teria sido o principal fator
responsável pelo isolamento e subordinação social dos negros e mulatos no período do
pós-abolição (CHALHOUB, 2001, p. 83).
Com a abolição e a posterior República indivíduos negros buscaram legalizar sua
situação perante a justiça registros civis, com intuito de obter seus direitos perante uma
sociedade desigual. Entretanto, nem todos os homens e mulheres negros/as buscaram de
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imediato realizar seu registro civil, ou quiçá foram orientadas a fazer isso, se pensarmos no caso
das pessoas com idade mais avançada, como o caso do Jeronymo. Ele não possuía registro civil,
e não se faz menção de seu sobrenome ao longo do processo, apenas destaca-se o preconceito
dessa sociedade com a população negra. Uma sociedade que teve suas raízes no escravismo não
muda suas atitudes da noite para o dia, o racismo se faz presente.
Nas fontes (inquérito e processo crime) não há menção da cor da pele das testemunhas,
talvez porque Jeronymo estava envolto em uma sociedade racializada e com mandonismo da
elite local (SCHWARCZ, 2012). Por ser uma cidade pequena, possivelmente, todos se
conhecessem, o que fez com que o caso do Jeronymo repercutisse rapidamente. Isso pode
justificar o fato de que muitas das testemunhas, que decorrente das informações encontradas no
cruzamento com fontes eclesiásticas e cartoriais, são brancas e ouviram dizer que Carlos não
havia agredido ninguém, embora soubessem do ocorrido queriam acreditar que nada havia
acontecido naquela noite. O mesmo acontece quando os restos mortais são encontrados, muitas
testemunhas não chegam a ver a ossada, mas afirmam ser do Jeronymo por causa dos boatos
que ouviram pela cidade.
Ao final do processo, a sentença do juiz inocenta o russo Carlos, mas um homem
continuava desaparecido e uma ossada havia sido encontrada. Essa é uma demonstração da
pouca importância dada à Jeronymo, e quiçá de outros homens e mulheres negros/as que
também são violentados cotidianamente, inclusive por aqueles que devem nos proteger.
A luz do tempo que vivemos e seguindo as pistas das fontes, sabemos que na noite do
dia 21 de janeiro de 1903 Jeronymo esteve na casa do Carlos, pediu-lhe ajuda e foi negado,
após essa noite seu corpo desaparece da cidade, sendo encontrado somente sete meses depois,
e a afirmação de rias testemunhas indica o russo Carlos como culpado por um crime.
Podemos inferir que se Jeronymo tivesse agredido Carlos naquela noite e em seguida
desovado seu corpo, a forma como o caso seria investigado e julgado possivelmente seria
diferente. Contudo, temos um homem branco que agrediu um homem negro indefeso, e na
sequência construiu uma narrativa acerca do fato, que levou a sua inocência.
Considerações finais
A história do desaparecimento de Jeronymo demonstrou uma sociedade pautada em seu
passado escravista, no preconceito, no racismo. Jeronymo por não ter mais condições físicas
para trabalhar e também por não possuir família nos modelos e padrões daquela sociedade,
possivelmente sua trajetória de vida não teria tanta importância.
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O tratamento dado a Jeronymo nos traz uma amostra de como a sociedade lidava com
os indivíduos negros/as. Eles foram invisibilizados, em oposição a visibilidade e importância
dada à elite local e aos imigrantes brancos que ali chegavam. Isso reflete diretamente na forma
discriminatória que essa sociedade age com os indivíduos que outrora estiveram ligados à
escravidão. Ou seja, o passado escravista se faz presente.
Indivíduos negros, Jeronymo é um exemplo, não possuíam registro civil, dando ainda
mais invisibilidade para essa parcela da população. No que tange ao Carlos Romback, a maneira
como o caso é conduzido o beneficia, por ser um homem branco, embora haja menção no
processo de que o mesmo havia se envolvido em outros problemas com a justiça, ele acaba
sendo absolvido de todas as acusações.
Aos nossos olhos a sentença do processo é inconclusa, pois um crime ocorreu na noite do
21 de janeiro de 1903 que culminou com o desaparecimento de um homem negro. O caso da
morte de Jeronymo ocorrido a mais de um culo nos demonstra, ainda hoje, o abismo no campo
social entre os privilégios da população branca e a marginalização e invisibilidade da população
negra, refletidas no âmbito do judiciário. Jeronymos, vítimas do passado, Evaldos, Joãos,
Migueis ..., vítimas do presente, executadas por motivações raciais.
Corpos racializados sofrem a violência sistêmica em uma sociedade marcada pelo
racismo cotidiano e estrutural (ALMEIDA, 2018). E somente quando resolvermos os problemas
com passado que criou privilégios para a branquitude
26
, o presente poderá ser escrito e vivido
diferente, de forma a constituí-lo a partir da frase que tem ecoado entre os movimentos sociais
nas últimas décadas, onde histórias e vidas negras importam!
Fontes
Fórum da Comarca de Palmas/Paraná:
- IP: Inquérito Policial, 1903.
- PJ: Processo Judicial 1903.
- AEEH: Autos de Exumação de Esqueleto Humano, 1903.
CDP - Arquivo da Cúria Diocesana de Palmas/PR
- Livro de Registros Paroquiais de Casamento n. 1, 1843-1885.
- Livro de Registros Paroquiais de Casamento n. 2, 185-1886.
- Livro de Registros Paroquiais de Casamento n. 3, 1887-1890.
- Livro de Registros Paroquiais de Casamento n. 5, 1893-1897.
- Livro de Registros Paroquiais de Batismo n. 3, 1882-1884.
- Livro de Registros Paroquiais de Batismo n.4, 1884-1886.
- Livro de Registros Paroquiais de Óbito n. 1, 1843-1905.
- Livro de Registros Paroquiais de Óbito n. 2, 1906-1958.
Referências bibliográficas
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ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte: Letramento,
2018.
ALBUQUERQUE, Wlamyra R. de. O jogo da dissimulação: abolição e cidadania negra no
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CHALHOUB, Sidney. Os processos Criminais como fonte para estudos históricos. Rio de
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CHALHOUB, Sidney. Trabalho, Lar e Botequim. 3. ed. Campinas - SP: Editora da Unicamp,
2001.
GRINBERG, Keila. Código Civil e Cidadania. 3 ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008.
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Brasil, século XIX. 3 ed.- Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2013.
MARTINS, Maria Claudia de Oliveira. Os filhos do ventre livre: Palmas/ PR, 1871-1910. 2015.
79 f. TCC (Graduação) Universidade Federal da Fronteia Sul, Chapecó, 2015.
RIBEIRO, Djamila. O que é Lugar de fala? São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.
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2018.
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História). Curitiba: UFPR, 2012.
SCHWARCZ, Lilia Moritz. Nem preto nem branco, muito pelo contrário: cor e raça na
intimidade. São Paulo: Claro Enigma, 2012.
SCHWARCZ, Lilia Moritz. O espetáculo das raças: Cientistas, instituições e questão racial no
Brasil, 1870-1930. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.
SCHUCMAN, Lia Vainer. Sim, nós somos racistas: estudo psicossocial da branquitude
paulistana. Psicologia & Sociedade. 26(1), 2014, p. 83-94.
Recebido em 09/10/2020.
Aceito em 30/11/2020.
1
Relatório produzido pela Rede de Observatórios da Segurança, grupo de estudos sobre violência nos estados de
São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Ceará e Pernambuco, reuniu dados que demonstram como a população negra é
a principal vítima da violência no país. Ver em https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-
estado/2020/07/15/negros-sao-75-dos-mortos-pela-policia-no-brasil-aponta-relatorio.htm?cmpid=copiaecola.
Acesso em junho de 2020.
2
Para Hebe Mattos em todo o período escravista os termos “negro” e “preto” foram usados exclusivamente para
designar escravos e forros, e que “pretoera sinônimo de africano. Mas a partir de 1880 a cor não é mais suficiente
para classificar a condição dos indivíduos, pois a população negra sobressaía a branca e indivíduos negros nasciam
livres (MATTOS, 2013). Nas fontes judiciais aqui analisadas a designação de “preto” a Jeronymo certamente está
associada a negação de sua presença naquela sociedade, e de sempre associá-lo ao passado escravista. Assim,
optamos em redigir o termo “preto” e “preto velho” entre aspas.
3
Possui registro de casamento na CDP, Livro 5 de matrimônio, onde consta que Carlos Antonio Romback é
nascido e batizado na paróquia da Palmeira no Paraná por volta do ano de 1873 é filho legítimo de Alfredo
Romback e Margarida Hepa, casou-se na capela de Bela Vista em dezessete de junho de 1893 com Ana Clara
Prestes, o qual teve um filho de nome Adão nascido no dia 30 de agosto de 1893 e batizado em Palmas no dia 08
de Setembro de 1893, ambos os registros estão assinados pelo Vigário Achilles Saporiti.
4
Conforme a historiadora Wlamyra Albuquerque ao se aportar em Barbara Fields escreve: “Por isso, o uso da
palavra racialização, em vez de raça, por exprimir um discurso sempre em construção e à mercê das circunstâncias
de cada tempo e lugar”. (ALBUQUERQUE, 2009, p. 35).
5
Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-847-11-outubro-1890-503086-
publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em maio de 2019.
Fronteiras: Revista Catarinense de História. Dossiê Direitos humanos, sensibilidades e resistências. N 36, 2020/02 ISSN 2238-9717
125
DOI: https://doi.org/10.36661/2238-9717.2020n36.11731
6
Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1910-1919/lei-3071-1-janeiro-1916-397989-
publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em junho de 2019.
7
Angelo Saporiti irmão de Achilles e Vicenzo Vacca Saporiti; nascido na Itália na província de Turim, veio para
o Brasil em 1877, filho legítimo de Prospero Vacca e Consolada Saporiti, casou-se duas vezes, em 1900 com Avila
Eva Saporiti. Fonte: CDP, livro nº6, s/p; Em 1913 após ficar viúvo casou-se com Maria da Luz Andrade. Fonte:
CDP, livro nº 8, s/p. Teve cinco filhos Antonio Prospero, Humberto, Fulvia, Francisco e Nesinha.
8
Art. 305: Servir-se alguém, contra outrem, de instrumento aviltante no intuito de causar-lhe dor física e injuria-
lo: Pena - de prisão por um a três anos. (Lei adequada à grafia atual)
9
Art. 294. Matar Alguém: §1º Se o crime for perpetrado com qualquer das circunstâncias agravantes mencionadas
nos §§ 2º, 3º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 16º, 17º, 18º e 19º do art. 39 e +2º do art. 41: pena- de prisão celular
por doze a trinta anos.
10
Promotor Público de Palmas em 1907. Jornal “A República” de 28 de novembro de 1907, disponível em:
http://memoria.bn.br/DocReader/docreader.aspx?bib=215554&pasta=ano%20190&pesq=. Acesso em abril de
2019. Membro da primeira loja Maçônica de Palmas. Disponível em:
http://www.museumconicooparanaense.com/MMPRaiz/LojaPRaTE1973/0690_Host_Loja.htm. Acesso em abril
de 2019.
11
Com quarenta anos de idade, reside na cidade de Palmas atuando como negociante, sabe ler e escrever. Casou-
se em 07 de fevereiro de 1888 com Elizia Ferreira da Conceição, ela filha de Manoel Ferreira e Maria Izabel dos
Prazeres ele filho de Amélia Ferreira da Roza, natural da Palmeira no Paraná. Fonte: CDP Livro nº 3, s/p.
12
Com 20 anos de idade, solteira, filha de Raphael Pascoal é natural da Espanha, e residente nesta cidade de
Palmas é doméstica e não sabe ler nem escrever. Fonte: PJ, s/p.
13
Com 40 anos de idade é solteira filha de Libania, não sabe ler nem escrever, natural do Paraná. Fonte: PJ, s/p.
14
Com 49 anos de idade, viúva, não sabe ler nem escrever, natural do Rio Grande do Sul, residente no Passo
Bormmann, lavadeira e filha de Victoriano Coelho de Camargo. Fonte: PJ, s/p.
15
Com 20 anos de idade, solteira filha de José Jacinto da Rosa, natural e residente de Palmas, doméstica, não sabe
ler nem escrever. Fonte: PJ, s/p.
16
Com 21 anos de idade, solteira, tendo como profissão lavadeira, filha de Eleutério Gabriel, natural do estado do
Paraná e residente em Palmas. Fonte: PJ, s/p.
17
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm. Acesso em junho de
2019.
18
Nos apropriamos deste termo para destacar uma sociedade de desigualdade e privilégios. Homens brancos
ocupam espaços e posições de poder material e simbólico, o que lhes garante privilégios. Djamila Ribeiro salienta
que as pessoas negras, na sociedade brasileira que é escravocrata, experienciam o racismo do lugar da opressão,
enquanto as pessoas brancas experienciam do lugar de quem se beneficia dessa opressão. “Logo, ambos os grupos
podem e devem discutir essas questões, mas falarão de lugares distintos” (RIBEIRO, 2019, p. 85).
19
No inquérito policial e no processo Crime há uma divergência em relação a profissão do cidadão Jocelin Bahls,
pois no inquérito o mesmo aparece como comissário de polícia, enquanto no processo crime o mesmo aparece
com farmacêutico. Quiçá, Jocelin Bahls tinha duas ocupações!
20
Embora no processo apareça com vinte e dois anos de idade, nasceu aproximadamente em 1836, filho de Pedro
Bueno de Andrade e Anna da Rocha, possui registro de casamento na CDP em 1871 com Isabel Maria da
Conceição, esta filha de Joaquim Simões e Francisca de Freitas. Era proprietário da Fazenda Rincão do Burro
Branco (Pede registro da mesma em 1898 e consegue no ano seguinte). Teve seu inventário aberto em 1903. Foi
padrinho em 1869 de Antônio (Filho de Celindra da Conceição e Pai incógnito) e em 1874 de Brasiliana (Filha de
Jerônimo Jode Almeida e Maria Antônia). Era comerciante, e de acordo com o Livro de Óbito 1 da CDP:
Tobias Bueno de Andrade faleceu no dia 05 de junho de 1903 aos 57 anos. De acordo com os registros de Tobias
o seu depoimento ocorreu no dia 05 de junho de 1903, data que não confere com a de seu falecimento, que segundo
registro ocorreu um mês antes. Fonte: CDP, Livro de óbito 2, s/p. Poderá ter ocorrido um equívoco na escrita
do mês!
21
Nascido em 1880 no estado do Ceará, filho de Miguel Francisco de Vaconcellos e Maria José de Vaconcellos,
de acordo com o registro de casamento casou-se no dia 03 de janeiro de 1904 com Thereza de Jesus Inocencio,
natural do reino de Portugal, filha de Lourenço Fernandes Fuvencio e Maria Baptista Fuvencio. Fonte: CDP, livro
nº 6, s/p.
22
Nascido na Província de Turim na Itália veio para o Brasil em 1877 com seus dois irmãos Angelo e Vicenzo
Vacca Saporiti, filho legítimo de Prospero Vacca e Consolada Saporiti, exerceu a função de clérigo secular na
igreja matriz de Palmas de 1878 até 1903. Mesmo com papel religioso tinha uma companheira e cinco filhos. Era
dono da fazenda São Vicente em Campo Erê (Hoje chamada de Fazenda Caldatto). Em 1904 foi morto a machadas
por bandidos e sepultado no antigo cemitério de sua fazenda. Possui uma rua na cidade de Palmas com o seu nome.
Para mais informações sugerimos o site da prefeitura de Campo Erê:
www.campoere.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapa/tem/15859, e a leitura da dissertação de Eucléia Santos
intitulada “Em cima da mula, debaixo de Deus, na frente do inferno”: os missionários franciscanos no sudoeste do
Fronteiras: Revista Catarinense de História. Dossiê Direitos humanos, sensibilidades e resistências. N 36, 2020/02 ISSN 2238-9717
126
DOI: https://doi.org/10.36661/2238-9717.2020n36.11731
Paraná (1903-1936). Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/27988/R%20-
%20D%20-%20EUCLEIA%20GONCALVES%20SANTOS.pdf?sequence=1. Acesso em 13 de fev. de 2019.
23
Com trinta e três anos de idade, solteira, profissão costureira, residente em Palmas, natural de Guarapuava/PR,
não sabendo ler nem escrever. Fonte: AEEH, p. 7
24
Nasceu aproximadamente em 1838 e foi casado com Cândida Maria de Deus. Durante os anos 1890 e 1891 foi
camarista de Palmas e possui seu nome nas atas das sessões da prefeitura, as informações constam na biblioteca
do IFPR de Palmas.
25
Lembrando que Carlos, segundo registro da CDP, Livro de Matrimônio nº 5, é nascido e batizado na paróquia
da Palmeira, Paraná, por volta de 1873.
26
Corroboramos com Schucman (2014, p. 84): “no Brasil, ser branco está ligado à aparência, aos status e ao
fenótipo; [...] A branquitude é entendida como uma posição em que sujeitos que ocupam esta posição foram
sistematicamente privilegiados no que diz respeito ao acesso a recursos materiais e simbólicos, gerados
inicialmente pelo colonialismo e pelo imperialismo, e que se mantêm e são preservados na contemporaneidade”.